TJRO - 7002724-18.2018.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2021 07:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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08/06/2021 07:29
Expedição de Certidão.
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12/05/2021 08:18
Expedição de Certidão.
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11/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7002724-18.2018.8.22.0007 Apelação (PJE) Origem: 7002724-18.2018.8.22.0007 – Cacoal / 1ª Vara Cível Apelante: Construtora J.
F.
Barbosa Ltda – EPP Apelante: Josimar Ferreira Barbosa Apelante: Elisangela Dutra da Silva Apelante: Jailson Modesto da Silva Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP 128341-A / OAB/RO 4875-A) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Redistribuído por Prevenção em 08/07/2019 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto por Construtora J.
F.
Barbosa Ltda - EPP, Josimar Ferreira Barbosa, Elisangela Dutra da Silva, Jailson Modesto da Silva contra sentença que, nos autos dos embargos à execução, indeferiu a petição inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c o art. 330, IV, do NCPC, julgando extinto o processo, sem apreciação do mérito, conforme dispõe o art. 485, I, do NCPC.
Constatada a renúncia dos advogados que patrocinam os apelantes, a referidas partes foram intimadas a regularizarem a representação processual no prazo de cinco dias.
Os avisos de recebimento encaminhados para os endereços da partes informados nos autos retornaram negativos (Ids 11363916, 11414237, 11363916), e o prazo concedido transcorreu sem manifestação das partes (Certidão ID 11421304) .
Dispõe o art. 76, § 2º, I, do CPC que descumprida a determinação para regularização da representação da parte no prazo concedido para sanar o vício, o recurso não será conhecido, se a providência couber ao recorrente.
A propósito do tema, colaciona-se precedente do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
RENÚNCIA AO MANDATO.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO NOTIFICADA NOS AUTOS.
PRESUNÇÃO DE VALIDADE DAS INTIMAÇÕES.
PROVIDÊNCIA NÃO TOMADA.
AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1.
Consoante dispõe o art. 274, parágrafo único, do CPC/2015, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço da parte, se a mudança de endereço não foi devidamente comunicada nos autos.
Comunicada à parte a ausência de representação nos autos e esta quedando-se inerte, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe, conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015. 2.
Agravo interno não conhecido. (STJ, AgInt no AREsp 866039 / SP, 3ª T., Rel.: Ministro Marco Aurélio Bellizze, J.: 6/3/2018) Assentado nessas premissa, nego conhecimento ao recurso de apelação, nos termos do art. 932, III, do CPC/15.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, maio de 2021.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator -
10/05/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 18:24
Não conhecido o recurso de CONSTRUTORA J. F. BARBOSA LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-73 (APELANTE)
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02/03/2021 07:46
Conclusos para decisão
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02/03/2021 07:45
Conclusos para decisão
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01/03/2021 13:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2021 12:13
Expedição de Certidão.
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24/02/2021 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2021 11:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2021 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2021 12:00
Juntada de documento de comprovação
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08/02/2021 07:40
Expedição de Certidão.
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08/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7002724-18.2018.8.22.0007 Apelação (PJE) Origem: 7002724-18.2018.8.22.0007 – Cacoal / 1ª Vara Cível Apelante: Construtora J.
F.
Barbosa Ltda – EPP Apelante: Josimar Ferreira Barbosa Apelante: Elisangela Dutra da Silva Apelante: Jailson Modesto da Silva Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP 128341-A / OAB/RO 4875-A) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Redistribuído por Prevenção em 08/07/2019 DESPACHO
Vistos. Ante a petição de renúncia de mandato apresentada pelos patronos dos apelantes (ID 8896367), intimem-se os interessados Construtora J.
F.
Barbosa Ltda - EPP, Josimar Ferreira Barbosa, Elisangela Dutra da Silva, Jailson Modesto da Silva para regularizarem a representação processual, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, §2º, inciso I, do CPC/2015.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, fevereiro de 2021. Desembargador Sansão Saldanha, Relator -
05/02/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 16:38
Expedição de Ofício.
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02/02/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 12:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/06/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
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03/02/2020 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2019 11:21
Conclusos para decisão
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01/08/2019 11:21
Conclusos para decisão
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01/08/2019 11:18
Juntada de Ofício
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31/07/2019 08:19
Expedição de Certidão.
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31/07/2019 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2019.
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31/07/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2019 15:47
Juntada de Ofício
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30/07/2019 12:49
Expedição de Ofício.
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30/07/2019 11:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2019 11:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2019 20:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/07/2019 08:17
Conclusos para decisão
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08/07/2019 17:38
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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08/07/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2019 17:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/07/2019 07:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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04/07/2019 07:18
Juntada de termo de triagem
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03/07/2019 16:41
Recebidos os autos
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03/07/2019 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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