TJRO - 7003945-57.2023.8.22.0008
1ª instância - 1ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:19
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2025 23:59.
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16/12/2024 15:38
Juntada de Petição de outras peças
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13/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:05
Publicado SENTENÇA em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003945-57.2023.8.22.0008 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Incapacidade Laborativa Temporária REQUERENTE: GUILHERME NASCIMENTO MIRANDA, RUA PETRÔNIO CAMARGO 2463 SÃO JOSÉ - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: GRAZIANE MAKSUELEN MUSQUIM, OAB nº RO7771 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 3.636,00 SENTENÇA O (a) exequente informou que realizou o saque dos RPVs.
Assim, requer a extinção do feito em razão do cumprimento da obrigação.
Posto isto e com fulcro no artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução ante o cumprimento da obrigação pelo executado.
Sentença publicada e registrada nesta data e sendo evidente a falta de interesse em recorrer, arquive-se.
Espigão do Oeste/RO, 12 de dezembro de 2024.
Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
12/12/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 07:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2024 07:07
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 16:57
Juntada de Petição de outras peças
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30/10/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 08:42
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003945-57.2023.8.22.0008 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GUILHERME NASCIMENTO MIRANDA Advogado do(a) REQUERENTE: GRAZIANE MAKSUELEN MUSQUIM - RO7771 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
29/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 07:28
Expedição de Alvará.
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23/10/2024 11:30
Juntada de Certidão
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08/10/2024 00:02
Decorrido prazo de CONTROLADOR AUTOMÁTICO DE PRAZO (1ª VARA) em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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02/09/2024 07:50
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/08/2024 14:41
Juntada de Petição de outras peças
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10/08/2024 00:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] Processo nº : 7003945-57.2023.8.22.0008 Requerente: GUILHERME NASCIMENTO MIRANDA Advogado do(a) EXEQUENTE: GRAZIANE MAKSUELEN MUSQUIM - RO7771 Requerido(a): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Intimo as partes para tomarem ciência do teor do(s) RPV's / Precatório(s) expedido(s).
Devendo seu acompanhamento se dar através do Sistema E-PrecWeb.
Espigão do Oeste-RO (RO), 25 de julho de 2024.
CLAUDIA MIRIANY ESTEVAM LEITE -
25/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
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28/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:00
Juntada de Petição de outras peças
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01/04/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 02:46
Publicado DESPACHO em 01/04/2024.
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01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003945-57.2023.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Incapacidade Laborativa Temporária EXEQUENTE: GUILHERME NASCIMENTO MIRANDA, RUA PETRÔNIO CAMARGO 2463 SÃO JOSÉ - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GRAZIANE MAKSUELEN MUSQUIM, OAB nº RO7771 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 3.636,00 DESPACHO Altere-se a classe para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Assim, INTIME-SE à autarquia na pessoa de seu representante judicial para o cumprimento do julgado (art. 535, CPC), para que querendo no prazo de 30 (trinta dias) apresentar impugnação a execução, nos próprios autos, nos termos do art. 535, do CPC. Havendo a impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 10 dias. Não havendo apresentação de impugnação, expeça-se RPVs do valor principal, bem como dos honorários de sucumbência e honorários da fase executiva. Fixo honorários nesta fase executiva em 10% (cabendo ao patrono apresentar planilha, incluindo os honorários), nos termos do art. 85, § 7º do CPC). Após a expedição da Requisição de Pagamento, intimem-se as partes sobre o inteiro teor da mesma, conforme artigo 10 da Resolução n. 168, de 5/12/2011, do Conselho da Justiça Federal. Com o depósito do valor devido, expeça-se alvará em favor da credora e/ou seu patrono para levantamento do valor depositado, devendo a parte exequente comprová-lo em juízo em 5 dias, conforme art. 447, caput e § 3º das Diretrizes Judiciais, Provimento nº 12/2007-CG. Caso apresente impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. Ainda, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no mesmo prazo, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital.
Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores. Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes. SERVA O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA. Espigão do Oeste/RO, 29 de março de 2024. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
29/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 09:37
Juntada de Certidão
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20/02/2024 09:04
Conclusos para despacho
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20/02/2024 09:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 09:04
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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06/02/2024 00:02
Decorrido prazo de Controlador Automático de Prazo (1ª Vara) em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2024.
