TJRO - 7011273-57.2017.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/08/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 28/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:34
Decorrido prazo de GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:31
Decorrido prazo de ADRIANE VAZ DA COSTA em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:05
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Processo: 7011273-57.2017.8.22.0005 Exequente: GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA Executado: Estado de Rondônia Advogado: INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, fica Vossa Senhoria INTIMADA do inteiro teor da Decisão ID N. 91624966.
Vilhena/RO, 6 de junho de 2023.
LORENA MARCIA RODRIGUES ALENCAR (assinatura digital) -
06/06/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 03:12
Publicado DECISÃO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7011273-57.2017.8.22.0005 Multas e demais Sanções Embargos à Execução Fiscal R$ 744.021,31 EXEQUENTE: GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADO DO EXEQUENTE: ADRIANE VAZ DA COSTA, OAB nº GO41818 EXECUTADO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO GEORSERV SERVIÇOS DE GEOTECNIA E CONSTRUÇÕES LTDA opôs Embargos de Declaração para sanar omissão que entende existir na sentença e também na decisão dos embargos de declaração de ID 90286809 em relação à omissão do juízo quanto à aplicação da Súmula 392 do STJ (RESP:1045472 BA), segundo a qual é vedada a substituição da CDA pela FAZENDA PÚBLICA, exceto para correção de erros formais e materiais. Intimada o embargado.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
Não vislumbro obscuridade, omissão, contradição ou erro material capazes de autorizar o aclaramento, suprimento ou correção (retificação) da decisão embargada, que contém extensa e clara motivação, da qual não destoam suas conclusões.
Na decisão embargada este juízo fez expressa menção que a matéria deve ser discutida em sede de recurso de apelação pois relacionada ao mérito. A matéria sob controvérsia foi detidamente enfrentada, não se prestando a via dos declaratórios para rediscussão da causa, devendo a parte ingressar com recurso própria para rever matéria da qual pretende julgamento distinto.
Neste sentido cito precedente: “Não pode ser conhecido o recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração – não de substituição” (STJ, 1ª Turma, Resp 15.774-0-SP- EDcl., rel.Min.
Humberto Gomes de Barros, j.25.10.93, não conheceram, unânime, V.u., DJU 22.11.93, p. 24.895).
E ainda: “É incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final.
Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC.
Recurso especial conhecido e em parte provido.” (RSTJ 30/412).
Destarte, considerando que os embargos de declaração não têm como função o reexame da matéria já discutida ou nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada, mas sim a correção de eventual vício decorrente de omissão, obscuridade ou contradição, bem como o fato da parte embargante pretender tão somente a modificação do mérito, CONHEÇO dos embargos, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, NEGANDO-LHES provimento.
Intimem-se.
SERVE A PRESENTE COMO EXPEDIENTE. Vilhena segunda-feira, 5 de junho de 2023 Kelma Vilela de Oliveira -
05/06/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 08:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/05/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 00:38
Decorrido prazo de GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/05/2023 17:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 02:00
Publicado DESPACHO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7011273-57.2017.8.22.0005 Multas e demais Sanções Embargos à Execução Fiscal R$ 744.021,31 EXEQUENTE: GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº DESCONHECIDO, CHACARA 0 ESTANCIA VARGEM BONITA - 75250-000 - SENADOR CANEDO - GOIÁS ADVOGADO DO EXEQUENTE: ADRIANE VAZ DA COSTA, OAB nº GO41818 EXECUTADO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Intime-se o embargado para querendo apresentar contrarrazões aos embargos. Vilhena17 de maio de 2023 Kelma Vilela de Oliveira -
17/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
13/05/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:40
Juntada de Petição de outras peças
-
08/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 01:45
Publicado DECISÃO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 Processo: 7011273-57.2017.8.22.0005 Classe: Embargos à Execução Fiscal Assunto: Multas e demais Sanções Parte autora: EXEQUENTE: GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: ADRIANE VAZ DA COSTA, OAB nº GO41818 Parte requerida: EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO GEOSERV SERVIÇOS DE GEOTECNIA E CONSTRUÇÃO LTDA opôs embargos de declaração contra a sentença de mérito alegando a existência de obscuridade, omissão e contradição.
