TJRO - 7062774-52.2023.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 00:23
Decorrido prazo de DELVAIR MARCO FERREIRA SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:21
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 19/12/2023 23:59.
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24/11/2023 07:26
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 06:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/11/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 03:51
Publicado SENTENÇA em 24/11/2023.
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23/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:28
Homologada a Transação
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21/11/2023 11:13
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 08:39
Juntada de Certidão
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14/11/2023 00:27
Decorrido prazo de DELVAIR MARCO FERREIRA SANTOS em 13/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:49
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/10/2023 15:22
Publicado DESPACHO em 18/10/2023.
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18/10/2023 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo:7062774-52.2023.8.22.0001 Classe:Monitória Assunto: Contratos Bancários AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO REU: DELVAIR MARCO FERREIRA SANTOS REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 196.475,78 DESPACHO Custas recolhidas por guia avulsa, associe-se a guia no sistema de custas.
Presentes os requisitos legais, recebo a petição inicial.
Cumpridos os requisitos do art. 700, § 2º, CPC/2015, defiro a expedição de mandado de pagamento, determinando-se a citação/intimação da parte requerida para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação, cujo débito deverá ser acrescido de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, anotando-se que em caso de cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, a parte requerida restará isenta do pagamento das custas processuais.
OBSERVAÇÕES: 1) A parte requerida poderá ofertar, caso queira, embargos à monitória nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da juntada da carta/mandado de citação/intimação nos autos, o qual independerá de prévia segurança do juízo, podendo a parte requerida alegar todas as matérias de defesa aplicáveis ao procedimento comum (art. 336/337, CPC/2015). 2) Na hipótese de ter sido informado nos autos contato telefônico da(s) parte(s) requerida(s), e com o fim de propiciar a celeridade processual, determino, alternativamente, seja realizada a citação/intimação por WhatsApp, com base na Resolução nº 354/20 do CNJ, como também o próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ autoriza a citação por meio eletrônico desde que “contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual” (AgRg no HC 685.286/PR, Rel.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 25/02/2022) e no mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de Rondônia, no ATO CONJUNTO N. 026/2022-PR-CGJ, admite o cumprimento da diligência pelo aplicativo WhatsApp.
ADVERTÊNCIA: Em caso de não cumprimento da obrigação e não havendo interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do CPC/2015.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 17 de outubro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Citação de: REU: DELVAIR MARCO FERREIRA SANTOS FINALIDADE: CITAR a parte requerida para que PAGUE a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias conforme art. 701 do CPC/2015, podendo oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do CPC/2015).
ADVERTÊNCIA: O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado de pagamento, além do pagamento de honorários advocatícios é de quinze dias, contados da data da juntada do aviso de recebimento/mandado nos autos.
Não sendo apresentado embargos à monitória, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
OBSERVAÇÃO: Caso a parte ré cumpra o pagamento no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do aviso de recebimento ao processo, ficará isenta das custas processuais (art. 701, §1º, CPC/2015).
Caso não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar o Defensor Público da Comarca, junto a Defensoria Pública do Estado, localizada à rua Padre Chiquinho 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO.
Por fim, o processo acima mencionado poderá ser consultado via endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje -
17/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 12:36
Conclusos para despacho
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16/10/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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