TJRO - 7013780-90.2023.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 00:35
Decorrido prazo de FABIANA ANGELICA SOLTOVSKI em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:33
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 10:57
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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10/06/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 18:21
Juntada de Certidão
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10/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 02:44
Publicado DECISÃO em 10/06/2024.
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7013780-90.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: FABIANA ANGELICA SOLTOVSKI ADVOGADO DO AUTOR: FERNANDO APARECIDO SOLTOVSKI, OAB nº RO3478 Polo Passivo: GOL LINHAS AÉREAS, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA, M A VIAGENS E TURISMO LTDA - ME ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR, OAB nº RO2811, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DECISÃO/ORDEM DE PAGAMENTO Trata-se de cumprimento de sentença.
As partes executadas CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS.SA e GOL LINHAS AÉREAS, procederam com o pagamento voluntário da condenação.
Contudo, a parte autora apresentou cálculos sem levar em consideração o depósito da requerida GOL LINHAS AÉREAS (id.105938731).
Portanto, quanto ao valor incontroverso, EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial.
Favorecido do alvará eletrônico: Valor Favorecido Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 735,32 FABIANA ANGELICA SOLTOVSKI 1851981 - 0 Sim Cooperativa Central de Crédito Noroeste Brasileiro Ltda. (097) Ag.: 0005 C.: 000001300137-0 R$ 3.182,25 FABIANA ANGELICA SOLTOVSKI 1853814 - 8 Sim Cooperativa Central de Crédito Noroeste Brasileiro Ltda. (097) Ag.: 0005 C.: 000001300137-0 TOTAL R$ 3.917,57 À CPE para alteração da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar planilha do TJRO, realizando os descontos dos valores já depositados.
Eventual diferença de juros e correção monetária apenas deverá incidir após o resultado das devidas compensações com os valores pagos.
Sem prejuízo da determinação acima, intime-se a parte devedora M A VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação, acerca da condenação de título de honorários advocatícios sucumbenciais, corrigido e atualizado nos termos apresentados pelo exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do CPC.
Frise-se, por oportuno, que em sede de juizados especiais não incidem honorários advocatícios sucumbenciais em fase de cumprimento de sentença em razão do disposto no art. 55, da Lei n. 9.099/95 e nos moldes do enunciado 97 do FONAJE.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR.
Porto Velho/RO, data do sistema.
Thiago Gomes de Aniceto Juiz Substituto OBSERVAÇÕES 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada; 2) Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o cumprimento da ordem; 3) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder à expedição de alvará ou ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. - 
                                            
07/06/2024 20:58
Juntada de Certidão
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07/06/2024 12:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/06/2024 12:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:11
Expedido alvará de levantamento
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07/06/2024 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2024 12:51
Conclusos para despacho
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29/05/2024 12:47
Juntada de Certidão
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29/05/2024 01:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:53
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:48
Decorrido prazo de M A VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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17/05/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 05:09
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7013780-90.2023.8.22.0001 AUTOR: FABIANA ANGELICA SOLTOVSKI Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO APARECIDO SOLTOVSKI - RO3478 REQUERIDO: M A VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, GOL LINHAS AÉREAS REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR - RO2811 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RJ095502 Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Diante do retorno do processo da Turma Recursal, ficam as partes intimadas para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Porto Velho (RO), 16 de maio de 2024. - 
                                            
16/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:10
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:29
Juntada de despacho
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10/11/2023 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/11/2023 00:51
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:51
Decorrido prazo de FABIANA ANGELICA SOLTOVSKI em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 10:18
Juntada de Petição de outras peças
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31/10/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 01:20
Publicado DECISÃO em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7013780-90.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: FABIANA ANGELICA SOLTOVSKI ADVOGADO DO AUTOR: FERNANDO APARECIDO SOLTOVSKI, OAB nº RO3478 Polo Passivo: GOL LINHAS AÉREAS, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA, M A VIAGENS E TURISMO LTDA - ME ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº RJ95502, ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR, OAB nº RO2811, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DECISÃO Remeta-se o feito à Turma Recursal para apreciação do inconformismo, cabendo, ainda, a análise do juízo de admissibilidade do presente recurso, conforme art. 1.010, §3º do Código de Processo Civil.
CUMPRA-SE. Porto Velho, 20 de outubro de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de Direito - 
                                            
30/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/10/2023 11:02
Conclusos para despacho
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27/10/2023 13:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/10/2023 15:03
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº : 7013780-90.2023.8.22.0001 Requerente: FABIANA ANGELICA SOLTOVSKI Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO APARECIDO SOLTOVSKI - RO3478 Requerido(a): M A VIAGENS E TURISMO LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE CASTRO ALVES JUNIOR - RO2811 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RO10059 Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Porto Velho (RO), 17 de outubro de 2023. - 
                                            
17/10/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 16:43
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:43
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:13
Decorrido prazo de FABIANA ANGELICA SOLTOVSKI em 09/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:13
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:07
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:06
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:06
Decorrido prazo de FABIANA ANGELICA SOLTOVSKI em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:05
Decorrido prazo de FERNANDO APARECIDO SOLTOVSKI em 09/10/2023 23:59.
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29/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 12:11
Juntada de Petição de recurso
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25/09/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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25/09/2023 12:52
Publicado SENTENÇA em 21/09/2023.
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30/08/2023 11:15
Julgado procedente em parte o pedido
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30/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:15
Julgado procedente em parte o pedido
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03/05/2023 14:15
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2023 00:26
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 13:01
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
18/04/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2023.
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30/03/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2023 16:06
Juntada de Certidão
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28/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 15:57
Audiência Conciliação cancelada para 20/04/2023 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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28/03/2023 15:56
Juntada de Certidão
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23/03/2023 11:26
Juntada de Petição de outras peças
 - 
                                            
09/03/2023 13:34
Audiência Conciliação designada para 20/04/2023 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
09/03/2023 13:34
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
09/03/2023 13:33
Juntada de Petição de petição inicial
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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