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] Processo nº : 7003945-57.2023.8.22.0008 Requerente: GUILHERME NASCIMENTO MIRANDA Advogado do(a) AUTOR: GRAZIANE MAKSUELEN MUSQUIM - RO7771 Requerido(a): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seus procuradores, intimada para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito PRAZO: 10 dias/ Espigão do Oeste (RO), 2 de fevereiro de 2024.
CLAUDIA MIRIANY ESTEVAM LEITE -
02/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 08:58
Juntada de Petição de outras peças
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22/01/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:24
Publicado SENTENÇA em 11/01/2024.
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003945-57.2023.8.22.0008 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Incapacidade Laborativa Temporária AUTOR: GUILHERME NASCIMENTO MIRANDA, RUA PETRÔNIO CAMARGO 2463 SÃO JOSÉ - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GRAZIANE MAKSUELEN MUSQUIM, OAB nº RO7771 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 3.636,00 SENTENÇA I - Homologação do acordo Por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes ID: 100321643, para que se cumpra e guarde o que ali se contém e declara, ficando, de ora em diante, EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000, CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.
Intime-se as partes quanto à presente decisão. Após o prazo da intimação, dê-se vista à parte autora para oportunizá-la dar início à fase de cumprimento de sentença. II - Cumprimento de sentença Caso a parte autora dê início ao cumprimento de sentença, altere-se a classe para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Para tanto, intime-se o executado INSS para apresentar a conta de liquidação do crédito no prazo de 15 (quinze) dias.
Juntado aos autos o cálculo, intime-se o exequente para se manifestar a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 526), que considerando inadequada a conta, deverá já trazer o cálculo que entender correto (CPC, art.534).
Logo após, intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (CPC, art.535).
Não havendo apresentação de impugnação, expeça-se RPVs do valor principal, bem como dos honorários de sucumbência.
Após a expedição da Requisição de Pagamento, intimem-se as partes sobre o inteiro teor da mesma, conforme artigo 10 da Resolução n. 168, de 5/12/2011, do Conselho da Justiça Federal.
Com o depósito do valor devido, expeça-se alvará em favor da credora e/ou seu patrono para levantamento do valor depositado, devendo a parte exequente comprová-lo em juízo em 5 dias, conforme art. 447, caput e § 3º das Diretrizes Judiciais, Provimento nº 12/2007-CG.
Caso apresente impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. III - Caso a parte autora não dê início à fase de cumprimento de sentença Arquive-se os autos. Espigão do Oeste/RO, 10 de janeiro de 2024. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
10/01/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 08:42
Homologada a Transação
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10/01/2024 07:39
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 09/01/2024.
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08/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:43
Decorrido prazo de GUILHERME NASCIMENTO MIRANDA em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2023.
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30/11/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:20
Juntada de Petição de laudo pericial
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22/11/2023 00:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 16:14
Juntada de Petição de outras peças
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11/11/2023 01:03
Decorrido prazo de GUILHERME NASCIMENTO MIRANDA em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] Processo nº : 7003945-57.2023.8.22.0008 Requerente: GUILHERME NASCIMENTO MIRANDA Advogado do(a) AUTOR: GRAZIANE MAKSUELEN MUSQUIM - RO7771 Requerido(a): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO INTIMO as partes a comparecerem à perícia agendada para a data e local abaixo, com o(a) médico(a) perito(a) Dr.
Victor Henrique Teixeira.
Local: Hospital SAMAR, localizado na Avenida São Paulo, nº 2355, Centro, Cacoal/RO Data: 14/11/2023 às 09:10 Obs. do Perito: É de suma importância para a realização da perícia médica que o periciando leve exames de imagem atuais (raio x e/ou ressonância magnética), medicamentos em uso, comprovante de tratamento de fisioterapia e/ou outros.
A intimação das partes quanto à data e horário fica a cargo dos advogados das partes.
Espigão do Oeste (RO), 30 de outubro de 2023.
CLAUDIA MIRIANY ESTEVAM LEITE -
30/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 03:13
Publicado DECISÃO em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7003945-57.2023.8.22.0008 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Incapacidade Laborativa Temporária AUTOR: GUILHERME NASCIMENTO MIRANDA, RUA PETRÔNIO CAMARGO 2463 SÃO JOSÉ - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GRAZIANE MAKSUELEN MUSQUIM, OAB nº RO7771 REU: I. -.
