TJRO - 7002075-63.2017.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 11:36
Decorrido prazo de MARIA HELENA MORAES RIBEIRO em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:29
Decorrido prazo de AURENI MORAES RIBEIRO em 31/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:33
Decorrido prazo de ELENIR MORAES RIBEIRO em 28/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:02
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2023.
-
24/07/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 07:01
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 07:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2023.
-
21/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 03:35
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2023.
-
20/07/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 07:34
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 07:33
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 07:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 06:51
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 00:51
Decorrido prazo de J. E. SERVICOS AUTOMOBILSTICOS LTDA - ME em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:51
Decorrido prazo de ELENIR MORAES RIBEIRO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA HELENA MORAES RIBEIRO em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:46
Decorrido prazo de JOÃO ARAÚJO RIBEIRO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:46
Decorrido prazo de AURENI MORAES RIBEIRO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:42
Decorrido prazo de SIDINEI CREVELANO em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2023.
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12/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:37
Recebidos os autos
-
11/05/2023 10:59
Juntada de termo de triagem
-
19/08/2022 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/08/2022 15:11
Recebidos os autos
-
19/08/2022 00:57
Decorrido prazo de JOÃO ARAÚJO RIBEIRO em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 00:56
Decorrido prazo de AURENI MORAES RIBEIRO em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 00:47
Decorrido prazo de MARIA HELENA MORAES RIBEIRO em 18/08/2022 23:59.
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18/08/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2022 05:18
Decorrido prazo de AURENI MORAES RIBEIRO em 26/07/2022 23:59.
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02/08/2022 05:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA LEITE em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA LEITE em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:48
Decorrido prazo de AURENI MORAES RIBEIRO em 26/07/2022 23:59.
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26/07/2022 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2022.
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26/07/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 22:32
Juntada de Petição de recurso
-
21/07/2022 18:52
Juntada de Petição de recurso
-
29/06/2022 00:40
Publicado SENTENÇA em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 07:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/05/2022 20:30
Conclusos para julgamento
-
27/05/2022 00:35
Decorrido prazo de JOÃO ARAÚJO RIBEIRO em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 00:35
Decorrido prazo de AURENI MORAES RIBEIRO em 26/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 23:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/05/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 01:24
Decorrido prazo de MARIA HELENA MORAES RIBEIRO em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:23
Decorrido prazo de JOÃO ARAÚJO RIBEIRO em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:21
Decorrido prazo de AURENI MORAES RIBEIRO em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:18
Decorrido prazo de J. E. SERVICOS AUTOMOBILSTICOS LTDA - ME em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:13
Decorrido prazo de SIDINEI CREVELANO em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:09
Decorrido prazo de ELENIR MORAES RIBEIRO em 12/05/2022 23:59.
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12/05/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:31
Outras Decisões
-
05/05/2022 11:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2022 08:00 Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível.
-
29/04/2022 06:10
Decorrido prazo de AURENI MORAES RIBEIRO em 11/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:08
Decorrido prazo de SIDINEI CREVELANO em 11/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:20
Decorrido prazo de VANESSA BARROS SILVA em 11/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:18
Decorrido prazo de MARIA HELENA MORAES RIBEIRO em 11/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:57
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA LEITE em 11/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:13
Decorrido prazo de ELENIR MORAES RIBEIRO em 11/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:11
Decorrido prazo de J. E. SERVICOS AUTOMOBILSTICOS LTDA - ME em 11/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:06
Decorrido prazo de SIDINEI CREVELANO em 16/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:02
Decorrido prazo de VANESSA BARROS SILVA em 16/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:55
Decorrido prazo de J. E. SERVICOS AUTOMOBILSTICOS LTDA - ME em 16/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:54
Decorrido prazo de ELENIR MORAES RIBEIRO em 16/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:13
Decorrido prazo de MARIA HELENA MORAES RIBEIRO em 16/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA LEITE em 16/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:39
Decorrido prazo de AURENI MORAES RIBEIRO em 16/03/2022 23:59.
-
08/04/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 08:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/05/2022 08:00 Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível.
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31/03/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:36
Publicado DESPACHO em 09/03/2022.
-
08/03/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 21:18
Outras Decisões
-
23/02/2022 07:51
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA MAGALHAES em 21/02/2022 23:59.
