TJRO - 7063326-17.2023.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 12:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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29/01/2025 11:21
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:00
Decorrido prazo de ANDREIA FREITAS BEZERRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Decorrido prazo de WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Decorrido prazo de WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Decorrido prazo de ANDREIA FREITAS BEZERRA em 28/01/2025 23:59.
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04/12/2024 08:56
Expedição de .
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04/12/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/12/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Presencial N. 933 de 27/11/2024 7063326-17.2023.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7063326-17.2023.8.22.0001-Porto Velho / 4ª Vara Cível Apelante : Welyston Henrique Saraiva da Silva Advogado(a) : Aldenizio Custodio Ferreira (OAB/RO 1546) Apelados(a) : Andréia Freitas Bezerra e outra Advogado(a): Lucas Rocha Rangel (OAB/RO 12461) Advogado(a) : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Relator : JUIZ CONVOCADO JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS (DES.
TORRES FERREIRA) Distribuído por Sorteio em 10/09/2024 DECISÃO: “PRELIMINARES REJEITADAS.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL.
PRELIMINAR DE MANUTENÇÃO DO VALOR DA CAUSA NOS TERMOS DA INICIAL.
REJEITADA.
DESTITUIÇÃO DE SÓCIO ADMINISTRADOR.
SÓCIO MINORITÁRIO DESTITUÍDO DO CARGO DE ADMINISTRADO POR UM DOS SÓCIOS COM MAIS DE 50% DAS COTAS SOCIAIS.
ART. 1.063 DO CÓDIGO CIVIL.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de nulidade de alteração contratual de sociedade empresarial, sob alegação de destituição irregular do apelante como administrador da sociedade.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a alteração contratual para destituição do apelante da administração da sociedade foi realizada de acordo com as normas dispostas no contrato social e na legislação, bem como se houve equívoco no valor da causa fixado pelo juiz a quo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O valor da causa, em se tratando de disputa sobre administração societária, deve corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão, conforme art. 292, §3º do CPC.
Correta a correção do valor para R$300.000,00, que corresponde às cotas do apelante.
A destituição de sócio administrador é possível mediante aprovação de mais de 50% do capital social, conforme art. 1.063, §1º do Código Civil.
Na hipótese, a alteração contratual foi aprovada por 2/3 dos sócios, respeitando-se o quórum exigido.
O pedido de efeito suspensivo foi indeferido por não atender aos requisitos legais, uma vez que o recurso interposto já se encontra apto para julgamento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Sentença mantida.
Majoração dos honorários.
Tese de julgamento : A destituição de sócio administrador nomeado no contrato social é válida quando aprovada por maioria superior a 50% do capital social, conforme art. 1.063, §1º, do Código Civil. -
03/12/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:14
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2024 11:17
Conhecido o recurso de WELYSTON HENRIQUE SARAIVA DA SILVA - CPF: *01.***.*96-99 (APELANTE) e não-provido
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28/11/2024 13:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2024 06:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/11/2024 12:17
Juntada de Certidão
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12/11/2024 08:41
Retirado de pauta
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29/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 09:18
Pedido de inclusão em pauta
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19/09/2024 12:03
Conclusos para decisão
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17/09/2024 12:58
Juntada de Petição de parecer
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13/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:35
Juntada de termo de triagem
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10/09/2024 12:47
Recebidos os autos
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10/09/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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