TJRO - 7000754-90.2021.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2021 04:10
Decorrido prazo de LURDES RIBEIRO DE SOUZA ANDRADE em 03/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 01:46
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 03/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 08:13
Arquivado Definitivamente
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01/03/2021 08:12
Movimento Processual Retificado 01/03/2021 08:12 - Juntada de certidão
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01/03/2021 01:47
Publicado DECISÃO em 02/03/2021.
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01/03/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/03/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7000754-90.2021.8.22.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: LURDES RIBEIRO DE SOUZA ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ROBERTO FACCIN - RO0001453A Requerido: RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora , intimada para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas finais no valor de R$ 250,80, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
Boleto emitido no sistema, para pagamento emitir a 2ª via.
Ariquemes, 8 de fevereiro de 2021.
HUDSON CASCAES MATOS -
26/02/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 11:26
Outras Decisões
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24/02/2021 12:37
Conclusos para despacho
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09/02/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 06:49
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
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09/02/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 06:20
Publicado SENTENÇA em 10/02/2021.
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09/02/2021 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7000754-90.2021.8.22.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: LURDES RIBEIRO DE SOUZA ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ROBERTO FACCIN - RO0001453A Requerido: RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora , intimada para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas finais no valor de R$ 250,80, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
Boleto emitido no sistema, para pagamento emitir a 2ª via.
Ariquemes, 8 de fevereiro de 2021.
HUDSON CASCAES MATOS -
08/02/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 07:46
Juntada de Certidão
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05/02/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 17:29
Extinto o processo por desistência
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03/02/2021 11:16
Conclusos para julgamento
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03/02/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 00:13
Publicado DECISÃO em 04/02/2021.
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03/02/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 15:55
Outras Decisões
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28/01/2021 11:57
Conclusos para despacho
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28/01/2021 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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