-
21/01/2022 07:22
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 00:22
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
19/01/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 11:19
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/11/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 13:22
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2021 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 00:25
Decorrido prazo de AURENI MORAES RIBEIRO em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:25
Decorrido prazo de SIDINEI CREVELANO em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:23
Decorrido prazo de ELENIR MORAES RIBEIRO em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:23
Decorrido prazo de MARIA HELENA MORAES RIBEIRO em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:22
Decorrido prazo de J. E. SERVICOS AUTOMOBILSTICOS LTDA - ME em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA LEITE em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:20
Decorrido prazo de VANESSA BARROS SILVA em 19/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 05:12
Publicado DESPACHO em 11/10/2021.
-
08/10/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 11:45
Outras Decisões
-
07/10/2021 00:27
Decorrido prazo de AURENI MORAES RIBEIRO em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA LEITE em 06/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 00:22
Publicado DESPACHO em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
25/09/2021 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2021 06:05
Outras Decisões
-
04/08/2021 07:46
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 07:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/07/2021 17:19
Audiência Conciliação não-realizada para 29/07/2021 08:00 Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível.
-
27/07/2021 13:18
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/06/2021 12:56
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2021 08:38
Recebidos os autos.
-
15/06/2021 08:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/06/2021 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 08:54
Audiência Conciliação designada para 29/07/2021 08:00 Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível.
-
11/06/2021 01:30
Decorrido prazo de ELENIR MORAES RIBEIRO em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 01:30
Decorrido prazo de AURENI MORAES RIBEIRO em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 01:30
Decorrido prazo de MARIA HELENA MORAES RIBEIRO em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 01:30
Decorrido prazo de SIDINEI CREVELANO em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 01:26
Decorrido prazo de VANESSA BARROS SILVA PIMENTEL em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 01:25
Decorrido prazo de J. E. SERVICOS AUTOMOBILSTICOS LTDA - ME em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 00:23
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 05:00
Publicado DESPACHO em 09/06/2021.
-
08/06/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 12:47
Outras Decisões
-
17/05/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/05/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2021 16:46
Decorrido prazo de J. E. SERVICOS AUTOMOBILSTICOS LTDA - ME em 29/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 07:32
Decorrido prazo de MARIA HELENA MORAES RIBEIRO em 29/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 15:06
Audiência Conciliação não-realizada para 29/04/2021 11:00 Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível.
-
29/04/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 10:46
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/04/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2021.
-
16/04/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2021 00:05
Decorrido prazo de J. E. SERVICOS AUTOMOBILSTICOS LTDA - ME em 14/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 16:58
Recebidos os autos.
-
14/04/2021 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/04/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/04/2021 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2021 11:50
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2021 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2021 11:24
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2021 11:17
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 11:30
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2021.
-
08/03/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Processo: 7002075-63.2017.8.22.0015 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Constituição, Dissolução, Responsabilidade dos sócios e administradores, Simples, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Penhora / Depósito/ Avaliação Requerente (s): MARCO ANTONIO DA SILVA MAGALHAES, CPF nº *24.***.*98-49, AV.
ESTEVÃO CORREIA 2156 SANTA LUZIA - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado (s): TAISSA DA SILVA SOUSA, OAB nº RO5795 Requerido (s): SIDINEI CREVELANO, CPF nº DESCONHECIDO, RUA DA PAZ 441, - ATÉ 449/450 FLORESTA - 76806-610 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ELENIR MORAES RIBEIRO, CPF nº DESCONHECIDO, RUA DA PAZ 441, - ATÉ 449/450 FLORESTA - 76806-610 - PORTO VELHO - RONDÔNIA J.
E.
SERVICOS AUTOMOBILSTICOS LTDA - ME, CNPJ nº 13.***.***/0001-72, AV.
XV DE NOVEMBRO 3421 CAETANO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA MARIA HELENA MORAES RIBEIRO, CPF nº DESCONHECIDO, RUA DA PAZ 441, - ATÉ 449/450 FLORESTA - 76806-610 - PORTO VELHO - RONDÔNIA AURENI MORAES RIBEIRO, CPF nº *29.***.*73-87, RUA DA PAZ 441, - ATÉ 449/450 FLORESTA - 76806-610 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (s): VANESSA BARROS SILVA PIMENTEL, OAB nº RO8217 __________________________________________________________________________ DESPACHO REDESIGNO a audiência de conciliação por vídeoconferência para o dia 29/04/2021 às 11h, a ser realizada pelo - CEJUSC, desta comarca, conforme documento anexado no ID54861072 . Cumpra-se nos demais termos do despacho de ID54129593, comunicando as partes acerca do reagendamento.
