TJRO - 7007690-54.2023.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:37
Juntada de Petição de ciência
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09/09/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2025 00:31
Publicado DECISÃO em 01/09/2025.
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29/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/08/2025 15:05
Conclusos para decisão
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20/08/2025 13:37
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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30/07/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:34
Conclusos para decisão
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04/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2025 02:09
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2025.
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02/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:46
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 09:48
Juntada de Petição de outras peças
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10/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2025 00:58
Publicado DESPACHO em 19/05/2025.
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16/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2025 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2025.
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23/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 31/03/2025 23:59.
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20/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:31
Expedição de RPV.
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16/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2024.
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7007690-54.2023.8.22.0005 Assunto:Gratificação de Incentivo Parte autora: REQUERENTE: ALAN HERINGER SILVA, CPF nº *61.***.*10-72, RUA DIVINO TAQUARI 2437, - DE 2251/2252 A 2669/2670 NOVA BRASÍLIA - 76908-474 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, LUIZ JUSTINO HOLANDA FILHO, OAB nº RO13770 Parte requerida: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, 2 DE ABRIL 1701 CENTRO - 76900-026 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO 1- O executado concordou com os cálculos apresentados pelo(a) exequente.
Assim, HOMOLOGO-OS. 2- Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias para pagamento dos valores principais, bem como para os honorários sucumbenciais.
Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso.
Autorizado o destacamento de honorários contratuais, se houver pedido e contrato. 3 – Desde já, fica o(a) exequente intimado(a) para fornecer os dados bancários (se não houver) no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento.
Portanto: a) expeça-se Requisição de Pequeno Valor, intimando-se o(a) exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento das requisições, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE.
Os autos deverão aguardar em arquivo o pagamento do débito; c) ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 4 - Com informação de pagamento, façam os autos conclusos para extinção.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO.
Ji-Paraná/, 29 de novembro de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
29/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/11/2024 12:31
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/11/2024 08:21
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:50
Juntada de Petição de outras peças
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30/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:18
Juntada de Petição de outras peças
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13/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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05/09/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2024.
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04/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:34
Recebidos os autos
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04/09/2024 09:42
Juntada de despacho
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18/03/2024 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/03/2024 13:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/03/2024 11:57
Conclusos para despacho
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26/02/2024 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2024.
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06/02/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:15
Intimação
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06/02/2024 10:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/01/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:21
Publicado SENTENÇA em 20/11/2023.
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17/11/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 08:45
Julgado procedente em parte o pedido
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16/11/2023 11:51
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2023.
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20/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 12:30
Juntada de termo de triagem
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06/07/2023 09:32
Conclusos para despacho
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06/07/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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