TJRO - 7017439-75.2021.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 00:44
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 09:06
Juntada de Certidão
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02/12/2023 00:44
Decorrido prazo de WILSON BOAVENTURA INACIO em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 01:01
Publicado DESPACHO em 01/12/2023.
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30/11/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/11/2023 11:10
Expedido alvará de levantamento
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30/11/2023 11:10
Determinado o arquivamento
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23/11/2023 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 22/11/2023 23:59.
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17/11/2023 09:12
Conclusos para despacho
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16/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo nº : 7017439-75.2021.8.22.0002 Requerente: EXEQUENTE: WILSON BOAVENTURA INACIO Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: GEDEAO GOMES DE SOUZA - RO11024, WILSON BOAVENTURA INACIO - RO11478 Requerido(a): EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, para que informe conta bancária, a fim de possibilitar a expedição de alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme Decisão de id. 97810477.
Ariquemes, 31 de outubro de 2023. -
31/10/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
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26/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 01:13
Publicado DECISÃO em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo: 7017439-75.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes EXEQUENTE: WILSON BOAVENTURA INACIO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WILSON BOAVENTURA INACIO, OAB nº RO11478, GEDEAO GOMES DE SOUZA, OAB nº RO11024 EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO EXECUTADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Vistos; Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência a multa de 10% (dez por cento), além de custas, se houver, nos termos do art. 523 e parágrafos do Código de Processo Civil e enunciado 97 do FONAJE.
Sendo efetuado o pagamento através de depósito judicial, desde já determino a intimação da parte exequente para que informe conta bancária, a fim de possibilitar a expedição de alvará.
Após, venham os autos conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523/CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentados embargos, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, instruído com o cálculo já atualizado.
Em caso de inércia, manifeste-se o(a) exequente no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
P.R.I.
DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, SERVE O PRESENTE COMO CARTA AR/MANDADO e DEMAIS ATOS.
Ariquemes/RO, quarta-feira, 25 de outubro de 2023 Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito Dados para cumprimento: EXEQUENTE: WILSON BOAVENTURA INACIO, RUA JOSÉ LEVI BORGES DE OLIVEIRA 2945, CASA SETOR 08 - 76873-394 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 1966, ENERGISA SETOR 02 - 76873-238 - ARIQUEMES - RONDÔNIA -
25/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2023 16:49
Conclusos para despacho
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24/10/2023 16:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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23/10/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 06:15
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2023.
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20/10/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:00
Recebidos os autos
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20/10/2023 07:21
Juntada de despacho
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19/02/2023 00:35
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 05:53
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 20/07/2022 23:59.
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27/07/2022 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/07/2022 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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26/07/2022 16:38
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 22/06/2022 23:59.
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25/07/2022 22:42
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 20/07/2022 23:59.
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18/07/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2022.
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01/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 11:19
Juntada de Petição de outras peças
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02/06/2022 00:54
Publicado SENTENÇA em 03/06/2022.
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02/06/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 07:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2022 08:26
Conclusos para despacho
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26/05/2022 00:30
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 25/05/2022 23:59.
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25/05/2022 15:11
Juntada de Petição de recurso
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25/05/2022 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2022.
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25/05/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 00:05
Publicado SENTENÇA em 11/05/2022.
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10/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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06/05/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 14:16
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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23/02/2022 08:51
Decorrido prazo de Energisa Rondonia em 21/02/2022 23:59.
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13/01/2022 07:31
Conclusos para julgamento
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12/01/2022 22:22
Juntada de Petição de outras peças
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17/12/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
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17/12/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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15/12/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 12:59
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2021 00:14
Decorrido prazo de GEDEAO GOMES DE SOUZA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 00:13
Decorrido prazo de WILSON BOAVENTURA INACIO em 03/12/2021 23:59.
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26/11/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 01:14
Publicado DECISÃO em 19/11/2021.
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18/11/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 11:22
Juntada de Certidão
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17/11/2021 11:20
Juntada de Certidão
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17/11/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 10:42
Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2021 18:59
Conclusos para decisão
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16/11/2021 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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