TJRO - 7007789-09.2023.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:24
Decorrido prazo de SOLANGE FERREIRA JORDAO em 04/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/08/2025 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2025.
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26/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/02/2025 04:54
Decorrido prazo de IRENE FERREIRA JORDAO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:53
Decorrido prazo de GIOVANNA CAROLINE LOURES JORDAO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:44
Decorrido prazo de SIMONE SILVA LOURES JORDAO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:42
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA JORDAO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO JORDAO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:21
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA JORDAO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:54
Decorrido prazo de FRANCIELLE FERREIRA JORDAO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:51
Decorrido prazo de JUSLEY FERRAZ JORDAO FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:14
Decorrido prazo de AGUIDA FERREIRA JORDAO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:07
Decorrido prazo de SOLANGE FERREIRA JORDAO em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 10:21
Juntada de Certidão
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21/01/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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20/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 00:20
Publicado DESPACHO em 20/01/2025.
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17/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/01/2025 08:53
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 004861-52.2023.8.22.0021
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15/01/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
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09/01/2025 12:56
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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06/12/2024 00:51
Decorrido prazo de SIMONE SILVA LOURES JORDAO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO JORDAO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de FRANCIELLE FERREIRA JORDAO DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:39
Decorrido prazo de JUSLEY FERRAZ JORDAO FERREIRA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:37
Decorrido prazo de IRENE FERREIRA JORDAO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:37
Decorrido prazo de SOLANGE FERREIRA JORDAO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:37
Decorrido prazo de AGUIDA FERREIRA JORDAO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:33
Decorrido prazo de GIOVANNA CAROLINE LOURES JORDAO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA JORDAO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:31
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA JORDAO em 05/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 02:01
Publicado DECISÃO em 11/11/2024.
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10/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2024 16:29
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7004861-52.2023.8.22.0021
-
11/10/2024 12:49
Conclusos para despacho
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10/10/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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08/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 00:25
Decorrido prazo de IRENE FERREIRA JORDAO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO JORDAO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:25
Decorrido prazo de SIMONE SILVA LOURES JORDAO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:25
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA JORDAO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA JORDAO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:19
Decorrido prazo de SOLANGE FERREIRA JORDAO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:19
Decorrido prazo de JUSLEY FERRAZ JORDAO FERREIRA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:19
Decorrido prazo de GIOVANNA CAROLINE LOURES JORDAO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:16
Decorrido prazo de FRANCIELLE FERREIRA JORDAO DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:16
Decorrido prazo de AGUIDA FERREIRA JORDAO em 04/10/2024 23:59.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:03
Publicado DECISÃO em 12/09/2024.
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11/09/2024 05:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 05:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 05:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
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11/07/2024 02:04
Decorrido prazo de SOLANGE FERREIRA JORDAO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:01
Decorrido prazo de SOLANGE FERREIRA JORDAO em 10/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2024.
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01/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 08:47
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 01:11
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 - e-mail: [email protected] Processo : 7007789-09.2023.8.22.0010 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SOLANGE FERREIRA JORDAO e outros (7) Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO VALDOMIRO DOS REIS - RO7133 REQUERIDO: GIOVANNA CAROLINE LOURES JORDAO e outros INTIMAÇÃO INVENTARIANTE Fica o(a) inventariante INTIMADA acerca do TERMO DE INVENTARIANTE expedido.
Observações: 1) O Termo de Inventariante poderá ser assinado na Central de Atendimento do Fórum em que tramita a ação de inventário/arrolamento. 2) O Termo de Inventariante poderá ser assinado pela parte e juntado nos autos pelo Advogado ou Defensor Público. -
26/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:19
Expedição de Termo de Compromisso.
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06/02/2024 00:19
Decorrido prazo de SOLANGE FERREIRA JORDAO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:18
Decorrido prazo de FRANCIELLE FERREIRA JORDAO DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:17
Decorrido prazo de GIOVANNA CAROLINE LOURES JORDAO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:17
Decorrido prazo de SIMONE SILVA LOURES JORDAO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO JORDAO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:16
Decorrido prazo de JUSLEY FERRAZ JORDAO FERREIRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:15
Decorrido prazo de AGUIDA FERREIRA JORDAO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:15
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA JORDAO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA JORDAO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:13
Decorrido prazo de IRENE FERREIRA JORDAO em 05/02/2024 23:59.