Expeça-se o necessário.
Intime-se pelo meio mais ágil e eficaz, mormente considerando a Pandemia do COVID-19.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará-Mirim, quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021. Karina Miguel Sobral Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Av.
XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76980-214, Guajará-Mirim -
05/03/2021 12:04
Recebidos os autos.
-
05/03/2021 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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05/03/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 09:09
Audiência Conciliação redesignada para 29/04/2021 11:00 Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível.
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04/03/2021 04:10
Decorrido prazo de AURENI MORAES RIBEIRO em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 04:10
Decorrido prazo de MARIA HELENA MORAES RIBEIRO em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 01:16
Decorrido prazo de ELENIR MORAES RIBEIRO em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 01:13
Decorrido prazo de JOÃO ARAÚJO RIBEIRO em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 01:11
Decorrido prazo de SIDINEI CREVELANO em 03/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 01:01
Decorrido prazo de J. E. SERVICOS AUTOMOBILSTICOS LTDA - ME em 03/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 00:58
Decorrido prazo de VANESSA BARROS SILVA PIMENTEL em 03/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 05:44
Decorrido prazo de ELENIR MORAES RIBEIRO em 01/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 01:00
Publicado DESPACHO em 02/03/2021.
-
01/03/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Processo: 7002075-63.2017.8.22.0015 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Constituição, Dissolução, Responsabilidade dos sócios e administradores, Simples, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Penhora / Depósito/ Avaliação Requerente (s): MARCO ANTONIO DA SILVA MAGALHAES, CPF nº *24.***.*98-49, AV.
ESTEVÃO CORREIA 2156 SANTA LUZIA - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado (s): TAISSA DA SILVA SOUSA, OAB nº RO5795 Requerido (s): JOÃO ARAÚJO RIBEIRO, CPF nº DESCONHECIDO, RUA DA PAZ 441, - ATÉ 449/450 FLORESTA - 76806-610 - PORTO VELHO - RONDÔNIA SIDINEI CREVELANO, CPF nº DESCONHECIDO, RUA DA PAZ 441, - ATÉ 449/450 FLORESTA - 76806-610 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ELENIR MORAES RIBEIRO, CPF nº DESCONHECIDO, RUA DA PAZ 441, - ATÉ 449/450 FLORESTA - 76806-610 - PORTO VELHO - RONDÔNIA J.
E.
SERVICOS AUTOMOBILSTICOS LTDA - ME, CNPJ nº 13.***.***/0001-72, AV.
XV DE NOVEMBRO 3421 CAETANO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado (s): VANESSA BARROS SILVA PIMENTEL, OAB nº RO8217 __________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro o pedido.
Proceda a CPE a inclusão de MARIA HELENA MORAES RIBEIRO e AURENI MORAES RIBEIRO no polo passivo da demanda (ID50962339 e ID 5350313).
Proceda-se também a exclusão de JOÃO ARAÚJO RIBEIRO, haja vista o seu falecimento e representação pelas herdeiras acima mencionadas.
Em razão da pandemia do Covid-19, das diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução n. 313 de 19 de março de 2020) e das medidas adotadas no âmbito pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (Provimento da Corregedoria n. 18/2020, publicado no DJe de 25 de maio 2020), as audiências de conciliação e mediação no âmbito dos Cejusc’s serão realizadas por videoconferência.
Diante da manifestação expressa da parte autora pelo interesse na tentativa de composição, DESIGNO audiência de conciliação por videoconferência para o dia 26 de março de 2021, às 11h00min, a ser realizada pelo CEJUSC desta comarca.
INTIME-SE a parte autora, por intermédio do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), via Diário da Justiça, ficando advertida que CONSTITUI SEU DEVER de, até 05 dias antes da audiência, indicar em juízo o número de telefone ou e-mail onde poderá ser localizada, e que na ausência de indicação dos meios de contato ou não localização nos endereços eletrônicos indicados, o processo seguirá com as informações constantes nos autos.
Se estiver representada pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, por meio de whatsapp, e-mail, carta ou mandado, nessa respectiva ordem de preferência.
CITE-SE e INTIME-SE os(a) requeridos(a), primeiramente via correios e, em caso negativo, via mandado.
Fica advertida a parte que CONSTITUI SEU DEVER, até 05 dias antes da audiência, indicar em juízo o número de telefone ou e-mail onde poderá ser localizada e que, não havendo composição, o prazo para oferecimento de defesa de 15 (quinze) dias, salvo outro estipulado pelas partes, começará a fluir a partir da audiência (Art. 335, inciso I do CPC).
