TJRO - 7001993-34.2023.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:38
Decorrido prazo de HALLAN PABLO DA CRUZ COUTO em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 17/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2025 05:09
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2025.
-
08/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 02:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:57
Decorrido prazo de HALLAN PABLO DA CRUZ COUTO em 25/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2025 04:33
Publicado DECISÃO em 13/06/2025.
-
12/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 12:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 01:45
Decorrido prazo de HALLAN PABLO DA CRUZ COUTO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 27/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2025 01:25
Publicado DECISÃO em 12/03/2025.
-
11/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/11/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 00:43
Decorrido prazo de HALLAN PABLO DA CRUZ COUTO em 04/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 01:23
Publicado DECISÃO em 17/10/2024.
-
16/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2024.
-
11/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 00:39
Decorrido prazo de HALLAN PABLO DA CRUZ COUTO em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Publicado DECISÃO em 13/08/2024.
-
12/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2024.
-
08/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 00:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 26/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 13:13
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2024.
-
17/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 00:50
Decorrido prazo de HALLAN PABLO DA CRUZ COUTO em 10/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:20
Decorrido prazo de HALLAN PABLO DA CRUZ COUTO em 05/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:32
Decorrido prazo de HALLAN PABLO DA CRUZ COUTO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:04
Publicado DECISÃO em 30/05/2024.
-
29/05/2024 03:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 03:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:41
Publicado DECISÃO em 09/05/2024.
-
08/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 01:58
Publicado DECISÃO em 06/05/2024.
-
05/05/2024 01:42
Decorrido prazo de HALLAN PABLO DA CRUZ COUTO em 23/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/05/2024 01:41
Publicado DECISÃO em 08/04/2024.
-
04/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 22/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 00:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2024.
-
13/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 00:06
Decorrido prazo de HALLAN PABLO DA CRUZ COUTO em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:22
Decorrido prazo de HALLAN PABLO DA CRUZ COUTO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 08/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 08:08
Juntada de Petição de juntada de ar
-
14/12/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 06:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 06:40
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 01:50
Publicado DESPACHO em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7001993-34.2023.8.22.0011 Classe: Monitória Assunto: Contratos Bancários AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, 15 DE NOVEMBRO 140 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 REU: HALLAN PABLO DA CRUZ COUTO, RUA SERINGUEIRA S/N, CASA BRANCA, LADO ESQUERDO SUMAUMA - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de requerimento para o Cumprimento de Sentença.
Altere-se a classe para cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 dias, bem como as custas, se houver, nos termos do art. 523, do CPC.
Após o decurso do intervalo de pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, sendo que tal ato dever observar os incisos I a VII do art. 525 do CPC; Caso não haja cumprimento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% referentes à execução (§§ 1º ao 3º do art. 523, CPC).
Não havendo o pagamento ou impugnação, intime-se o autor, via advogado, para apresentação de cálculo atualizado.
Caso não possua advogado, à contadoria judicial para atualização do cálculo.
Após, conclusos para buscas da quantia para satisfação do crédito, nos sistemas conveniados.
Intimem-se.
Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
13/12/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 00:10
Decorrido prazo de HALLAN PABLO DA CRUZ COUTO em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:08
Publicado NOTIFICAÇÃO em 20/11/2023.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Processo : 7001993-34.2023.8.22.0011 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado do(a) AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: HALLAN PABLO DA CRUZ COUTO INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
17/11/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:32
Decorrido prazo de HALLAN PABLO DA CRUZ COUTO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:30
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 13/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
20/10/2023 12:23
Publicado SENTENÇA em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7001993-34.2023.8.22.0011 Classe: Monitória Assunto: Contratos Bancários AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, 15 DE NOVEMBRO 140 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 REU: HALLAN PABLO DA CRUZ COUTO, RUA SERINGUEIRA S/N, CASA BRANCA, LADO ESQUERDO SUMAUMA - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos; RELATÓRIO Trata-se de ação monitoria, ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, com fundamento no art. 700 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, em desfavor de em desfavor de HALLAN PABLO DA CRUZ COUTO, com o intuito de ver seus créditos resgatados.
Regularmente citados ID96149727, os réus não pagaram a dívida e tampouco interpuseram embargos à presente monitória.
A inicial foi devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que, no caso como dos autos não existe outra alternativa do que a integral acolhida da pretensão vestibular.
Destarte, JULGO PROCEDENTE o pedido e "constituo de pleno direito, o título executivo judicial" (art. 701, § 2º do Novo Código de Processo Civil), no valor de R$2.420,02 (dois mil, quatrocentos e vinte reais e dois centavos) de forma que resta convertido o mandado inicial de pagamento em mandado de execução, em fase de cumprimento de sentença, prosseguindo-se o feito na forma prevista em lei.
Correção monetária devida segundo os índices do TJRO e juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do ajuizamento da ação.
Condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor constituído.
Publique-se no DJe para fins de intimação da parte requerida (art. 346/Novo CPC).
Após o trânsito em julgado desta decisão, manifeste-se a parte autora, nos termos do art. 513 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO para a intimação do autor, por intermédio de seu advogado, via sistema PJe. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 17 de outubro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juíz(a) de Direito -
17/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:29
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 13:07
Conclusos para julgamento
-
13/10/2023 17:02
Decorrido prazo de HALLAN PABLO DA CRUZ COUTO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:17
Decorrido prazo de HALLAN PABLO DA CRUZ COUTO em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:41
Mandado devolvido sorteio
-
13/09/2023 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 07:18
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 16:39
em cooperação judiciária
-
12/09/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 16:39
em cooperação judiciária
-
11/09/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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