TJRO - 0030614-46.2007.8.22.0101
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:31
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:04
Decorrido prazo de ALVARA JUDICIAL em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2025 01:30
Publicado DESPACHO em 08/08/2025.
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07/08/2025 11:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:49
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
23/05/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 01:06
Decorrido prazo de SÓ POTÊNCIA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/04/2025 01:56
Publicado DESPACHO em 23/04/2025.
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22/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 00:49
Decorrido prazo de SÓ POTÊNCIA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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24/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2025 01:52
Publicado DESPACHO em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0030614-46.2007.8.22.0101 Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: SÓ POTÊNCIA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, AV.
TRAVESSA GUAPORÉ Nº 01 SALA 15, - DE 8834/8835 A 9299/9300 CENTRO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Tendo em vista o lapso temporal transcorrido desde a última planilha apresentada e visando assegurar a atualização das informações necessárias ao regular andamento da execução, intime-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente nova planilha detalhada do débito, com especificação dos honorários advocatícios.
Cumpra-se.
Porto Velho,6 de fevereiro de 2025 Renan Kirihata Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 18:10
Conclusos para decisão
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04/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 02/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:42
Decorrido prazo de SÓ POTÊNCIA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:54
Decorrido prazo de SÓ POTÊNCIA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:14
Publicado DESPACHO em 23/09/2024.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal:0030614-46.2007.8.22.0101 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: SÓ POTÊNCIA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA DESPACHO Vistos, Assiste razão à credora.
Somados, os débitos ajuizados contra o mesmo devedor ultrapassam dez mil reais, o que torna incabivel a extinção com base no RE 1.355.208/SC – Tema 1184 e Resolução Nº 547/2024 do CNJ.
Intime-se a exequente para se manifestar em termos de efetivo prosseguimento no prazo de dez dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 40 da Lei 6.830/80.
Na oportunidade, deverá anexar planilha atualizada do débito.
Silente, retornem conclusos para suspensão.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 19 de setembro de 2024.
Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
20/09/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 00:28
Decorrido prazo de SÓ POTÊNCIA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA em 18/09/2024 23:59.
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12/09/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 10:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/09/2024 12:56
Juntada de Petição de outras peças
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28/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 01:37
Publicado DESPACHO em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 0030614-46.2007.8.22.0101 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: SÓ POTÊNCIA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Incumbe à exequente informar sobre a existência de outras execuções fiscais propostas contra o mesmo devedor.
Para realização de diligências no âmbito administrativo visando a cobrança extrajudicial, suspendo o trâmite processual por 90 dias, na forma do artigo 1º, parágrafo 5º, da Resolução 547/2024 do CNJ.
Decorrido o lapso temporal, retornem conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 26 de agosto de 2024.
Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
26/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/06/2024 12:18
Conclusos para despacho
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12/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de SÓ POTÊNCIA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA em 15/05/2024 23:59.
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22/04/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 05:42
Publicado DESPACHO em 22/04/2024.
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal : 0030614-46.2007.8.22.0101 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: SÓ POTÊNCIA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Conforme tese jurídica definida pelo STF em RE com repercussão Geral, referente ao controle judicial da eficiência da execução fiscal (Tema 1184), "é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado" (RE 1.355.208/SC, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2023 - Repercussão Geral – Tema 1184).
De acordo com as Notas Técnicas nº 06/2023 e 08/2023 do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF, o custo mínimo de uma execução fiscal, com base no valor da mão de obra, é de R$ 9.277,00 (nove mil, duzentos e setenta e sete reais).
Considerando isso, o CNJ editou a Resolução Nº 547 de 22/02/2024, que autoriza a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento.
No caso em análise, o valor da causa importa em R$ 7.021,78.
Assim, em cumprimento do disposto no art. 10 do CPC e diante das questões expostas acima, intime-se a exequente para se manifestar sobre a extinção por ausência de interesse processual, no prazo de quinze dias.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 19 de abril de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
19/04/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 11:56
Conclusos para despacho
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24/01/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 23/01/2024 23:59.