Argumenta ser omissa a sentença quanto à aplicação de juros e multa de mora, contraditória ao determinar a adequação do débito junto à CDA em afronta ao entendimento do STJ que entende que não é permitido alterar o valor do débito lançado e também quanto ao valor apurado como excesso no montante de R$ 193.512,35 (cento e noventa e três mil, quinhentos e doze reais e trinta e cinco centavos).
Intimado, o embargado apresentou manifestação aos embargos para sua rejeição uma vez que os argumentos expostos confundem-se com o mérito e não podem ser objeto de análise por meio de embargos de declaração, sendo clara a pretensão do embargante em rediscutir o mérito da decisão pela via dos embargos de declaração. É a síntese.
Decido.
Conheço dos Embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do NCPC.
No mérito, sabe-se que os Embargos de Declaração encontram-se previstos no art. 1.022 do NCPC, vejamos: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. Consoante dispositivo supra, os embargos de declaração podem ter por objetivo corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erros materiais na decisão combatida.
Passo a análise dos argumentos expostos nos embargos: Quanto à alegada omissão em relação ao dispositivo legal aplicável ao presenta caso, que regule a atualização dos juros e multa não merece acolhimento haja vista que a sentença embargada ao analisar o excesso na execução reconheceu que a perícia apurou os valores conforme regramento aplicável pelo TCE, que sofreu alterações no decurso do tempo, reconhecendo o excesso apontado na perícia e homologando os cálculos após a intimação das partes para manifestação.
As impugnações foram respondidas respeitando-se o contraditório.
Por estes fatos a omissão deve ser rejeitada. Em relação à impossibilidade de alteração do valor da CDA pelo reconhecimento do excesso por meio de sentença de mérito, a questão não é passível de ser analisada em sede de embargos de declaração, devendo o embargante, valer-se do recurso pertinente. Os embargos declaratórios não podem ser utilizados com a finalidade de desconstituir ato decisório regularmente proferido, conforme pretende o embargante.
Por outro lado, o erro material existente na sentença de mérito quanto ao valor apurado como excedente deve ser de plano modificado, em razão da retificação apresentada no laudo pericial complementar de ID 86437535, que reconheceu o equívoco na perícia, retificando o valor apurado como excedente para o montante de R$ 193.512,35 (cento e noventa e três mil, quinhentos e doze reais e trinta e cinco centavos).
Diante do exposto, CONHEÇO e ACOLHO em PARTE os embargos de declaração opostos para alterar os fundamentos e parte dispositiva da sentença de mérito de ID 88474657, para fazer constar: "Reconheço a validade e exigibilidade da CDA , bem como o excesso de execução no importe de R$ 193.512,35 (cento e noventa e três mil, quinhentos e doze reais e trinta e cinco centavos), atualizado até fevereiro de 2023". No mais a sentença permanece inalterada. Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. quinta-feira, 4 de maio de 2023 Kelma Vilela de Oliveira -
04/05/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:49
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
25/04/2023 00:50
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 07:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/03/2023 07:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/03/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 07:48
Juntada de Petição de outras peças
-
28/03/2023 03:42
Decorrido prazo de ADRIANE VAZ DA COSTA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:39
Decorrido prazo de GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 02:32
Publicado SENTENÇA em 22/03/2023.
-
21/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/03/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 01:02
Publicado DESPACHO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 15:37
Juntada de Petição de outras peças
-
16/02/2023 19:21
Decorrido prazo de GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:16
Decorrido prazo de ADRIANE VAZ DA COSTA em 13/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2023.
-
15/02/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 02:40
Publicado DESPACHO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 00:43
Decorrido prazo de GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:43
Decorrido prazo de ADRIANE VAZ DA COSTA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 00:42
Decorrido prazo de GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:37
Decorrido prazo de ADRIANE VAZ DA COSTA em 22/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2022.
-
10/11/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 00:46
Publicado DESPACHO em 08/11/2022.
-
07/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 01:16
Publicado DESPACHO em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 10:42
Juntada de Petição de informação
-
12/09/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2022.
-
18/08/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 09:54
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/05/2022 23:59.
-
19/07/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 17:58
Expedição de Alvará.
