TJRO - 7014782-20.2022.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 13:56
Decorrido prazo de Banco DIGIO S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:50
Decorrido prazo de Banco DIGIO S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:47
Decorrido prazo de Banco DIGIO S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:38
Decorrido prazo de Banco DIGIO S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:04
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:03
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 09:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
11/04/2024 05:36
Decorrido prazo de REGINALDO VITORIANO DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:58
Decorrido prazo de SERGIO LUIS MATOS OLIVEIRA LOPES em 10/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:38
Publicado SENTENÇA em 22/03/2024.
-
21/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:40
Julgado improcedente o pedido
-
16/11/2023 14:33
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/11/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/11/2023 00:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:25
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 10/11/2023 08:00 Ji-Paraná - 2º Juizado Especial.
-
09/11/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 04:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 04:11
Decorrido prazo de Banco DIGIO S.A. em 07/11/2023 23:59.
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03/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:35
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:32
Decorrido prazo de JULIA SARAH FERNANDES E SOUZA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:30
Decorrido prazo de Banco DIGIO S.A. em 01/11/2023 23:59.
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26/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7014782-20.2022.8.22.0005 Requerente: REQUERENTE: REGINALDO VITORIANO DOS SANTOS Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS MARIO MOTTA DE OLIVEIRA - RO10354 Requerido(a): REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, BANCO DIGIO S.A.
Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442, JULIA SARAH FERNANDES E SOUZA - AL18791 INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 5 - Juizado Especial Cível Data: 10/11/2023 Hora: 08:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 25 de outubro de 2023. -
25/10/2023 12:46
Recebidos os autos.
-
25/10/2023 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:43
Recebidos os autos.
-
25/10/2023 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:42
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 10/11/2023 08:00 Ji-Paraná - 2º Juizado Especial.
-
24/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:00
Publicado DESPACHO em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n.: 7014782-20.2022.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Crédito Direto ao Consumidor - CDC Valor da causa: R$ 19.555,00 (dezenove mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais) Parte autora: REGINALDO VITORIANO DOS SANTOS, RUA BELÉM 3264, - ATÉ 780/781 SÃO FRANCISCO - 76908-226 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LUCAS MARIO MOTTA DE OLIVEIRA, OAB nº RO10354 Parte requerida: Banco DIGIO S.A., ALAMEDA RIO NEGRO 161, 1 ANDAR ALPHAVILLE INDUSTRIAL - 06454-000 - BARUERI - SÃO PAULO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, RUA IGUATEMI 151, 19 ANDAR ITAIM BIBI - 01451-011 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB nº BA16330, PROF MANOEL RIBEIRO 1315, AP 503 STIEP - 41770-095 - SALVADOR - BAHIA, JULIA SARAH FERNANDES E SOUZA, OAB nº AL18791, SILVIO CARLOS VIANA 2343, QPT 503 PONTA VERDE - 57035-160 - MACEIÓ - ALAGOAS, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, OAB nº BA29442, AVENIDA TANCREDO NEVES, - LADO ÍMPAR CAMINHO DAS ÁRVORES - 41820-021 - SALVADOR - BAHIA DESPACHO
Vistos.
Procedo a remessa destes autos à CPE para: Inicialmente, promova-se a desabilitação da advogada LARISSA SENTO SE ROSSI dos autos do processo, conforme requerido no id. 89555185.
Após, encaminhe ao CEJUSC, para realização de nova tentativa de conciliação, conforme SEI n. 0000506-28.2023.8.22.8005, que trata da "SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO".
Saliento que se trata da XVIII Edição da Semana Nacional de Conciliação, que ocorrerá no período de 06 a 10 de novembro de 2023, em todo território nacional, com o objetivo de estimular o uso dos meios consensuais de solução de litígios.
Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, para que APRESENTE NOS AUTOS NUMERO DE TELEFONE COM WHATSAPP ou compareça à solenidade, advertindo-a dos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais e do disposto no Enunciado nº 28 do Fonaje.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada de forma não presencial por meio do emprego de recursos tecnológicos disponíveis, com transmissão de som e imagem em tempo real (WhatsApp, Google Meet, Hangouts, etc). Sendo assim, devem as partes informar nos autos, caso não possuam recursos técnicos para realização do ato, tais como celular com câmeras, internet, etc.
ADVIRTO às partes que deverão comparecer à audiência designada munidos de documentos de identificação válidos e cientes de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial.
Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
INTIMEM-SE. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/INTIMAÇÃO/COMUNICAÇÃO/OFÍCIO Ji-Paraná , 23 de outubro de 2023 Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
23/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
14/04/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 08:27
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 08:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/03/2023 13:36
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 11:17
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2023 10:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
02/02/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 11:05
Juntada de Petição de outras peças
-
19/01/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 08:15
Recebidos os autos.
-
12/01/2023 08:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/01/2023 01:04
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
12/01/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/01/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 09:58
Audiência Conciliação designada para 03/02/2023 10:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
29/12/2022 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2022 00:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:10
Decorrido prazo de REGINALDO VITORIANO DOS SANTOS em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:08
Decorrido prazo de LUCAS MARIO MOTTA DE OLIVEIRA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:08
Decorrido prazo de Banco DIGIO S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:21
Publicado DECISÃO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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