TJRO - 7033935-22.2020.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 20:53
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 00:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:26
Decorrido prazo de ROSANA MESQUITA em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:27
Publicado DECISÃO em 14/06/2024.
-
13/06/2024 08:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 08:29
Expedido alvará de levantamento
-
11/06/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 00:28
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:24
Decorrido prazo de ROSANA MESQUITA em 07/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:28
Publicado DECISÃO em 20/05/2024.
-
17/05/2024 09:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:05
Expedido alvará de levantamento
-
17/05/2024 00:54
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 19:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:22
Publicado DESPACHO em 08/05/2024.
-
07/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:41
Decorrido prazo de ROSANA MESQUITA em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 05:41
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:12
Decorrido prazo de ROSANA MESQUITA em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2024.
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21/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:25
Expedição de Alvará.
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18/03/2024 11:40
Juntada de Certidão
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14/03/2024 20:16
Juntada de Certidão
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14/03/2024 00:27
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
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27/02/2024 08:55
Expedição de Ofício.
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23/02/2024 10:05
Juntada de Certidão
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10/02/2024 01:00
Decorrido prazo de ROSANA MESQUITA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:55
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:26
Publicado SENTENÇA em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Processo n. 7033935-22.2020.8.22.0001 Cumprimento de sentença AUTOR: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: GISLENE TREVIZAN, OAB nº RO7032, ENERGISA RONDÔNIA AUTOR: ROSANA MESQUITA ADVOGADO DO AUTOR: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828 Valor da Causa: R$ 20.787,91 Data da distribuição: 30/08/2023 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido em face da ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA.
Houve o bloqueio de valores, conforme extrato de ID 85362596.
A executada apresentou impugnação alegando excesso de execução.
Foi determinada a remessa dos autos à Contadoria para apuração do valor devido nos autos, conforme certidão de ID 97510343.
Decido.
Verifico que os cálculos apresentados pela contadoria atenderam aos parâmetros estipulados no título condenatório dos autos. Sendo assim, homologo os cálculos da contadoria (ID 97510343) e fixo a dívida exequenda remanescente no valor de R$ 496,76 (quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos).
Em consulta ao site da CEF, verifico que consta em conta bancária vinculada a este Juízo, valores condizentes com o valor total da presente execução.
Assim, com o levantamento dos valores pelas partes, a obrigação de pagar restará quitada, e, conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo os cálculos da contadoria (ID 97510343) e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Considerando o valor bloqueado (ID 85362596 - Conta Judicial 2848 / 040 / 01803820-0), procedi com a transferência dos valores mediante a ferramenta alvará eletrônico, da seguinte forma: 1 - Transferência em favor da parte Executada no valor de R$ 434,90 (quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa centavos).
BANCO ITAÚ ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A AG. 0275 CONTA CORRENTE 20.010-3 CNPJ: 05.914.650/0001- 66 Valor: R$ 434,90.
O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2 - Expedido alvará em favor da parte Exequente, referente ao remanescente da quantia bloqueada, com seus acréscimos legais.
FAVORECIDOS: ROSANA MESQUITA - CPF: *18.***.*54-53 (AUTOR) GISLENE TREVIZAN - OAB RO7032 - CPF: *33.***.*83-15 (ADVOGADO) Conta Judicial 2848 / 040 / 01803820-0 Valor: R$ 496,76, com rendimentos. 3.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Expeça-se o necessário.
Nada pendente, arquivem-se os autos e dê-se baixa definitiva.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 22 de janeiro de 2024. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
22/01/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:24
Expedido alvará de levantamento
-
22/01/2024 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2023 00:38
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 19:45
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
27/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
21/10/2023 03:06
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7033935-22.2020.8.22.0001 AUTOR: ROSANA MESQUITA Advogado do(a) AUTOR: GISLENE TREVIZAN - RO7032 AUTOR: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Diante do retorno dos cálculos da Contadoria Judicial, ficam as partes intimadas para se manifestarem, caso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Despacho de ID 94849482.
Porto Velho (RO), 19 de outubro de 2023. -
19/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:10
Conta Atualizada
-
12/09/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
31/08/2023 00:28
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:25
Decorrido prazo de GISLENE TREVIZAN em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:25
Decorrido prazo de ROSANA MESQUITA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
22/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:45
Publicado DESPACHO em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 00:51
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 08:22
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:25
Publicado DECISÃO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:48
Declarada incompetência
-
22/02/2023 18:29
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 17:37
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:09
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:12
Publicado DECISÃO em 25/01/2023.
-
20/12/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 21:40
Decorrido prazo de ROSANA MESQUITA em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 09:40
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2022.
-
20/10/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:28
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2022.
-
13/10/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2022 19:13
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 08:09
Expedição de Alvará.
-
05/10/2022 15:26
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 15:25
Recebidos os autos
-
28/09/2022 10:23
Expedido alvará de levantamento
-
28/09/2022 10:23
Expedido alvará de levantamento
-
09/08/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 15:25
Recebidos os autos
-
04/08/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 18:41
Juntada de petição
-
24/11/2021 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/11/2021 08:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ROSANA MESQUITA em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:21
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:16
Decorrido prazo de GISLENE TREVIZAN em 19/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:06
Publicado DECISÃO em 11/11/2021.
-
10/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 15:36
Outras Decisões
-
29/09/2021 00:18
Decorrido prazo de ROSANA MESQUITA em 28/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 12:56
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2021.
-
23/09/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
16/09/2021 15:23
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 01:24
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 08:43
Expedição de Alvará.
-
06/09/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 09:45
Publicado DECISÃO em 06/09/2021.
-
03/09/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 20:00
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 18/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 16:25
Outras Decisões
-
26/08/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 14:23
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 00:10
Decorrido prazo de ENERGISA em 18/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 00:12
Publicado NOTIFICAÇÃO em 27/07/2021.
-
26/07/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2021.
-
26/07/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 17:02
Movimento Processual Retificado 22/07/2021 17:02 - Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 17:00
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
22/07/2021 17:00
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2021 09:24
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/07/2021 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/04/2021 23:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/04/2021 23:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/03/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 08:21
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2021.
-
23/02/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 01:55
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 17/02/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 21:33
Juntada de Petição de recurso
-
21/01/2021 00:52
Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.
-
21/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 10:56
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2020 11:20
Conclusos para julgamento
-
27/11/2020 11:20
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2020 11:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
27/11/2020 09:15
Juntada de Petição de outras peças
-
26/11/2020 09:16
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
26/11/2020 08:59
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
25/11/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 07:58
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2020 19:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 11:44
Audiência Conciliação designada para 27/11/2020 11:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
15/09/2020 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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