TJRO - 7008285-52.2020.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 00:01
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 08:14
Decorrido prazo de EDNAMAR BARBOSA DA SILVA TAVARES em 02/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:31
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
05/03/2024 11:52
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:44
Publicado DECISÃO em 19/02/2024.
-
16/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 12:29
Conclusos para julgamento
-
30/06/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7008285-52.2020.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNAMAR BARBOSA DA SILVA TAVARES Advogados do(a) AUTOR: THALIA CELIA PENA DA SILVA - RO0006276A, MARLISE KEMPER - RO6865 REU: Estado de Rondônia e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
19/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 00:05
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 12:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/05/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7008285-52.2020.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNAMAR BARBOSA DA SILVA TAVARES Advogados do(a) AUTOR: THALIA CELIA PENA DA SILVA - RO0006276A, MARLISE KEMPER - RO6865 REU: Estado de Rondônia e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada, em razão do decurso do prazo de suspensão, a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, nos temos da decisão id 83198783 "...no aguardo da conclusão do procedimento administrativo de aposentadoria." requerendo o que de direito. -
06/04/2023 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 01:38
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/01/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 00:32
Decorrido prazo de THALIA CELIA PENA DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:29
Decorrido prazo de MARLISE KEMPER em 16/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:40
Decorrido prazo de EDNAMAR BARBOSA DA SILVA TAVARES em 11/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 17:58
Publicado DECISÃO em 21/10/2022.
-
20/10/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/07/2022 09:56
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/06/2022 23:59.
-
06/07/2022 07:26
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2022.
-
01/07/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:24
Decorrido prazo de THALIA CELIA PENA DA SILVA em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:21
Decorrido prazo de EDNAMAR BARBOSA DA SILVA TAVARES em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:21
Decorrido prazo de MARLISE KEMPER em 10/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 02:04
Publicado DESPACHO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:12
Determinada Requisição de Informações
-
16/05/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 14:39
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 25/02/2022 23:59.
-
07/03/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 04:24
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2022.
-
02/03/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
-
25/02/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 17:03
Decorrido prazo de THALIA CELIA PENA DA SILVA em 18/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 01:34
Publicado DESPACHO em 04/02/2022.
-
03/02/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 12:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/10/2021 07:48
Conclusos para julgamento
-
23/09/2021 00:01
Decorrido prazo de THALIA CELIA PENA DA SILVA em 22/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 21/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 08:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 17:14
Publicado DECISÃO em 31/08/2021.
-
02/09/2021 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
27/08/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 09:29
Outras Decisões
-
15/06/2021 03:36
Decorrido prazo de THALIA CELIA PENA DA SILVA em 14/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 01:26
Publicado DECISÃO em 27/05/2021.
-
26/05/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2021 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/05/2021 15:18
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/05/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 20:14
Declarada incompetência
-
19/04/2021 11:12
Conclusos para julgamento
-
19/04/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:51
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2021 15:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 23/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar PROCESSO: 7008285-52.2020.8.22.0007 AUTOR: EDNAMAR BARBOSA DA SILVA TAVARES, RUA RIO BRANCO s/n ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: THALIA CELIA PENA DA SILVA, OAB nº RO6276, MARLISE KEMPER, OAB nº RO6865 REQUERIDO: ESTADO DE RONDÔNIA, , - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos Atualmente, o Código de Processo Civil concede ao autor a possibilidade de, após apresentada contestação, alterar a petição inicial para incluir, como litisconsórcio passivo, sujeito indicado pelo atual requerido como responsável (CPC 339, §2°).
Com isso, o requerente solicitou a inclusão no polo passivo do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA.
Assim: a) Defiro o pedido de inclusão. b) Procedi à inclusão de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no polo passivo. c) Cite-se e intime-se o IPERON (via sistema PJe) o requerido, advertindo-o que o feito tramitará pelo procedimento da Lei nº 12.153/2009 e que deverá apresentar defesa ao feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º), oportunidade em que deverão ser eventualmente pleiteadas de forma específica e justificada as provas.
Pena de indeferimento. d) Intimem-se as demais partes para ciência (requerente via DJ e Estado via sistema). e) Apresentada defesa com preliminares prejudiciais ao mérito e/ou juntada de documentos, intime-se a parte requerente para impugnação, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias.
Ocasião em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência e finalidade, sob pena de indeferimento.
Cacoal, 04/02/2021 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
05/02/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 18:00
Outras Decisões
-
14/12/2020 07:27
Conclusos para julgamento
-
11/12/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2020.
-
25/11/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 24/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 16:47
Outras Decisões
-
17/09/2020 09:24
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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