TJRO - 7063383-35.2023.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 00:18
Decorrido prazo de JESSIANE LIMA DO NASCIMENTO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE LUCAS LIMA DO NASCIMENTO em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:12
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DO NASCIMENTO em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 11:49
Juntada de Petição de outras peças
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20/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 01:16
Publicado NOTIFICAÇÃO em 20/08/2024.
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19/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
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19/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 01:05
Publicado DESPACHO em 19/08/2024.
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16/08/2024 13:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:09
Julgado procedente o pedido
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15/08/2024 15:03
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 01:24
Publicado DESPACHO em 05/08/2024.
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02/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 18:01
Conclusos para despacho
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31/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2024.
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29/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 00:22
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:27
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2024 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2024 17:58
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 12:36
Conclusos para despacho
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16/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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16/04/2024 15:59
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2024.
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10/04/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 00:07
Decorrido prazo de controlo de prazo em 25/03/2024 23:59.
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07/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:26
Expedição de Ofício.
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26/01/2024 00:33
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/01/2024 23:59.
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08/12/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:26
Juntada de Certidão
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22/11/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2023 00:14
Decorrido prazo de CARLA APARECIDA MANTAIA em 16/11/2023 23:59.
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13/11/2023 21:17
Conclusos para despacho
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13/11/2023 19:01
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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21/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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21/10/2023 00:49
Publicado DESPACHO em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO - Fórum Geral Des.
César Montenegro Fone: (69) 3309-7000 (Geral)/ 7004 (Adv)/ 7170 (Gab)- Email: [email protected] Processo: 7063383-35.2023.8.22.0001 Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: JESSIANE LIMA DO NASCIMENTO JOSE LUCAS LIMA DO NASCIMENTO Advogado: CAMILA DA SILVA COUTINHO CAVILIA, OAB nº RO9876, CARLA APARECIDA MANTAIA, OAB nº RO7956 Requerido: Advogado: SEM ADVOGADO(S) Valor da causa Pje: R$ 13.209,92 DESPACHO Trata-se de alvará judicial.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, CPC), devendo: 1) Informar se há bens a inventariar e, em não havendo, apresentar declaração de inexistência de bens a inventariar, conforme modelo constante no Decreto nº 85.845/1981. 2) Considerando que o inciso XXX do art. 5º da Constituição Federal de 1988 garante o direito à herança, este juízo possui o entendimento de que, a despeito da previsão do art. 1º da Lei nº 6.858/1980, quaisquer valores à disposição do decujo devem ser rateados entre todos os herdeiros.
A propósito: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO.
ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS.
LEI N. 6.858/1980 ASSEGURANDO AOS DEPENDENTES HABILITADOS NO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO O DIREITO DE RESGATAR OS VALORES.
EXISTÊNCIA DE OUTROS DESCENDENTES.
VIOLAÇÃO AO DIREITO DE HERANÇA CONFIGURADO.
RECURSO PROVIDO. (TJ-SC - Apelação Cível : AC 479137 SC 2011.047913-7, j. 15/08/2011).
Se assim, deve o requerente incluir a companheira do falecido no polo ativo, juntando cópia da documentação e procuração.
Não sendo representada pelo mesmo advogado, deve o requerente informar a qualificação e endereço, a fim de que sejam habilitados nos autos, promovendo a citação. 3) Considerando que há requerimento para expedição de ofício com o fito de se obter informações acerca da existência/transferência de FGTS/PIS/PASEP em nome do(a) falecido(a), providencie o recolhimento prévio da taxa da diligência, conforme estabelecido no art. 17 da Lei 3.896/2016, (CÓD 1007).
O boleto para o recolhimento da taxa poderá ser providenciado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=MlUemieeJXHJRLgVw2OOAp_bZ65KzfhrXqOHVab-.wildfly01:custas1.1 4) Quanto à gratuidade, indefiro o requerimento, tendo em vista que as despesas são retiradas do próprio valor a ser sacado, não sendo necessário aferir as condições pessoais dos herdeiros e sim a capacidade do espólio de suportar esse ônus.
Int.
C.
Porto Velho-RO, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 João Adalberto Castro Alves Juiz(a) de Direito -
19/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 10:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JESSIANE LIMA DO NASCIMENTO.
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19/10/2023 10:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE LUCAS LIMA DO NASCIMENTO.
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18/10/2023 14:21
Conclusos para despacho
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18/10/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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