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10/01/2024 22:26
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:05
Publicado DECISÃO em 11/12/2023.
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do processo: 7007789-09.2023.8.22.0010 Classe: Inventário Polo Ativo: SOLANGE FERREIRA JORDAO, IRENE FERREIRA JORDAO, ANTONIO JORDAO, FRANCIELLE FERREIRA JORDAO DE OLIVEIRA, EDSON FERREIRA JORDAO, MARCELO FERREIRA JORDAO, AGUIDA FERREIRA JORDAO, JUSLEY FERRAZ JORDAO FERREIRA ADVOGADO DOS REQUERENTES: FERNANDO VALDOMIRO DOS REIS, OAB nº RO7133A Polo Passivo: G.
C.
L.
J., SIMONE SILVA LOURES JORDAO REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) Decisão servindo de MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA AR/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e demais atos necessários a seu cumprimento. Trata-se de pedido de Inventário proposto por SOLANGE FERREIRA JORDÃO e outros, em razão do falecimento de MARIA FERREIRA DOS SANTOS (Certidão de Óbito – ID 96370194).
O feito tramitará no rito de Inventário, vez que há interesse da relativamente incapaz G.C.L.J., nascida em 20.02.2006 (ID 96370192 p. 3), nos termos do art. 610 do CPC. 1) Recebo a inicial com emenda. 2) Ante interesse de incapaz, o Ministério Público atuará no feito (art. 178, II do CPC). 3) Defiro o recolhimento das custas antes do sentenciamento do feito.
Observe-se o art. 20 da Lei Estadual n. 3.896, de 24.08.2016. “Art. 20.
Nos processos em que haja partilha de bens ou direitos, as custas judiciais finais serão recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, de acordo com o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos.” No mesmo sentido, orientação do E.
TJ/RO, constante no Ofício Circular n. 231/2013-DECOR/CG, de 16.12.2013, bem como orientações da CGJ do TJRO e atos decorrentes. 3.1) O valor da causa deverá ser retificado para o valor total dos bens que integram o monte mor. 4) Nomeio como inventariante a Sra.
SOLANGE FERREIRA JORDÃO, que prestará compromisso em cinco dias. 5) Constam dos autos: 5.1) Certidão de óbito (ID 96370194); 5.2) Documentos pessoais do “de cujus” (ID 96370198 p. 2 a 7); 5.3) Certidão de Casamento do “de cujus” (ID 96370198 p. 6 e 7); 5.4) Documentos Pessoais dos herdeiros (IDs 96370196 p. 2; 96370197 p. 1 a 3, 6 a 8; 96370199 p. 3, 7, 8 e 12; 98031752 p. 1 e 2; 98032937 p. 1); 5.5) Certidões de óbitos dos herdeiros Laercio Jordão e Elcio Ferreira Jordão (IDs 96370199 e 98030097); 6) Apresente a Inventariante: 6.1) As primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC; 6.2) Os documentos de comprovação de posse/propriedade dos bens a serem inventariados, bem como a declaração de inexistência de outros bens a inventariar; 6.3) Indique a Inventariante onde se encontram os bens móveis para avaliação, nos termos do art. 633 do CPC; 6.4) Comprovante de quitação dos tributos que incidem sobre os bens; 6.5) Comprove o recolhimento do ITCMD ou junte despacho declaratório de isenção; 6.6) Certidões Negativas das Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, vez que não há nos autos; 6.7) Junte a Inventariante a Certidão de Casamento Averbada e atualizada, vez que o de cujus era divorciado (ID 96370198 p. 6 e 7). 6.8) Junte a Inventariante os documentos pessoais dos herdeiros Irene Ferreira Jordão, Antonio Jordão, Francielle Ferreira Jordão de Oliveira, vez que não há nos autos; 6.9) Junte a Inventariante as Certidões de Óbitos atualizadas de Edvaldo Jordão e Maria J.
