TJRO - 7005562-73.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 12:39
Decorrido prazo de GENIVAL FERREIRA DE SOUSA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:39
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 08/11/2023 23:59.
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21/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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21/10/2023 01:15
Publicado SENTENÇA em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7005562-73.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da causa: R$ 10.097,60 (dez mil, noventa e sete reais e sessenta centavos).
Polo Ativo: GENIVAL FERREIRA DE SOUSA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível em que GENIVAL FERREIRA DE SOUSA demanda em face de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA.
Compulsando os autos, constato que a parte autora deixou de cumprir diligência que lhe competia, em razão da frustrada tentativa de intimação (mandado de intimação negativo, tendo o oficial informado que o imóvel está fechado e aparentemente ninguém reside no local) que deve ser reputada eficaz e válida, nos termos do art. 19, § 2º da LJE, posto que não comunicada ao juízo qualquer mudança de endereço ou domicílio.
POSTO ISSO, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos dos arts. 19, §2º, e 51, caput, LF 9.099/95, e 485, III, CPC/2015, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, determinando o arquivamento dos autos independentemente de prévia intimação, observadas as cautelas e movimentações de praxe.
Por derradeiro, condeno o requerente nas custas processuais (Enunciado Cível FOJUR nº 09 e Lei Estadual nº 3.896/2016), advertindo que o processo não será desarquivado para fins de prosseguimento, podendo a parte promover nova demanda (em distinto e novo feito) somente após comprovar o recolhimento fiel do encargo ora imposto. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de outubro de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefone e e-mail, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95). -
19/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/08/2023 16:21
Conclusos para despacho
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02/08/2023 16:59
Mandado devolvido dependência
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14/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/05/2023 09:11
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 09:11
Audiência Conciliação - JEC realizada para 29/05/2023 09:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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25/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 12:09
Juntada de Petição de juntada de ar
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17/03/2023 11:10
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2023 12:22
Recebidos os autos.
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08/03/2023 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/03/2023 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/03/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 18:00
Audiência Conciliação designada para 29/05/2023 09:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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06/03/2023 17:57
Juntada de Certidão
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03/03/2023 09:41
Juntada de ata da audiência cejusc
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01/03/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 11:10
Audiência Conciliação designada para 03/03/2023 09:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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01/02/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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