TJRO - 7004419-20.2017.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 14:57
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2023 14:27
Decorrido prazo de LAIRCE MARTINS DE SOUZA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:11
Decorrido prazo de LAIRCE MARTINS DE SOUZA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:11
Decorrido prazo de LAIRCE MARTINS DE SOUZA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:11
Decorrido prazo de DAVI ANGELO BERNARDI em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:10
Decorrido prazo de KLESIO ANTONIO CORGOSINHO em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 09:49
Publicado DESPACHO em 04/07/2023.
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05/07/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7004419-20.2017.8.22.0014 Nota Promissória EXEQUENTE: LAIRCE MARTINS DE SOUZA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DAVI ANGELO BERNARDI, OAB nº RO6438, LAIRCE MARTINS DE SOUZA, OAB nº RO3041A EXECUTADO: KLESIO ANTONIO CORGOSINHO ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Suspendo o processo por 01 (um) ano.
Decorrido o prazo de um ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
Nos termos do artigo 921, § 4º do NCPC, sem manifestação do exequente pelo prazo de um ano, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Vilhena, sexta-feira, 30 de junho de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
30/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/06/2023 09:39
Conclusos para despacho
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26/06/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo: 7004419-20.2017.8.22.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAIRCE MARTINS DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: DAVI ANGELO BERNARDI - RO6438, LAIRCE MARTINS DE SOUZA - RO0003041A EXECUTADO: KLESIO ANTONIO CORGOSINHO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias. -
23/06/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 00:33
Decorrido prazo de LAIRCE MARTINS DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:30
Decorrido prazo de LAIRCE MARTINS DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:27
Decorrido prazo de KLESIO ANTONIO CORGOSINHO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:27
Decorrido prazo de DAVI ANGELO BERNARDI em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 18:47
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2023 02:22
Publicado DESPACHO em 01/06/2023.
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31/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7004419-20.2017.8.22.0014- Nota Promissória EXEQUENTE: LAIRCE MARTINS DE SOUZA, CPF nº *37.***.*03-00 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DAVI ANGELO BERNARDI, OAB nº RO6438, LAIRCE MARTINS DE SOUZA, OAB nº RO3041A EXECUTADO: KLESIO ANTONIO CORGOSINHO DESPACHO Promovi a pesquisa de bens do executado junto ao sistema Renajud, conforme espelho em anexo.
Embora tenham sido localizados veículos de propriedade do executado, todos constam com restrições previamente lançadas, por ora deixei de restringi-los.
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, apresentando demonstrativo atualizado do débito e requerendo o que entender de direito em 10 (dez) dias. Vilhena - 4ª Vara Cível/RO, terça-feira, 30 de maio de 2023 às 13:30 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito em Substituição Automática -
30/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7004419-20.2017.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAIRCE MARTINS DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: DAVI ANGELO BERNARDI - RO6438, LAIRCE MARTINS DE SOUZA - RO0003041A EXECUTADO: KLESIO ANTONIO CORGOSINHO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
18/05/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 00:30
Decorrido prazo de KLESIO ANTONIO CORGOSINHO em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:27
Decorrido prazo de DAVI ANGELO BERNARDI em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:24
Decorrido prazo de LAIRCE MARTINS DE SOUZA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:24
Decorrido prazo de LAIRCE MARTINS DE SOUZA em 10/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 03:11
Publicado DESPACHO em 28/04/2023.
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27/04/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 15:09
Expedido alvará de levantamento
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27/03/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 00:59
Decorrido prazo de LAIRCE MARTINS DE SOUZA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:46
Decorrido prazo de KLESIO ANTONIO CORGOSINHO em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:46
Decorrido prazo de LAIRCE MARTINS DE SOUZA em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:44
Decorrido prazo de DAVI ANGELO BERNARDI em 30/01/2023 23:59.
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14/12/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 03:04
Publicado DESPACHO em 07/12/2022.
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06/12/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 02:39
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2022.
-
22/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 07:39
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2022 10:23
Conclusos para decisão
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29/04/2022 00:11
Decorrido prazo de KLESIO ANTONIO CORGOSINHO em 31/03/2022 23:59.
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12/04/2022 21:44
Juntada de Petição de outras peças
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24/03/2022 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2022.
-
24/03/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 08:29
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:27
Publicado DESPACHO em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 17:59
Outras Decisões
-
14/03/2022 07:11
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 02:49
Decorrido prazo de LAIRCE MARTINS DE SOUZA em 24/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 02:49
Decorrido prazo de KLESIO ANTONIO CORGOSINHO em 24/01/2022 23:59.
