TJRO - 7004089-95.2023.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 07:05
Juntada de Certidão
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22/02/2024 00:52
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:40
Decorrido prazo de JOEL BRUSTOLOM VITAL em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 01:07
Publicado SENTENÇA em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7004089-95.2023.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Tarifas, Cartão de Crédito EXEQUENTE: JOEL BRUSTOLOM VITAL, LINHA RO 133, LOTE 300, GLEBA 02, KM 12 S/N ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564 REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947 RONALDO DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº RO2761 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., CIDADE DE DEUS, S/N, PRÉDIO PRATA, 4 ANDAR sem, BANCO BRADESCO S.A.
VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB nº BA16330, BRADESCO Valor da causa: R$ 13.769,60 SENTENÇA Vistos, Sobreveio ao feito petição da parte executada noticiando a quitação do débito (ID's. 100178100, 100181151 e 100181152).
Intimado para manifestar-se acerca do comprovante juntado e requerer o que de direito, o exequente tão somente informou os dados bancários para expedição de alvará a fim de realizar o levantamento do valor depositado nos autos pela executada (ID 101027340), porém não informou a existência de eventual crédito remanescente e/ou quaisquer outras discordâncias quanto ao valor informado no comprovante juntado no ID 100181152, de modo que se conclui assim que houve a concordância tácita do exequente quanto aos valores depositados pela demandada.
Desse modo, entende-se pela satisfação da obrigação, ante a concordância tácita do exequente.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil e, por consequência, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito.
Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (Art. 1.000 CPC).
Nesta data expedi ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade de transferência, através de ferramenta "Alvará Eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo.
CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 1587423-0, Saldo: R$ 6.871,39 FAVORECIDO: Ramos Couto e Santos Advogados Associados, CPF/CNPJ: 24.***.***/0001-07, Instituição Financeira: Banco Sicoob nº 756, Agência: 3337, Nº da Conta: 170549-0.
OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disposição dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo.
Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário SIRVA O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
Machadinho D'Oeste/RO, 7 de fevereiro de 2024 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito - 
                                            
07/02/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2024 11:42
Conclusos para despacho
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30/01/2024 02:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 01:22
Publicado DESPACHO em 15/01/2024.
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste 7004089-95.2023.8.22.0019 Tarifas, Cartão de Crédito Cumprimento de sentença EXEQUENTE: JOEL BRUSTOLOM VITAL, LINHA RO 133, LOTE 300, GLEBA 02, KM 12 S/N ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564, REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947, RONALDO DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº RO2761 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., CIDADE DE DEUS, S/N, PRÉDIO PRATA, 4 ANDAR sem, BANCO BRADESCO S.A.
VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB nº BA16330, BRADESCO DESPACHO Vistos, Ante a manifestação da parte executada acostada no ID 100181151, na qual informa que efetuou o pagamento do débito e requer a extinção do presente feito pelo cumprimento da obrigação, bem como considerando o comprovante de pagamento via deposito judicial, anexo ao ID 100181152, INTIME-SE a parte exequente para, por meio do seu Advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos sobre o referido comprovante juntado e requerer o que entender de direito, informando, na ocasião, conta bancária para transferência dos valores, ressaltando que poderá indicar a conta de qualquer instituição bancária, sob pena de extinção.
Ressalte-se que a ausência manifestação da parte exequente, no mencionado prazo, será entendida como cumprimento da obrigação, hipótese em que o feito será extinto.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autora, volte os autos conclusos para apreciação e/ou extinção.
SERVE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA.
Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Intime-se.
Machadinho D’Oeste/RO, 13 de Janeiro 2024. Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito 2023-08-09T10:33:23.998879136 - 
                                            
13/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 10:30
Conclusos para despacho
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28/12/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 01:38
Publicado DECISÃO em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste 7004089-95.2023.8.22.0019 Tarifas, Cartão de Crédito Cumprimento de sentença EXEQUENTE: JOEL BRUSTOLOM VITAL, LINHA RO 133, LOTE 300, GLEBA 02, KM 12 S/N ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564, REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947, RONALDO DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº RO2761 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., CIDADE DE DEUS, S/N, PRÉDIO PRATA, 4 ANDAR sem, BANCO BRADESCO S.A.
VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB nº BA16330, BRADESCO DECISÃO Trata-se de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, conforme petição de Id. 99781968 e planilha de cálculos de Id. 99781970.
Altere-se a classe da ação para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido procedida tal alteração.
Intime-se o executado, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir espontaneamente a obrigação fixada no título executivo judicial (sentença de Id. 98926698), para pagamento da quantia de apurada (cálculos atualizados no Id. 99781970), sob pena de ser acrescida automaticamente multa de 10%, e honorários advocatícios no valor de 10%, ambos sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, desde já determino a efetivação de penhora e avaliação de bens e valores do executado, observando-se a ordem legal (CPC, art. 523, §3º).
Transcorrido o prazo acima, poderá o executado interpor impugnação nos próprios autos no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525), observando-se que a interposição do ato não impede a prática dos atos executivos e expropriatórios, nos termos do art. 525, §6º, do CPC, salvo exceções e observados os requisitos legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sirva este despacho como expediente. Machadinho D'Oeste/RO, 13 de Dezembro de 2023. Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito - 
                                            
13/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 11:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2023 11:42
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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11/12/2023 00:01
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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09/12/2023 00:17
Decorrido prazo de JOEL BRUSTOLOM VITAL em 08/12/2023 23:59.
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09/12/2023 00:16
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/12/2023 23:59.
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23/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 01:12
Publicado SENTENÇA em 23/11/2023.
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22/11/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 11:30
Julgado procedente o pedido
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13/11/2023 09:25
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 14:26
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2023 07:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000,(69) Processo nº : 7004089-95.2023.8.22.0019 Requerente: AUTOR: JOEL BRUSTOLOM VITAL Advogado: Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO ANTONIO RAMOS - RO4564, REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS - RO5947, RONALDO DE OLIVEIRA COUTO - RO2761 Requerido(a): REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte requerente intimada a apresentar impugnação à contestação (RÉPLICA) e indicar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra, no prazo de 15 dias.
Machadinho D'Oeste, 23 de outubro de 2023. - 
                                            
23/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 07:53
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 05:12
Decorrido prazo de FLAVIO ANTONIO RAMOS em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 19:56
Decorrido prazo de REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:34
Decorrido prazo de JOEL BRUSTOLOM VITAL em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:25
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA COUTO em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 08:09
Juntada de termo de triagem
 - 
                                            
21/09/2023 06:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 01:20
Publicado DECISÃO em 21/09/2023.
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20/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
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20/09/2023 10:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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