TJRO - 7011585-37.2020.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 00:11
Decorrido prazo de FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:10
Decorrido prazo de V OLIVEIRA COSTA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:08
Decorrido prazo de LEILA MARIA CORREA DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:18
Publicado DECISÃO em 25/07/2023.
-
24/07/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/07/2023 11:57
Decorrido prazo de V OLIVEIRA COSTA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 00:42
Decorrido prazo de V OLIVEIRA COSTA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:42
Decorrido prazo de LEILA MARIA CORREA DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:34
Publicado DESPACHO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7011585-37.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 15.073,97 Última distribuição:16/09/2020 Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA, CNPJ nº 05.***.***/0001-01, AV AYRTON SENNA 1109, SICOOB SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541 Réu: LEILA MARIA CORREA DA SILVA, CPF nº *35.***.*59-15, RUA GAVIÃO REAL n 4587, - DE 4353/4354 A 4592/4593 JARDIM DAS PALMEIRAS - 76876-614 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, V OLIVEIRA COSTA, CNPJ nº 29.***.***/0001-33, RUA RIO NEGRO n 2726, - LADO PAR JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-531 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Conforme comprovante anexo, o resultado da penhora online via SISBAJUD, restou negativo.
Compulsando os autos, afigura-se insignificante o valor da penhora em relação ao total da dívida exequenda, de modo que, descabe levar a efeito a constrição que não vai cumprir a finalidade do processo executório, conforme preleciona o art. 836, do CPC.
Logo, diante do valor irrisório obtido pela penhora via SISBAJUD, procedi com a sua liberação.
Desta feita, manifeste-se a parte exequente o que entender direito, no prazo de 10 dias.
No caso de não haver manifestação, determino a suspensão do feito por um ano (art. 921 do CPC).
Destaco que a suspensão correrá em arquivo (art. 921, §1º do CPC) e, se requerido o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento.
Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado.
Intime-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Ariquemes, 8 de junho de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
08/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 10:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/06/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 00:26
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 00:49
Decorrido prazo de LEILA MARIA CORREA DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:44
Decorrido prazo de FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:43
Decorrido prazo de V OLIVEIRA COSTA em 12/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:56
Publicado DESPACHO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7011585-37.2020.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA - RO9541 EXECUTADO: V OLIVEIRA COSTA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
17/04/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 01:22
Decorrido prazo de LEILA MARIA CORREA DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:21
Decorrido prazo de FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:14
Decorrido prazo de V OLIVEIRA COSTA em 15/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:40
Publicado DESPACHO em 22/02/2023.
-
17/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 00:51
Decorrido prazo de FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:50
Decorrido prazo de LEILA MARIA CORREA DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:44
Decorrido prazo de V OLIVEIRA COSTA em 03/02/2023 23:59.
-
08/12/2022 01:45
Publicado DESPACHO em 09/12/2022.
-
08/12/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 08:53
Processo Desarquivado
-
21/11/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:16
Decorrido prazo de FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:16
Decorrido prazo de V OLIVEIRA COSTA em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:16
Decorrido prazo de LEILA MARIA CORREA DA SILVA em 19/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 07:54
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2022 05:19
Publicado DECISÃO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:27
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
30/09/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2022.
-
29/08/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 00:40
Decorrido prazo de V OLIVEIRA COSTA em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:34
Decorrido prazo de LEILA MARIA CORREA DA SILVA em 25/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 10:08
Expedição de Alvará.
-
23/08/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 00:25
Publicado DECISÃO em 03/08/2022.
-
02/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/07/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2022 09:30
Decorrido prazo de LEILA MARIA CORREA DA SILVA em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 09:26
Decorrido prazo de V OLIVEIRA COSTA em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 07:41
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 00:35
Publicado DESPACHO em 01/07/2022.
-
30/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:03
Mandado devolvido dependência
-
03/05/2022 13:03
Mandado devolvido dependência
-
03/05/2022 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2022 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 11:03
Decorrido prazo de FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 11:03
Decorrido prazo de V OLIVEIRA COSTA em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 11:03
Decorrido prazo de LEILA MARIA CORREA DA SILVA em 24/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 12:11
Decorrido prazo de FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 14/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 12:11
Decorrido prazo de V OLIVEIRA COSTA em 14/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 12:11
Decorrido prazo de LEILA MARIA CORREA DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 00:09
Publicado DESPACHO em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 14:33
Outras Decisões
-
14/02/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 01:30
Publicado DESPACHO em 07/02/2022.
-
04/02/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 13:21
Outras Decisões
-
21/09/2021 00:13
Decorrido prazo de V OLIVEIRA COSTA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:13
Decorrido prazo de LEILA MARIA CORREA DA SILVA em 20/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 09:35
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 12:57
Publicado DECISÃO em 03/09/2021.
-
03/09/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
31/08/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 16:43
Outras Decisões
-
15/07/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 00:55
Decorrido prazo de V OLIVEIRA COSTA em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 00:50
Decorrido prazo de LEILA MARIA CORREA DA SILVA em 13/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 01:31
Publicado DECISÃO em 29/06/2021.
-
28/06/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 13:22
Outras Decisões
-
15/06/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2021.
-
07/06/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 00:22
Decorrido prazo de LEILA MARIA CORREA DA SILVA em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 00:22
Decorrido prazo de V OLIVEIRA COSTA em 31/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2021 11:08
Mandado devolvido sorteio
-
25/02/2021 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2021 15:19
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone:(69) 3535-5135 e-mail: [email protected] Processo : 7011585-37.2020.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA - RO9541 EXECUTADO: V OLIVEIRA COSTA e outros INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por intermédio de seu advogado, intimada para efetuar o pagamento das custas referente à renovação da diligência solicitada, atentando-se a natureza da diligência (Urbana Composta). -
10/02/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 06:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI em 05/02/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
21/12/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 00:16
Decorrido prazo de LEILA MARIA CORREA DA SILVA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:16
Decorrido prazo de V OLIVEIRA COSTA em 17/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2020 11:44
Mandado devolvido sorteio
-
17/11/2020 09:32
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 00:35
Decorrido prazo de V OLIVEIRA COSTA em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 00:25
Decorrido prazo de LEILA MARIA CORREA DA SILVA em 16/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2020 07:50
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 24/09/2020.
-
23/09/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 18:12
Outras Decisões
-
16/09/2020 09:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
09/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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