I.
N.
D.
S.
S., AVENIDA BRASIL 3374 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 3.636,00 DECISÃO Trata-se de Ação de concessão de benefício previdenciário Auxílio Doença e/ou Aposentadoria por Invalidez c/c tutela de urgência ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Passo analisar o pedido de tutela de urgência.
Para concessão da tutela de urgência, devem estar presentes os requisitos previsto no art. art. 300 do Código de Processo Civil, que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, não estão presentes os requisitos legais não restaram demonstrados.Imperiosa a produção de prova sob o crivo do contraditório, não bastando como prova as trazidas com a Inicial.
Diante o exposto, indefiro, por ora, a concessão da tutela de urgência, ressalvando a análise da mesma caso venham a ser carreadas novas provas aos autos que possam subsidiar tal pedido.
Da perícia médica Considerando a Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente e dá outras providências, desde logo determino a realização de prova pericial médica.
Para a realização da perícia médica, na forma do art. 465, do CPC, nomeio como perito(a) do juízo o médico Victor Henrique Teixeira, CRM-RO 3490, CPF *19.***.*90-53, Ortopedista e Traumatologista.
Avenida São Paulo, nº 2326, Hospital Samar, Telefone para contato (69) 3441-105 ou 9 8132-1312, falar com a Taina p/ agendamentos.
A intimação do perito será por meio do sistema PJE.
A perícia será realizada em data a ser informada pelo perito.
O(A) perito(a) nomeado(a) responderá aos quesitos padrão anexos à Portaria Conjunta 01/2014 desta Comarca, cuja cópia dos quesitos constantes no anexo I e II da Portaria. .Devendo ser respondido de acordo com o benefício pleiteado (I – Benefício Assistencial (LOAS), II – Auxílio-doença, Aposentadoria por Invalidez e auxílio-Acidente).
Deverá ser anexada a intimação do perito ou enviada através de e-mail.
Como os quesitos padrão foram elaborados contemplando todas as situações possíveis, indefiro os quesitos já formulados pelas partes (se estiverem nos autos) ou os que as partes apresentarem no prazo do art. 465, §1º, do NCPC, por entender que o laudo a ser apresentado, respondendo aos quesitos padrão é suficiente para esclarecimento da causa.
Em atenção ao disposto no art. 60, §8º da Lei 8.213, o perito deverá informar a data estimada em que o(a) periciando(a) estará curado(a) da enfermidade.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), na forma da Resolução , considerando a complexidade do ato, o tempo dispendido pelo Sr.
Perito e a carência de profissionais dessa área na região, em conformidade com a Resolução CJF 305/2014.
Na forma do art. 465, § 1º, inciso II, do CPC, as partes devem ser intimadas para indicarem, querendo, assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já as partes intimadas à comparecer a perícia designada.
Estabeleço o prazo de 30 dias, a contar da realização da perícia, para a apresentação do laudo pericial.
Encaminhem-se ao perito eventuais exames e/ou laudos já encartados aos autos.
Com a entrega do laudo, decorrido o prazo para manifestação das partes, encaminhe-se ofício requisitório ao Núcleo Judiciário da Seção Judiciária de Rondônia, com endereço à Avenida Presidente Dutra, 2203, Centro, em Porto Velho – RO, para realização do pagamento, nos termos do artigo 4º e §§ da Resolução n. 541/2007, do CJF. Ainda, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no mesmo prazo, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital.
Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores. Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes. Com a juntada do laudo pericia, determino: a) Cite-se com as advertências legais, constantes nos arts. 334 e 344 do CPC. b) Não havendo contestação ou sendo ela intempestiva, certifique-se. c) Havendo contestação com alegações de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou qualquer da matérias enumeradas no art. 337, do CPC, abra-se vista à parte requerente para réplica, no prazo de 15 (quinze dias), conforme arts. 350 e 351. d) Caso as partes desejam a inclusão deste processo em pauta própria para sessão de conciliação/mediação, retornem os autos conclusos para designação audiência junto ao setor de conciliação (art. 334 do NCPC).
Prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida as determinações acima, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA A.R. / OFÍCIO E DEMAIS ATOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. Espigão do Oeste/RO, 24 de outubro de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
24/10/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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