TJRO - 7062919-11.2023.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Antonio Robles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 09:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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20/08/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:05
Decorrido prazo de TOP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:05
Decorrido prazo de HERMES LUIZ CASE em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:05
Decorrido prazo de NELI DIAS CASE em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Decorrido prazo de TOP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Decorrido prazo de NELI DIAS CASE em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Decorrido prazo de HERMES LUIZ CASE em 19/08/2024 23:59.
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26/07/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/07/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
José Antonio Robles Rua José Camacho, nº , Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7062919-11.2023.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: NELI DIAS CASE, HERMES LUIZ CASE ADVOGADO DOS APELANTES: ANA CLAUDIA KRAMER, OAB nº ES8850 Polo Passivo: TOP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO DO APELADO: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300A
Vistos.
Na decisão anterior (id. 24481803), indeferi o pedido de gratuidade da justiça, determinando que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, fosse recolhido o preparo, contudo, conforme certificado nos autos, os recorrentes quedaram-se inertes.
Assim, considerando que o preparo recursal constitui requisito de admissibilidade do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC, não conheço do apelo, porquanto manifestamente inadmissível.
Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se e remetam-se os autos à origem, com as devidas baixas.
Intimem-se.
Desembargador José Antonio Robles Relator -
23/07/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 23:15
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de NELI DIAS CASE
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09/07/2024 08:30
Conclusos para decisão
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09/07/2024 08:29
Decorrido prazo de NELI DIAS CASE - CPF: *26.***.*41-87 (APELANTE) em .
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09/07/2024 00:01
Decorrido prazo de HERMES LUIZ CASE em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:01
Decorrido prazo de TOP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:01
Decorrido prazo de NELI DIAS CASE em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/06/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
José Antonio Robles Rua José Camacho, nº , Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7062919-11.2023.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: NELI DIAS CASE, HERMES LUIZ CASE ADVOGADO DOS APELANTES: ANA CLAUDIA KRAMER, OAB nº ES8850 Polo Passivo: TOP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO DO APELADO: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300A Vistos, Em juízo de prelibação, verifico ter sido o recolhido o preparo em data posterior à interposição do recurso, o que impõe o pagamento na forma dobrada (art. 1007, §4º, do CPC; art. 12, §2º, do Regimento de Custas do TJRO).
Nesses termos, intime-se a parte apelante para recolher o valor complementar, no prazo máximo de cinco dias, sob pena de deserção (art. 1007, §2º, do mesmo codex).
Findo o prazo, com ou sem resposta, subam-me os autos conclusos, certificando-se.
Desembargador José Antonio Robles Relator -
27/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:54
Juntada de Petição de
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29/05/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 08:58
Conclusos para decisão
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14/05/2024 10:02
Juntada de Petição de parecer
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09/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 08:21
Juntada de termo de triagem
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08/05/2024 18:09
Recebidos os autos
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08/05/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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