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23/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 00:21
Decorrido prazo de SÓ POTÊNCIA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA em 20/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 02:18
Publicado DESPACHO em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal : 0030614-46.2007.8.22.0101 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: SÓ POTÊNCIA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, O ex-sócio foi removido do cadastro dos autos.
Intime-se a credora para informar sobre o adimplemento da dívida ou se manifestar em termos de efetivo prosseguimento, em dez dias.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 23 de outubro de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
23/10/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 00:38
Decorrido prazo de SÓ POTÊNCIA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:30
Decorrido prazo de JORGE RAFAEL OLIVEIRA DE ALMEIDA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:30
Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 10/05/2023 23:59.
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09/05/2023 14:00
Conclusos para despacho
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09/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
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05/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 23:23
Publicado DESPACHO em 17/04/2023.
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14/04/2023 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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02/08/2022 11:02
Juntada de Certidão
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02/08/2022 04:46
Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 18/07/2022 23:59.
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02/08/2022 04:36
Decorrido prazo de SÓ POTÊNCIA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA em 18/07/2022 23:59.
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25/07/2022 21:42
Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 18/07/2022 23:59.
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25/07/2022 21:32
Decorrido prazo de SÓ POTÊNCIA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA em 18/07/2022 23:59.
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25/07/2022 15:49
Decorrido prazo de CLAUDIO NORIO HIKAGUE em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 22:08
Decorrido prazo de SÓ POTÊNCIA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:25
Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:25
Decorrido prazo de CLAUDIO NORIO HIKAGUE em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 13:11
Juntada de Certidão
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26/05/2022 00:02
Publicado DESPACHO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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23/05/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 14:06
Determinada a expedição de alvará de levantamento
-
13/05/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 12:19
Processo Desarquivado
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13/05/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 13:29
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
11/11/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 13:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 09/11/2021 23:59.
-
20/09/2021 09:26
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2021 07:52
Decorrido prazo de SÓ POTÊNCIA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 07:49
Decorrido prazo de CLAUDIO NORIO HIKAGUE em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:11
Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA RIGOLON em 15/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 13:23
Publicado DECISÃO em 24/08/2021.
-
01/09/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
20/08/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 10:47
Outras Decisões
-
17/08/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 13:37
Determinada Requisição de Informações
-
13/04/2021 18:26
Conclusos para despacho
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03/03/2021 00:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 02/03/2021 23:59:59.
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24/11/2020 12:30
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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23/11/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
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20/02/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 18:49
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 08:14
Outras Decisões
-
13/02/2020 14:01
Conclusos para despacho
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06/02/2020 01:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 05/02/2020 23:59:59.
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13/12/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 07:29
Juntada de Petição de juntada de ar
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27/11/2019 11:48
Juntada de Certidão
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18/11/2019 10:35
Juntada de Petição de certidão
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01/11/2019 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2019 07:54
Outras Decisões
-
24/10/2019 14:52
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 23/10/2019 23:59:59.
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18/10/2019 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 04:01
Decorrido prazo de SO POTENCIA - PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME em 03/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 01:52
Decorrido prazo de CLAUDIO NORIO HIKAGUE em 03/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 06:51
Publicado SENTENÇA em 18/09/2019.
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16/09/2019 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 09:09
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2019 09:09
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
13/09/2019 09:09
Determinada a expedição de alvará de levantamento
-
11/09/2019 17:44
Conclusos para despacho
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10/09/2019 11:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 09/09/2019 23:59:59.
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13/08/2019 08:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 09:31
Ordenada a entrega dos autos à parte
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07/08/2019 12:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2019 09:27
Conclusos para despacho
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31/07/2019 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 30/07/2019 23:59:59.
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18/06/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 11:07
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 10:04
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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