TJRO - 7001054-33.2023.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 00:51
Decorrido prazo de NILZA LUIZ TEIXEIRA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DA COSTA DE ALMEIDA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:50
Decorrido prazo de RENAN DIANGELIS PIRES CARDOSO em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA COSTA SIMIONATTO em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA COSTA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA COSTA em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 03:52
Publicado SENTENÇA em 26/02/2024.
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Procedimento Comum Cível 7001054-33.2023.8.22.0018 AUTORES: NILZA LUIZ TEIXEIRA, LINHA P-30 KM 2,5 S/N RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, MARIA DE FATIMA COSTA SIMIONATTO, LINHA P-30 KM 2,5 S/N RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, MARIA DAS GRACAS DA COSTA, RUA SETE, QUADRA 12 LOTE 16 S/N LOTEAMENTO FLORAIS - 78250-000 - PONTES E LACERDA - MATO GROSSO, MARIA APARECIDA DA COSTA, LOTE 203 SITIO SAO BENTO GLEBA MACUCO S/N RURAL - 78310-000 - COMODORO - MATO GROSSO, JOSE DA COSTA, ALAMEDA MAFRA 300 PIÇARRAS - 83280-000 - GUARATUBA - PARANÁ, MARIA IZABEL DA COSTA DE ALMEIDA, AV COSTA E SILVA 4149 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA REU: RENAN DIANGELIS PIRES CARDOSO, RUA IZIDORO STEDILI S/N, CELULAR 69-98413-1032 CRISTO REI - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
Verifico que as partes são legítimas e capazes e que o objeto da demanda possui natureza disponível.
Considerando que a Constituição Federal (art. 5º, caput), a legislação ordinária (CC, arts. 840, 841 e 1.228) garantem ampla liberdade de disposição e inexistindo nos autos indicação de que haja colusão para burlar a lei ou prejudicar direito de terceiros, impõe-se a homologação do acordo.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes (Id 97521935), para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas finais.
Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000, do CPC/2015.
No tocante a eventual negativação em órgão de restrição ao crédito, cabe ao credor providenciar o necessário para regularização.
Intime-se a parte exequente via advogado.
Arquivem-se com as baixas devidas.
Eventual descumprimento do acordo ora homologado, poderá ser executado nestes autos, bastando pedido de desarquivamento da parte interessada.
Cumpra-se SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
Santa Luzia D'Oeste, 23 de fevereiro de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito -
23/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:13
Homologada a Transação
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10/02/2024 00:01
Decorrido prazo de RENAN DIANGELIS PIRES CARDOSO em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 12:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/02/2024 12:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/02/2024 12:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/01/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:40
Juntada de outras peças
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16/01/2024 14:58
Recebidos os autos.
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16/01/2024 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/01/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2024 09:04
Juntada de Petição de outras peças
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09/01/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:49
Recebidos os autos.
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05/12/2023 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/11/2023 08:08
Juntada de Petição de manifestação
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15/11/2023 00:30
Decorrido prazo de RENAN DIANGELIS PIRES CARDOSO em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:24
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA DE MELO em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:24
Decorrido prazo de RHENNE DUTRA DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DA COSTA DE ALMEIDA em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 09:07
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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06/11/2023 14:19
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2023.
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06/11/2023 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Processo : 7001054-33.2023.8.22.0018 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IZABEL DA COSTA DE ALMEIDA e outros (5) Advogados do(a) AUTOR: HERCILIO DE ARAUJO FERREIRA FILHO - MG61990-B, NIVALDO VIEIRA DE MELO - RO257-A, RHENNE DUTRA DOS SANTOS - RO5270 REU: RENAN DIANGELIS PIRES CARDOSO INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 98163063 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 29/01/2024 12:00 -
02/11/2023 11:55
Recebidos os autos.
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02/11/2023 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/11/2023 11:53
Expedição de Mandado.
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02/11/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 11:38
Juntada de Certidão
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02/11/2023 11:37
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 29/01/2024 12:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
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21/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 17:01
Publicado DECISÃO em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Procedimento Comum Cível 7001054-33.2023.8.22.0018 R$ 12.000,00 AUTORES: NILZA LUIZ TEIXEIRA, CPF nº *30.***.*71-91, LINHA P-30 KM 2,5 S/N RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, MARIA DE FATIMA COSTA SIMIONATTO, CPF nº *20.***.*19-53, LINHA P-30 KM 2,5 S/N RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, MARIA DAS GRACAS DA COSTA, CPF nº *45.***.*56-91, RUA SETE, QUADRA 12 LOTE 16 S/N LOTEAMENTO FLORAIS - 78250-000 - PONTES E LACERDA - MATO GROSSO, MARIA APARECIDA DA COSTA, CPF nº *02.***.*86-46, LOTE 203 SITIO SAO BENTO GLEBA MACUCO S/N RURAL - 78310-000 - COMODORO - MATO GROSSO, JOSE DA COSTA, CPF nº *15.***.*19-72, ALAMEDA MAFRA 300 PIÇARRAS - 83280-000 - GUARATUBA - PARANÁ, MARIA IZABEL DA COSTA DE ALMEIDA, CPF nº *00.***.*47-91, AV COSTA E SILVA 4149 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: NIVALDO VIEIRA DE MELO, OAB nº RO257A, AV.