-
30/06/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 31/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
24/05/2022 13:52
Decorrido prazo de GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA em 20/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:22
Decorrido prazo de ADRIANE VAZ DA COSTA em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:17
Decorrido prazo de GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA em 12/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 07:48
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 01:02
Publicado DESPACHO em 05/05/2022.
-
04/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 11:09
Expedido alvará de levantamento
-
28/04/2022 07:49
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 09:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 21/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 07:00
Decorrido prazo de ADRIANE VAZ DA COSTA em 02/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 01:26
Decorrido prazo de GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA em 02/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2022.
-
01/02/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 08:13
Publicado DESPACHO em 09/12/2021.
-
07/12/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 14:59
Outras Decisões
-
03/12/2021 14:59
Outras Decisões
-
03/12/2021 14:59
Outras Decisões
-
01/12/2021 08:33
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 09:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 12:23
Outras Decisões
-
24/08/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 01:16
Decorrido prazo de GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA em 03/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2021.
-
26/07/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 00:31
Decorrido prazo de ADRIANE VAZ DA COSTA em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 00:30
Decorrido prazo de GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA em 09/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 07:54
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 00:38
Publicado DESPACHO em 18/06/2021.
-
17/06/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 08:15
Outras Decisões
-
14/06/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 01:10
Publicado DECISÃO em 20/05/2021.
-
19/05/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 10:38
Outras Decisões
-
18/05/2021 08:37
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 15/04/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 07:38
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 15:34
Juntada de Petição de outras peças
-
03/05/2021 04:21
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2021.
-
03/05/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 00:55
Decorrido prazo de GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 00:50
Decorrido prazo de ADRIANE VAZ DA COSTA em 15/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 00:55
Publicado DESPACHO em 23/03/2021.
-
22/03/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 09:50
Outras Decisões
-
18/03/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 01:15
Decorrido prazo de GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 01:13
Decorrido prazo de ADRIANE VAZ DA COSTA em 08/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2021 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 03/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 26/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:40
Decorrido prazo de GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:35
Decorrido prazo de ADRIANE VAZ DA COSTA em 25/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:45
Decorrido prazo de GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 01:01
Publicado DESPACHO em 11/02/2021.
-
10/02/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 08:59
Outras Decisões
-
09/02/2021 06:49
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
-
09/02/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7011273-57.2017.8.22.0005 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANE VAZ DA COSTA - GO41818 EXECUTADO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Tendo em vista a juntada da R.
DECISÃO ID. 54318428], fica a parte autora intimada para ciência. -
08/02/2021 08:12
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 08:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 01:12
Publicado DESPACHO em 02/02/2021.
-
01/02/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 12:02
Outras Decisões
-
27/01/2021 08:31
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 00:12
Decorrido prazo de ADRIANE VAZ DA COSTA em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 00:11
Decorrido prazo de GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA em 26/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 11:28
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 01:21
Publicado DECISÃO em 03/11/2020.
-
29/10/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 12:57
Outras Decisões
-
01/10/2020 08:10
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2020 00:31
Decorrido prazo de GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 00:30
Decorrido prazo de ADRIANE VAZ DA COSTA em 25/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 01:02
Publicado DECISÃO em 03/09/2020.
-
02/09/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 11:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/08/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 08:11
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2020.
-
05/08/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 00:07
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 03/08/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 11:58
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/06/2020 01:05
Decorrido prazo de GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA em 23/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 01:05
Decorrido prazo de ADRIANE VAZ DA COSTA em 23/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 11:26
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 16/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
13/06/2020 00:30
Decorrido prazo de GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA em 12/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 00:19
Publicado DECISÃO em 01/06/2020.
-
29/05/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 18:10
Outras Decisões
-
26/05/2020 10:11
Decorrido prazo de GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 09:40
Decorrido prazo de ADRIANE VAZ DA COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 10:02
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2020.
-
20/05/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 10:54
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/04/2020 12:21
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
28/04/2020 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
24/04/2020 09:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 07:38
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/03/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 09:27
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 00:02
Decorrido prazo de GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 00:02
Decorrido prazo de ADRIANE VAZ DA COSTA em 12/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 00:35
Decorrido prazo de GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA em 11/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 00:52
Decorrido prazo de ADRIANE VAZ DA COSTA em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2020.