Compete à parte requerida especificar na defesa as provas que pretende produzir, inclusive apresentando o rol de testemunhas (art. 336, CPC), sob pena de preclusão.
Na hipótese de a diligência ser negativa, diante da não localização do requerido(a), fica a CPE autorizada a repetir este comando, após apresentação de novo endereço pela parte autora.
Ficam as partes desde já advertidas que deverão participar pessoalmente ao ato de conciliação, ou representadas por procurador com poderes específicos para transigir, acompanhadas de seus respectivos advogados/defensores e que a ausência injustificada à solenidade implicará em ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa ao faltoso de até 2% calculada sobre a vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º, 9º e 10 do CPC).
A audiência de conciliação será realizada através do aplicativo whatsapp ou Hangouts Meet.
Assim, torna-se necessário que os advogados, defensores públicos e promotores de justiça informem no processo, em até 5 dias antes da audiência, o e-mail e número de telefone para possibilitar o procedimento de conciliação por videoconferência na data e horário preestabelecido.
No início da audiência de conciliação, os advogados, as partes e as testemunhas deverão comprovar suas respectivas identidades, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar carta de preposição até a abertura da audiência de conciliação, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil).
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (Art. 7º, inciso IX do Provimento Corregedoria n. 18/2020). Cumprida as determinações acima, remetam-se os autos à Central de Conciliação.
O conciliador deve atentar para o integral cumprimento do Provimento da Corregedoria n. 18/2020, adotando todas as providências necessárias. Havendo acordo, este deve ser reduzido a termo pelo(a) conciliador(a) e assinado por ele, com ciência expressa das partes e advogados que participaram do ato.
Em, seguida, voltem conclusos para homologação.
Em caso de desinteresse na realização da audiência de conciliação, deverá os(a) requeridos(a) apresentarem petição, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência, informando expressamente o seu desinteresse (Art. 334, §5º, CPC), ocasião em que o prazo para apresentação de sua defesa (15 dias) passará a fluir da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (Art. 335, inc.
II, CPC).
Apresentada defesa no prazo legal, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação (arts. 350 e 351 do CPC), no prazo de 15 dias, devendo no mesmo prazo indicar as provas que pretende produzir e o respectivo rol de testemunhas, caso não tenha feito na inicial (art. 319, inc.
VI, CPC).
Não sendo contestada a ação, o(a) requerido (a) será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(a) (art. 344, CPC).
Alerte-se a PARTE AUTORA que, na hipótese de indeferimento da gratuidade, realizada a audiência e não havendo acordo, caso as custas não tenham sido pagas integralmente (2%), deverão ser complementadas no prazo de 05 (cinco) dias, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, contados da data da realização da solenidade (Art. 12 da Lei n. 3.896/2016) e sob pena de extinção do feito sem análise do mérito (art. 330, inc.
IV, CPC).
Assim, verifique a CPE, após a realização da solenidade, se as custas foram integralmente quitadas e, em caso negativo, remetam-se os autos conclusos para extinção.
Na hipótese de ausência injustificada de qualquer das partes na audiência de conciliação, desde já aplico-lhe multa de 2% sobre o valor da causa em favor do Estado, conforme §8º do Art. 334 do CPC.
Caso ambas as partes requeiram o julgamento antecipado da lide, tornem os autos conclusos para sentença.
Por fim, no ato da citação/intimação por Oficial de Justiça, este deverá solicitar o e-mail e o telefone da parte, bem como a ausência/recusa dessas informações, certificando nos autos.
Pratique-se o necessário. _____________________________________________________ OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
Comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, inc.
II, Provimento Corregedoria n. 18/2020); 2.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, inc.
IV, Provimento Corregedoria n. 18/2020); 3.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte deverá estar munida de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, inc.
XIII, Provimento Corregedoria n. 18/2020); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, inc.
XVII, Provimento Corregedoria n. 18/2020); 2. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, junto à da Defensoria Pública desta Comarca, que em razão da Pandemia pode ser contatada por telefone (art. 7°, inc.
XX, Provimento Corregedoria n. 18/2020); CONTATO COM O CEJUSC CONTATO COM O CEJUSC – COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM/RO E-mail: [email protected] Fones: (69) 3516-4540 - Horários: de 7h a 13h e de 16h a 18h. (69) 3516-4566 (Telefone e WhatsApp) - Horários: 7h a 13h e de 16h a 18h.