-
13/01/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2022 01:13
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
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13/01/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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12/01/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 10:53
Outras Decisões
-
16/12/2021 07:47
Conclusos para julgamento
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16/12/2021 00:25
Decorrido prazo de LAIRCE MARTINS DE SOUZA em 15/12/2021 23:59.
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07/12/2021 07:43
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2021.
-
07/12/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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03/12/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 03:46
Decorrido prazo de LAIRCE MARTINS DE SOUZA em 01/09/2021 23:59.
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17/08/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2021.
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17/08/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 08:47
Juntada de Certidão
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12/08/2021 08:24
Expedição de Edital.
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12/08/2021 08:02
Juntada de Certidão
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06/08/2021 11:03
Outras Decisões
-
03/08/2021 21:59
Conclusos para despacho
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26/06/2021 02:57
Decorrido prazo de KLESIO ANTONIO CORGOSINHO em 25/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 13:23
Expedição de Alvará.
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01/06/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 02/06/2021.
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01/06/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/05/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 10:02
Não homologado o pedido
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25/05/2021 07:34
Conclusos para despacho
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30/04/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 07:19
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 07:59
Juntada de Certidão
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13/04/2021 07:56
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 08:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 08:00
Juntada de Certidão
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12/04/2021 07:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 07:58
Juntada de Certidão
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09/04/2021 09:40
Juntada de Certidão
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05/04/2021 08:53
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2021 08:53
Mandado devolvido dependência
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17/03/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2021.
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15/03/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ªCível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO o bem penhorado do Executado KLESIO ANTÔNIO CORGOSINHO (CPF: *05.***.*47-53), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 13 de abril de 2021, com encerramento as 13:00 horas, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 27 de abril de 2021, com encerramento as 13:00 horas, na modalidade ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil (50% do valor da avaliação). No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. PROCESSO: Autos nº. 7004419-20.2017.8.22.0014 de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que é Exequente LAIRCE MARTINS DE SOUZA (CPF: *37.***.*03-00). BEM(NS): Imóvel localizado na Avenida 2208, nº. 1822, determinado pelo Lote nº. 1B, Quadra nº. 17, Setor 22, Vilhena/RO, com as seguintes características, limites e confrontações: área de 171,87m⊃2; (cento e setenta e um metros e oitenta e setenta centímetros quadrados).
Perímetros de 52,50 metros.
Dista da esquina mais próxima: 27,47 metros.
Lado par.
Ao norte (direito): Com o lote nº. 02-R – (13,75m); ao sul (esquerda): Com o lote nº. 01-A – (13,75m); a leste (fundo): Com parte do lote nº. 18 – (12,50m) e a oeste (frente): Com a Avenida 2208 – (12,50m).
Benfeitorias: Consta de uma residência, em alvenaria, construção nova e modera, tipo residencial, medindo aproximadamente 10,00 metros x 8,00 metros.
Imóvel com Inscrição Municipal sob o nº. 022-000-0017-0001B-001 e matriculado sob o nº. 30.421 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Vilhena/RO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em 10 de dezembro de 2018. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.636,72 (sete mil, seiscentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos), em 27 de fevereiro de 2020. ÔNUS: Constam Débitos na Prefeitura de Vilhena, no valor de R$ 171,58 (cento e setenta e um reais e cinquenta e oito centavos), em 06 de novembro de 2018; Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. DEPOSITÁRIO: KLESIO ANTÔNIO CORGOSINHO, Rua 830, Casa 6011, Vilhena/RO e/ou Rua 2208, Casa 1822, Vilhena/RO.
LEILOEIRA: Deonízia Kiratch, JUCER nº. 21/2017.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço em caso de arrematação será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; Em caso de acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão de 2% do valor acertado, para o leiloeiro, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação das praças. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015.
PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 09) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lanços pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado a Leiloeira Oficial Deonizia Kiratch, inscrita na JUCER nº. 21/2017 a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), por qualquer valor, desde que não seja vil, nas mesmas condições do presente Edital, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta diretamente pelo site: www.deonizialeiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do 2º Leilão, com fechamento de ciclos a cada 15 dias.
Cada ciclo de 15 dias terá encerramento programado às 14 horas (horário local do estado), sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do ciclo da Venda Direta, haverá prorrogação de seu fechamento em 3 minutos (Resolução 236 do CNJ, Art. 21 ).