Ferreira Jeziorny, vez que não há nos autos. 7) Com a apresentação das primeiras declarações: 7.1) Intimem-se as Fazendas (Nacional, Estadual e Municipal). 8) Sirva esta como MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA AR/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO da herdeira G.C.L.J., representada por sua genitora Simone Silva Loures Jordão, portadora do RG n. *26.***.*10-05 SSP/BA e CPF n. 009.676.955- 62, residente e domiciliada na Rua Cujubim, n. 2240, Setor 03, Buritis/RO, para querendo, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre as primeiras declarações, arguindo as matérias elencadas no art. 627 do CPC. 8.1) Havendo concordância quando às primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, intime-se a inventariante para que apresente plano de partilha e em seguida os herdeiros, para que se manifestem no prazo de 15 dias, nos termos do art. 652 do CPC. 8.2) Custos da precatória pelos interessados, devendo ser recolhidos diretamente no Juízo deprecado.
Deverá a Inventariante retirar a Carta Precatória e instruí-la com as peças obrigatórias e comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, a distribuição no Juízo deprecado. 8.3) Antes que se questione, eventuais custas judiciais a serem recolhidas NÃO se referem à Carta Precatória a ser expedida, pois são taxas distintas. 8.4) Considere-se a previsão do art. 2º, §1º inciso III c/c art. 30 da Lei n. 3.896, de 24/8/2016, interpretados junto com o Provimento n. 007/2016-CG/TJRO, Ofício Circular 35/2016-DECOR/CG, arts. 33, 123 e 261, §3.º das DGJ, atualizados pelo DJe de 15/1/2021). 9) Custas e tributos serão recolhidos ao final, antes do sentenciamento. 10) Dê-se ciência ao Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Intime-se a Inventariante, na pessoa de seu Procurador constituído nos autos (art. 270 do CPC).
Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023,05:39 Jeferson C.
TESSILA de Melo Juiz de Direito -
08/12/2023 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 05:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2023 05:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SOLANGE FERREIRA JORDAO.
-
08/12/2023 05:39
Recebida a emenda à inicial
-
08/11/2023 03:57
Decorrido prazo de GIOVANNA CAROLINE LOURES JORDAO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:54
Decorrido prazo de SIMONE SILVA LOURES JORDAO em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 15:14
Publicado DESPACHO em 19/10/2023.
-
20/10/2023 10:09
Decorrido prazo de SIMONE SILVA LOURES JORDAO em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:01
Decorrido prazo de GIOVANNA CAROLINE LOURES JORDAO em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:43
Decorrido prazo de SIMONE SILVA LOURES JORDAO em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:27
Decorrido prazo de GIOVANNA CAROLINE LOURES JORDAO em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do processo: 7007789-09.2023.8.22.0010 Classe: Inventário Polo Ativo: SOLANGE FERREIRA JORDAO, IRENE FERREIRA JORDAO, ANTONIO JORDAO, FRANCIELLE FERREIRA JORDAO DE OLIVEIRA, EDSON FERREIRA JORDAO, MARCELO FERREIRA JORDAO, AGUIDA FERREIRA JORDAO, JUSLEY FERRAZ JORDAO FERREIRA ADVOGADO DOS REQUERENTES: FERNANDO VALDOMIRO DOS REIS, OAB nº RO7133A Polo Passivo: G.
C.
L.
J., SIMONE SILVA LOURES JORDAO REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Inicial deve se emendada novamente: A Certidão de Óbito de ID 96370194 indica que a falecida deixou bens a inventariar, 05 filhos vivos e 04 filhos falecidos.
A Petição Inicial (ID 96370192 p. 1 a 5) traz um rol de 06 filhos vivos e apenas 01 filho falecido.
Pois bem. 1) Tendo em vista a divergência acima citada, ESCLAREÇA os Autores a incongruência entre os dados fornecidos na Inicial (ID 96370192 p. 1 a 5) e os constantes na Certidão de Óbito (ID 96370194).
Prazo: 10 (dez) dias.
Intimem-se as partes na pessoa de seus Procuradores constituídos nos autos (art. 270 do CPC).
Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 18 de outubro de 2023, 14:22 Jeferson C.
TESSILA de Melo Juiz de Direito -
18/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:10
Publicado DESPACHO em 21/09/2023.
-
20/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 23:49
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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