TJRO - 7004828-62.2023.8.22.0021
1ª instância - 2ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2024 23:59.
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03/06/2024 07:35
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2024 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 11:53
Conclusos para decisão
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23/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Processo : 7004828-62.2023.8.22.0021 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAIARA DOS SANTOS DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: THAMYRES GONCALVES DE BARROS - RO11746 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL ID XX (SENTENÇA/ALVARÁ), devendo proceder a retirada via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. - 
                                            
14/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:13
Expedição de Alvará.
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07/05/2024 00:00
Intimação
Processo: 7004828-62.2023.8.22.0021 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Salário-Maternidade, Salário-Maternidade (Art. 71/73) AUTOR: NAIARA DOS SANTOS DE ALMEIDA ADVOGADO DO AUTOR: THAMYRES GONCALVES DE BARROS, OAB nº RO11746 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Expeça-se alvará para levantamento da importância constante nos autos e atualizações em favor da parte autora ou de seu (sua) advogado (a), desde que este possua poderes específicos para tanto, devendo no prazo de 05 (cinco) dias comprovar nos autos o levantamento, estando desde já autorizada a transferência, acaso seja informada conta bancária. Disposições à CPE: A) Expeça-se alvará em favor da parte autora e ou seu patrono.
Prazo para levantamento 30 dias.
B) Após, não havendo pendências, voltem os autos conclusos para extinção. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis/RO, segunda-feira, 6 de maio de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito AUTOR: NAIARA DOS SANTOS DE ALMEIDA, CPF nº *57.***.*13-31, GL 06 LINHA C-26 - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA - 
                                            
06/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/05/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
16/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
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08/04/2024 10:35
Processo Desarquivado
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08/04/2024 10:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/03/2024 10:46
Arquivado Provisoramente
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12/03/2024 10:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/12/2023 00:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:41
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2023 23:59.
 - 
                                            
30/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 04:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:21
Decorrido prazo de THAMYRES GONCALVES DE BARROS em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:22
Juntada de Certidão
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21/11/2023 00:16
Decorrido prazo de INSS em 20/11/2023 23:59.
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01/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Processo: 7004828-62.2023.8.22.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAIARA DOS SANTOS DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: THAMYRES GONCALVES DE BARROS - RO11746 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Buritis, 30 de outubro de 2023. - 
                                            
30/10/2023 17:41
Homologada a Transação
 - 
                                            
30/10/2023 16:43
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:48
Intimação
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30/10/2023 12:48
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:46
Publicado DESPACHO em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do processo: 7004828-62.2023.8.22.0021 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: NAIARA DOS SANTOS DE ALMEIDA ADVOGADO DO AUTOR: THAMYRES GONCALVES DE BARROS, OAB nº RO11746 Polo Ativo: I.
REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Recebo a inicial.
Processe-se com AJG.
Tendo em vista a realização do MUTIRÃO INSS, encaminho o presente feito para audiência que será realizada virtualmente no dia 29 de NOVEMBRO de 2023, por vídeo chamada no aplicativo WhatsApp às 11h00min.
Ficam advertidas as partes de que é de sua responsabilidade estar com recursos tecnológicos que permitam a realização do ato, sob pena de assumir o risco de eventuais prejuízos, ressaltando a impossibilidade de renovação do ato.
Caso não tenha sido apresentado, o respectivo rol de testemunha deverá ser juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta decisão (art. 357, §4º, do CPC), podendo a parte indicar duas testemunhas.
Não sendo apresentado o rol no prazo determinado, entender-se-á que as partes desistiram da produção da prova testemunhal.
Fica dispensado a intimação em casos em que já houver a apresentação.
Ressalto que com a regra do CPC, recai sobre as próprias partes o ônus de providenciar para intimação da(s) testemunha(s), com comprovante de recebimento, nos termos do art. 455, caput e §1º do CPC, uma vez que não demonstrada nenhuma das hipóteses do §4º do referido artigo.
O não comparecimento da parte autora à audiência, implicará na imediata em extinção e arquivamento do feito.
Eventual justificativa, deverá ser apresentada até a data da realização da audiência.
Após a instrução, CITE-SE a AUTARQUIA para apresentar contestação, no prazo legal, ou eventual proposta de acordo, se o caso.
Com a reposta da autarquia, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como, sobre eventual proposta de acordo.
Cumpridos os atos acima, venham os autos conclusos para sentença.
Proceda a intimação do Ministério Público, nos casos em que a parte autora, for menor. Disposições para a CPE: 1.
Fica a parte autora intimada via DJe acerca da audiência designada, bem como para informar com antecedência de 24 horas número de telefone com acesso ao Whastsapp. 1.1.
Ressalte-se que o não comparecimento da parte autora à audiência implicará em extinção e arquivamento do feito. 1.2 O respectivo rol deverá ser juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta decisão (art. 357, §4º, do CPC).
Não sendo apresentado o rol no prazo determinado, entender-se-á que as partes desistiram da produção da prova testemunhal.
Fica dispensado esse comando, caso a parte já tenha informado nos autos. 1.3 Ressalto que com a regra do CPC, recai sobre as próprias partes o ônus de providenciar para intimação da (s) testemunha (s), com comprovante de recebimento, nos termos do art. 455, caput e §1º do CPC, uma vez que não demonstrada nenhuma das hipóteses do §4º do referido artigo. 1.4 Caso a parte seja assistida pela DPE ou ainda MPRO, as testemunhas apresentadas no rol deverão ser intimadas pelo Cartório, uma vez que se trata de hipótese prevista no art. 455, §4º, IV, do CPC.
Por ocasião da intimação das partes, estas deverão informar telefone para contato ao Oficial de Justiça responsável pela diligência. 3.
Encaminhe-se a sala de audiência. 4. Após a instrução, CITE-SE a AUTARQUIA para apresentar contestação, no prazo legal, ou eventual proposta de acordo, se o caso. 5.
Com a reposta da autarquia, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como, sobre eventual proposta de acordo. 6.
Cumpridos os atos acima, venham os autos conclusos para sentença.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 23 de outubro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito - 
                                            
23/10/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/10/2023 09:00
Audiência 4. CONCILIAÇÃO - Cível Comum designada para 29/11/2023 11:00 Buritis - 2ª Vara Genérica.
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23/10/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/10/2023 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
16/10/2023 21:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/10/2023 21:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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