As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital. DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providencias referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o EXECUTADO KLESIO ANTÔNIO CORGOSINHO (CPF: *05.***.*47-53) e seu(a) cônjuge se casado(a) for, o(s) depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Vilhena, Estado de Rondônia. Vilhena/RO, 09 de março de 2021. CRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS Juíza de Direito -
10/03/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 16:13
Expedição de Edital.
-
09/03/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2021 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2021.
-
02/03/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ªCível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO o bem penhorado do Executado KLESIO ANTÔNIO CORGOSINHO (CPF: *05.***.*47-53), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 13 de abril de 2021, com encerramento as 13:00 horas, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 27 de abril de 2021, com encerramento as 13:00 horas, na modalidade ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil (50% do valor da avaliação). No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. PROCESSO: Autos nº. 7004419-20.2017.8.22.0014 de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que é Exequente LAIRCE MARTINS DE SOUZA (CPF: *37.***.*03-00). BEM(NS): Imóvel localizado na Avenida 2208, nº. 1822, determinado pelo Lote nº. 1B, Quadra nº. 17, Setor 11, no qual consta de uma residência, em alvenaria, construção nova e modera, tipo residencial, medindo aproximadamente 10,00 metros x 8,00 metros.
Imóvel com Inscrição Municipal sob o nº. 022-000-0017-0001B-001. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em 10 de dezembro de 2018. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.636,72 (sete mil, seiscentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos), em 27 de fevereiro de 2020. ÔNUS: Constam Débitos na Prefeitura de Vilhena, no valor de R$ 171,58 (cento e setenta e um reais e cinquenta e oito centavos), em 06 de novembro de 2018; Outros eventuais ônus poderão se informados até a data do leilão. DEPOSITÁRIO: KLESIO ANTÔNIO CORGOSINHO, Rua 830, Casa 6011, Vilhena/RO e/ou Rua 2208, Casa 1822, Vilhena/RO.
LEILOEIRA: Deonízia Kiratch, JUCER nº. 21/2017. COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço em caso de arrematação será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; Em caso de acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão de 2% do valor acertado, para o leiloeiro, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação das praças. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015.
PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 09) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lanços pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado a Leiloeira Oficial Deonizia Kiratch, inscrita na JUCER nº. 21/2017 a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), por qualquer valor, desde que não seja vil, nas mesmas condições do presente Edital, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta diretamente pelo site: www.deonizialeiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do 2º Leilão, com fechamento de ciclos a cada 15 dias.
Cada ciclo de 15 dias terá encerramento programado às 14 horas (horário local do estado), sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do ciclo da Venda Direta, haverá prorrogação de seu fechamento em 3 minutos (Resolução 236 do CNJ, Art. 21 ).
As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital. DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providencias referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o EXECUTADO KLESIO ANTÔNIO CORGOSINHO (CPF: *05.***.*47-53) e seu(a) cônjuge se casado(a) for, o(s) depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Vilhena, Estado de Rondônia. Vilhena/RO, 23 de fevereiro de 2021.
CRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS Juíza de Direito -
01/03/2021 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2021 18:10
Mandado devolvido competência exclusiva
-
01/03/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 09:30
Juntada de Petição de custas
-
01/03/2021 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2021.
-
01/03/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] Processo nº 7004419-20.2017.8.22.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Nota Promissória] EXEQUENTE: LAIRCE MARTINS DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: LAIRCE MARTINS DE SOUZA - RO0003041A EXECUTADO: KLESIO ANTONIO CORGOSINHO INTIMAÇÃO VIA DJ - AUTOR Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vilhena - 4ª Vara Cível, fica V.
Sa.
INTIMADA, acerca das hastas públicas designadas para os dias 13 e 27 de Abril de 2021, na modalidade ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br, bem como, para, no prazo de 10(dez) dias, proceder o recolhimento das custas para publicação de edital de venda judicial no diário da justiça do estado de Rondônia.(Diário Eletrônico) conforme lauda juntada no ID 54763046. Vilhena, 25 de fevereiro de 2021.
LUCIENE CRISTINA TORRES Vilhena - 4ª Vara Cível Assinado digitalmente -
25/02/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2021 11:41
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 07:32
Expedição de Edital.