JOAO PESSOA 4715 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, HERCILIO DE ARAUJO FERREIRA FILHO, OAB nº MG61990B, AV BOA VISTA 5520 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, RHENNE DUTRA DOS SANTOS, OAB nº RO5270 REU: RENAN DIANGELIS PIRES CARDOSO, RUA IZIDORO STEDILI S/N, CELULAR 69-98413-1032 CRISTO REI - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Custas iniciais recolhidas. 1. À CPE para que designe audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A audiência de conciliação será realizada por videoconferência pelo Cejusc de Santa Luzia D'Oeste, por meio do aplicativo Google Meet.
O aplicativo Google Meet deverá ser baixado no computador, notebook, tablet ou celular, para fins de participação na solenidade virtual, sendo vedado as partes ingressarem na sala de audiência antes ou depois do dia e horário designado para a audiência, devendo ser utilizado o link somente no momento da audiência. 2 - INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, via PJE OU pessoalmente, se representado pela Defensoria Pública Estadual, advertindo-a que seu não comparecimento injustificado poderá incorrer em multa.
Assim como, na oportunidade, fica intimado, para que informem número de contato via whatsapp ou endereço eletrônico (parte e advogado) para acesso à reunião e as demais comunicações necessárias.
Prazo: 5 dias. 3 - Proceda-se: A) a CITAÇÃO da parte requerida, de todos os termos da ação que tramita nesta vara; B) INTIMAÇÃO para que a mesma forneça ao oficial de justiça ou nos autos, seu número de contato via whatsapp ou endereço eletrônico para acesso à reunião e as demais comunicações necessárias para a realização da audiência virtual; C) INTIMAÇÃO da parte requerida para PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, ocasião em que, não havendo acordo, poderá apresentar a CONTESTAÇÃO em até 15 dias a contar da audiência de conciliação, assim como, requerer provas, indicar testemunhas, com sua completa qualificação, justificando o objetivo da(s) prova(s) requerida(s), sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra. Se necessário depreque-se o ato. 4 - Caso, a citação seja via Carta com AR, fica a parte requerida INTIMADA a fornecer número de seu contato via whatsapp ou endereço eletrônico para acesso à reunião e as demais comunicações necessárias, por meio do número (69) 3309-8590 e 3309-8591.
Prazo: 5 dias.
Para tanto, no dia e horário agendados, todas as partes deverão estar online e em ambiente ao máximo silencioso para uma melhor comunicação, com vídeo e áudios habilitados (computador ou smartphone), munidos de documentos de identificação pessoal com foto. 5 - Advirta a parte requerida que havendo necessidade de assistência por defensor público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, diretamente na Defensória Pública de seu domicilio (69) 3434-2228 e 99286-8083. (Art. 221, XIII - Diretrizes Gerais Judiciais). 6 - Consigno que o cartório deverá observar as determinações do Provimento n. 18/2020-CGJ (art. 2º) para proceder as intimações.
Proceda-se a intimação do Ministério Público e da Defensoria Pública. 7 - Advirtam-se as partes: (Art. 7º do Provimento Corregedoria nº 18/2020) I - As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a/o carta/mandado de intimação cumprido(a) no endereço constante dos autos; II - Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; III - Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; IV - Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; V - Deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VI - A falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone das partes e ou de seus advogados, no horário da audiência, poderá implicar na aplicação de multa.
VII - Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; VIII - Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas por meio do número 3309-8590 e 3309-8591 (CEJUSC-SLO). Santa Luzia D'Oeste, 18 de outubro de 2023 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito -
18/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/10/2023 18:03
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA DE MELO em 09/10/2023 23:59.
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13/10/2023 18:02
Decorrido prazo de RENAN DIANGELIS PIRES CARDOSO em 09/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:49
Decorrido prazo de RHENNE DUTRA DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:31
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA DE MELO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:29
Decorrido prazo de RENAN DIANGELIS PIRES CARDOSO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:25
Decorrido prazo de RHENNE DUTRA DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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26/09/2023 12:45
Conclusos para despacho
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26/09/2023 12:03
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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15/09/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 01:49
Publicado DESPACHO em 15/09/2023.
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14/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2023 10:55
Juntada de Petição de custas
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11/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 09:48
Conclusos para despacho
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11/05/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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