-
10/03/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2020 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 07:43
Outras Decisões
-
18/02/2020 02:02
Decorrido prazo de GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA em 17/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 09:31
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 01:12
Publicado DECISÃO em 17/02/2020.
-
14/02/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 11:30
Outras Decisões
-
12/02/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 01:27
Decorrido prazo de ADRIANE VAZ DA COSTA em 07/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 10:30
Publicado DESPACHO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 09:29
Outras Decisões
-
08/01/2020 11:34
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 00:31
Decorrido prazo de ADRIANE VAZ DA COSTA em 18/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 00:01
Publicado DESPACHO em 18/12/2019.
-
16/12/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 04:09
Decorrido prazo de GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA em 12/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 16:56
Outras Decisões
-
10/12/2019 08:46
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 00:12
Publicado DESPACHO em 27/11/2019.
-
25/11/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 17:17
Outras Decisões
-
19/11/2019 14:46
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 00:42
Publicado DESPACHO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 09:26
Outras Decisões
-
01/11/2019 08:12
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 00:50
Decorrido prazo de GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA em 16/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 11:15
Outras Decisões
-
10/10/2019 09:30
Conclusos para decisão
-
09/10/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 03:45
Decorrido prazo de ADRIANE VAZ DA COSTA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 03:45
Decorrido prazo de GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA em 07/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2019.
-
07/10/2019 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 00:51
Publicado DESPACHO em 16/09/2019.
-
12/09/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 07:40
Outras Decisões
-
05/09/2019 08:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 01:00
Decorrido prazo de ADRIANE VAZ DA COSTA em 04/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 01:00
Decorrido prazo de GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA em 04/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 04:10
Decorrido prazo de ADRIANE VAZ DA COSTA em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 03:35
Decorrido prazo de GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA em 19/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 00:52
Publicado DECISÃO em 21/08/2019.
-
19/08/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 09:19
Outras Decisões
-
02/08/2019 10:06
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 20:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 00:42
Publicado DESPACHO em 29/07/2019.
-
25/07/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 07:56
Outras Decisões
-
22/07/2019 08:18
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2019.
-
08/07/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2019 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2019 03:16
Decorrido prazo de GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA em 27/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2019.
-
18/06/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 08:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 12:23
Decorrido prazo de GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA em 21/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 12:21
Decorrido prazo de ADRIANE VAZ DA COSTA em 21/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 12:19
Decorrido prazo de GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA em 09/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:19
Decorrido prazo de ADRIANE VAZ DA COSTA em 09/04/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 17:29
Publicado DESPACHO em 29/04/2019.
-
29/04/2019 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 14:59
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
02/04/2019 08:54
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 13:31
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
18/03/2019 08:24
Publicado Despacho em 19/03/2019.
-
18/03/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 12:59
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 11:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2019 18:49
Publicado Despacho em 13/02/2019.
-
14/02/2019 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 10:18
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 10:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 10:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 21:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 09:39
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 07:58
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 07:35
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 12:21
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
18/12/2017 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2017 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2017 20:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/12/2017 19:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/12/2017 19:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/12/2017 19:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/12/2017 18:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/12/2017 18:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/12/2017 17:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/12/2017 17:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/12/2017 17:06
Conclusos para decisão
-
15/12/2017 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7044958-33.2018.8.22.0001
Estado de Rondonia
Maria Suzete Holanda de Castro
Advogado: Anderson Felipe Reusing Bauer
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/11/2018 10:00
Processo nº 7021874-66.2019.8.22.0001
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Janaina Alves Lessa
Advogado: Ney Teixeira Lopes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/05/2019 18:31
Processo nº 7001790-73.2021.8.22.0001
Moises Bezerra da Silva
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/01/2021 14:28
Processo nº 7000338-14.2020.8.22.0017
Francisco Nunes da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Claudia Juliana Kronbauer Tabares
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/02/2020 08:13
Processo nº 7004387-40.2020.8.22.0004
Walisson Caldonho de Castro
Nevio Becaria
Advogado: Maria de Lourdes Beccaria Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/12/2020 16:07