Conciliadora Estelina (69) 3516-4565 (Telefone e WhatsApp) - Horários: 7h a 13h e de 16h a 18h.
Conciliador Sidomar (69) 3516-4540 (Telefone e WhatsApp) - Horários: 7h a 13h e de 16h a 18h.
Conciliador Julio SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará-Mirim, quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021. Karina Miguel Sobral Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Av.
XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76980-214, Guajará-Mirim -
25/02/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 19:32
Outras Decisões
-
25/02/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 12:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/02/2021 12:45
Juntada de outras peças
-
24/02/2021 09:56
Recebidos os autos.
-
24/02/2021 09:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/02/2021 02:43
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Processo: 7002075-63.2017.8.22.0015 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Constituição, Dissolução, Responsabilidade dos sócios e administradores, Simples, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Penhora / Depósito/ Avaliação Requerente (s): MARCO ANTONIO DA SILVA MAGALHAES, CPF nº *24.***.*98-49, AV.
ESTEVÃO CORREIA 2156 SANTA LUZIA - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado (s): TAISSA DA SILVA SOUSA, OAB nº RO5795 Requerido (s): JOÃO ARAÚJO RIBEIRO, CPF nº DESCONHECIDO, RUA DA PAZ 441, - ATÉ 449/450 FLORESTA - 76806-610 - PORTO VELHO - RONDÔNIA SIDINEI CREVELANO, CPF nº DESCONHECIDO, RUA DA PAZ 441, - ATÉ 449/450 FLORESTA - 76806-610 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ELENIR MORAES RIBEIRO, CPF nº DESCONHECIDO, RUA DA PAZ 441, - ATÉ 449/450 FLORESTA - 76806-610 - PORTO VELHO - RONDÔNIA J.
E.
SERVICOS AUTOMOBILSTICOS LTDA - ME, CNPJ nº 13.***.***/0001-72, AV.
XV DE NOVEMBRO 3421 CAETANO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado (s): VANESSA BARROS SILVA PIMENTEL, OAB nº RO8217 __________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro o pedido.
Proceda a CPE a inclusão de MARIA HELENA MORAES RIBEIRO e AURENI MORAES RIBEIRO no polo passivo da demanda (ID50962339 e ID 5350313).
Proceda-se também a exclusão de JOÃO ARAÚJO RIBEIRO, haja vista o seu falecimento e representação pelas herdeiras acima mencionadas.
Em razão da pandemia do Covid-19, das diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução n. 313 de 19 de março de 2020) e das medidas adotadas no âmbito pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (Provimento da Corregedoria n. 18/2020, publicado no DJe de 25 de maio 2020), as audiências de conciliação e mediação no âmbito dos Cejusc’s serão realizadas por videoconferência.
Diante da manifestação expressa da parte autora pelo interesse na tentativa de composição, DESIGNO audiência de conciliação por videoconferência para o dia 26 de março de 2021, às 11h00min, a ser realizada pelo CEJUSC desta comarca.
INTIME-SE a parte autora, por intermédio do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), via Diário da Justiça, ficando advertida que CONSTITUI SEU DEVER de, até 05 dias antes da audiência, indicar em juízo o número de telefone ou e-mail onde poderá ser localizada, e que na ausência de indicação dos meios de contato ou não localização nos endereços eletrônicos indicados, o processo seguirá com as informações constantes nos autos.
Se estiver representada pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, por meio de whatsapp, e-mail, carta ou mandado, nessa respectiva ordem de preferência.
CITE-SE e INTIME-SE os(a) requeridos(a), primeiramente via correios e, em caso negativo, via mandado.
Fica advertida a parte que CONSTITUI SEU DEVER, até 05 dias antes da audiência, indicar em juízo o número de telefone ou e-mail onde poderá ser localizada e que, não havendo composição, o prazo para oferecimento de defesa de 15 (quinze) dias, salvo outro estipulado pelas partes, começará a fluir a partir da audiência (Art. 335, inciso I do CPC).
Compete à parte requerida especificar na defesa as provas que pretende produzir, inclusive apresentando o rol de testemunhas (art. 336, CPC), sob pena de preclusão.
Na hipótese de a diligência ser negativa, diante da não localização do requerido(a), fica a CPE autorizada a repetir este comando, após apresentação de novo endereço pela parte autora.
