TJRO - 0021497-93.2014.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:25
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:23
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:21
Publicado SENTENÇA em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível , nº 777, Bairro , CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0021497-93.2014.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: MARCIA BARBOSA PANTOJA ADVOGADO DO AUTOR: PAULO ARTUR MOTTA DE MORAIS, OAB nº RO5252 REU: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADOS DO REU: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA Versam os autos sobre Procedimento Comum Cível que o AUTOR: MARCIA BARBOSA PANTOJA move em face de REU: BANCO ITAUCARD S.A..
A parte executada juntou comprovante de pagamento do crédito.
A parte credora concordou com o pagamento; requereu expedição de alvará e a extinção do feito.
Diante do exposto, considerando a quitação do crédito, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. 1- Autorizo, via ALVARÁ ELETRÔNICO, que a parte exequente, por meio de seu advogado, realize o saque do crédito depositado em Juízo. O advogado deverá comparecer à Agência 2848 da Caixa Econômica Federal, munido(a) de documento oficial com foto para solicitar o saque ou transferência do valor descrito ao final, no prazo de até 10 dias.
Não é necessário imprimir esta decisão. Junto comprovante da expedição do alvará ao final. 2- Havendo indicação de conta bancária, desde já, fica autorizada expedição de Ofício à Caixa Econômica Federal para a transferência do valor em favor da parte exequente, nos termos de praxe. 3- Custas finais pela parte devedora. 4- Cumpridos os itens anteriores, não havendo pendências, arquive-se.
Antecipo o trânsito em julgado para esta data, considerando a ocorrência da preclusão lógica decorrente da quitação.
P.R.I.
Cumpra-se. ALVARÁ ELETRÔNICO: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 8.865,93 PAULO ARTUR MOTTA DE MORAIS *46.***.*63-68 1646497 - 0 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 01023 C.: 48208-0 Porto Velho - RO, {{data.extenso_sem_dia_semana}} Wanderley José Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro , CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
01/03/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:27
Publicado DESPACHO em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 0021497-93.2014.8.22.0001 AUTOR: MARCIA BARBOSA PANTOJA ADVOGADO DO AUTOR: PAULO ARTUR MOTTA DE MORAIS, OAB nº RO5252 REU: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADOS DO REU: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A. Valor da causa: R$ 13.065,45 DESPACHO Intime-se a parte autora, via advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se o débito está satisfeito por meio do depósito nos autos, bem como indicar dados de conta bancária para transferência dos valores ou expedição de alvará judicial, sob pena de ser interpretada a quitação diante do silêncio.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção, bem como declinação dos valores depositados nos autos para a conta centralizadora.
Porto Velho , 5 de fevereiro de 2024 . Wanderley José Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia , nº 777, Bairro , CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
05/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCIA BARBOSA PANTOJA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2023.
-
17/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 09:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 09:30
Decorrido prazo de MARCIA BARBOSA PANTOJA em 06/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 03:41
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário Porto Velho - 9ª Vara Cível , 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) Processo nº 0021497-93.2014.8.22.0001 Polo Ativo: MARCIA BARBOSA PANTOJA Advogado do(a) AUTOR: PAULO ARTUR MOTTA DE MORAIS - RO5252 Polo Passivo: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogados do(a) REU: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO3434, WILSON BELCHIOR - CE17314 CERTIDÃO Certifico que estes autos foram digitalizados através de sistema próprio, ficando encerrada a movimentação física através do Sistema SAP-PG.
Ficam as partes, por meio de seus advogados, intimadas da distribuição em forma digitalizada NO SISTEMA PJE, SOB MESMA NUMERAÇÃO, no qual deverão ser apresentadas as petições pertinentes.
Porto Velho, 5 de setembro de 2023 -
24/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 07:36
Juntada de autos digitalizados
-
21/07/2023 11:09
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2014
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7004321-55.2023.8.22.0004
Lorena Vieira Kil
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Paula Claudia Oliveira Santos Vasconcelo...
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/10/2023 17:12
Processo nº 7004521-62.2023.8.22.0004
Banco da Amazonia SA
Sebastiao Santos de Oliveira
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/10/2023 12:35
Processo nº 7084980-94.2022.8.22.0001
Lider Telecom Comercio e Servicos em Tel...
Estado de Rondonia
Advogado: Rubens Iscalhao Pereira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/12/2022 11:10
Processo nº 7064606-57.2022.8.22.0001
Lindomar Pereira Damacena
Lilian Maria Pinheiro da Silva
Advogado: George Carlos Pinheiro da Silva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/01/2024 11:52
Processo nº 7064606-57.2022.8.22.0001
Lilian Maria Pinheiro da Silva
Lindomar Pereira Damacena
Advogado: Jose Gomes Bandeira Filho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/08/2022 16:19