-
22/02/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 09:30
Decorrido prazo de KLESIO ANTONIO CORGOSINHO em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] Processo nº 7004419-20.2017.8.22.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Nota Promissória] EXEQUENTE: LAIRCE MARTINS DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: LAIRCE MARTINS DE SOUZA - RO0003041A EXECUTADO: KLESIO ANTONIO CORGOSINHO INTIMAÇÃO VIA DJ - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vilhena - 4ª Vara Cível, fica V.
Sa. intimada para querendo, manifestar-se quanto às datas sugeridas para realização das hastas públicas (ID 54055384), devendo informar se concorda com tais datas ou ofertar nova sugestão. Vilhena, 4 de fevereiro de 2021. LUCIENE CRISTINA TORRES Vilhena - 4ª Vara Cível Assinado digitalmente -
04/02/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 00:43
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 10:49
Outras Decisões
-
21/01/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 00:09
Decorrido prazo de KLESIO ANTONIO CORGOSINHO em 26/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 08:28
Outras Decisões
-
22/04/2020 17:46
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 27/02/2020.
-
26/02/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 17:19
Outras Decisões
-
20/02/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2019 00:05
Decorrido prazo de LAIRCE MARTINS DE SOUZA em 06/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 03:36
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2019.
-
28/08/2019 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 10:02
Juntada de diligência
-
18/08/2019 19:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 12:34
Juntada de Petição de outras peças
-
17/07/2019 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 08:33
Juntada de Petição de custas
-
04/07/2019 13:01
Juntada de Petição de outras peças
-
04/07/2019 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2019.
-
04/07/2019 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 11:49
Expedição de Edital.
-
03/07/2019 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2019 11:05
Decorrido prazo de LAIRCE MARTINS DE SOUZA em 22/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 17:40
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 17:40
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2019 09:13
Decorrido prazo de KLESIO ANTONIO CORGOSINHO em 07/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 10:29
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2019.
-
15/02/2019 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2018 19:13
Mandado devolvido sorteio
-
14/12/2018 02:38
Decorrido prazo de KLESIO ANTONIO CORGOSINHO em 13/12/2018 23:59:00.
-
19/11/2018 08:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/11/2018 17:59
Expedição de Mandado.
-
16/11/2018 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 16:16
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 11:07
Decorrido prazo de LAIRCE MARTINS DE SOUZA em 05/11/2018 23:59:59.
-
04/11/2018 21:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/11/2018 21:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/10/2018 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2018 08:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 13:23
Publicado INTIMAÇÃO em 01/10/2018.
-
28/09/2018 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 11:01
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 13:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
06/09/2018 13:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/09/2018 08:17
Decorrido prazo de LAIRCE MARTINS DE SOUZA em 03/09/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 12:44
Juntada de Petição de outras peças
-
16/08/2018 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 12:15
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2018 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2018 04:09
Decorrido prazo de LAIRCE MARTINS DE SOUZA em 12/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 04:09
Decorrido prazo de KLESIO ANTONIO CORGOSINHO em 12/06/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 07:31
Decorrido prazo de LAIRCE MARTINS DE SOUZA em 28/05/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2018 11:24
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2018 07:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2018 20:39
Juntada de Petição de custas
-
13/05/2018 20:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2018 20:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2018 20:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2018 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2018 10:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2018 03:33
Decorrido prazo de KLESIO ANTONIO CORGOSINHO em 02/03/2018 23:59:00.
-
09/01/2018 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2017 21:36
Publicado CITAÇÃO em 07/12/2017.
-
06/12/2017 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/11/2017 04:11
Decorrido prazo de LAIRCE MARTINS DE SOUZA em 14/11/2017 23:59:59.
-
23/10/2017 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2017 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2017 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2017 17:19
Juntada de Certidão
-
13/09/2017 10:47
Decorrido prazo de LAIRCE MARTINS DE SOUZA em 12/09/2017 23:59:59.
-
28/08/2017 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2017 08:09
Conclusos para despacho
-
25/08/2017 07:15
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2017 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2017 08:12
Audiência conciliação realizada para 18/08/2017 08:00 Vilhena - 4ª Vara Cível.
-
16/08/2017 22:34
Mandado devolvido dependência
-
28/06/2017 08:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/06/2017 08:23
Expedição de Mandado.
-
28/06/2017 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2017 08:18
Audiência conciliação designada para 18/08/2017 08:00 Vilhena - 4ª Vara Cível.
-
22/06/2017 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2017 14:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/06/2017 10:53
Conclusos para despacho
-
22/06/2017 08:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2017 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 08:02
Conclusos para despacho
-
20/06/2017 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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