Ficam as partes desde já advertidas que deverão participar pessoalmente ao ato de conciliação, ou representadas por procurador com poderes específicos para transigir, acompanhadas de seus respectivos advogados/defensores e que a ausência injustificada à solenidade implicará em ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa ao faltoso de até 2% calculada sobre a vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º, 9º e 10 do CPC).
A audiência de conciliação será realizada através do aplicativo whatsapp ou Hangouts Meet.
Assim, torna-se necessário que os advogados, defensores públicos e promotores de justiça informem no processo, em até 5 dias antes da audiência, o e-mail e número de telefone para possibilitar o procedimento de conciliação por videoconferência na data e horário preestabelecido.
No início da audiência de conciliação, os advogados, as partes e as testemunhas deverão comprovar suas respectivas identidades, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar carta de preposição até a abertura da audiência de conciliação, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil).
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (Art. 7º, inciso IX do Provimento Corregedoria n. 18/2020). Cumprida as determinações acima, remetam-se os autos à Central de Conciliação.
O conciliador deve atentar para o integral cumprimento do Provimento da Corregedoria n. 18/2020, adotando todas as providências necessárias. Havendo acordo, este deve ser reduzido a termo pelo(a) conciliador(a) e assinado por ele, com ciência expressa das partes e advogados que participaram do ato.
Em, seguida, voltem conclusos para homologação.
Em caso de desinteresse na realização da audiência de conciliação, deverá os(a) requeridos(a) apresentarem petição, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência, informando expressamente o seu desinteresse (Art. 334, §5º, CPC), ocasião em que o prazo para apresentação de sua defesa (15 dias) passará a fluir da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (Art. 335, inc.
II, CPC).
Apresentada defesa no prazo legal, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação (arts. 350 e 351 do CPC), no prazo de 15 dias, devendo no mesmo prazo indicar as provas que pretende produzir e o respectivo rol de testemunhas, caso não tenha feito na inicial (art. 319, inc.
VI, CPC).
Não sendo contestada a ação, o(a) requerido (a) será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(a) (art. 344, CPC).
Alerte-se a PARTE AUTORA que, na hipótese de indeferimento da gratuidade, realizada a audiência e não havendo acordo, caso as custas não tenham sido pagas integralmente (2%), deverão ser complementadas no prazo de 05 (cinco) dias, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, contados da data da realização da solenidade (Art. 12 da Lei n. 3.896/2016) e sob pena de extinção do feito sem análise do mérito (art. 330, inc.
IV, CPC).
Assim, verifique a CPE, após a realização da solenidade, se as custas foram integralmente quitadas e, em caso negativo, remetam-se os autos conclusos para extinção.
Na hipótese de ausência injustificada de qualquer das partes na audiência de conciliação, desde já aplico-lhe multa de 2% sobre o valor da causa em favor do Estado, conforme §8º do Art. 334 do CPC.
Caso ambas as partes requeiram o julgamento antecipado da lide, tornem os autos conclusos para sentença.
Por fim, no ato da citação/intimação por Oficial de Justiça, este deverá solicitar o e-mail e o telefone da parte, bem como a ausência/recusa dessas informações, certificando nos autos.
Pratique-se o necessário. _____________________________________________________ OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
Comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, inc.
II, Provimento Corregedoria n. 18/2020); 2.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, inc.
IV, Provimento Corregedoria n. 18/2020); 3.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte deverá estar munida de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, inc.
XIII, Provimento Corregedoria n. 18/2020); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, inc.
XVII, Provimento Corregedoria n. 18/2020); 2. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, junto à da Defensoria Pública desta Comarca, que em razão da Pandemia pode ser contatada por telefone (art. 7°, inc.
XX, Provimento Corregedoria n. 18/2020); CONTATO COM O CEJUSC CONTATO COM O CEJUSC – COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM/RO E-mail: [email protected] Fones: (69) 3516-4540 - Horários: de 7h a 13h e de 16h a 18h. (69) 3516-4566 (Telefone e WhatsApp) - Horários: 7h a 13h e de 16h a 18h.
Conciliadora Estelina (69) 3516-4565 (Telefone e WhatsApp) - Horários: 7h a 13h e de 16h a 18h.
Conciliador Sidomar (69) 3516-4540 (Telefone e WhatsApp) - Horários: 7h a 13h e de 16h a 18h.
Conciliador Julio SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará-Mirim, quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021. Karina Miguel Sobral Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Av.
XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76980-214, Guajará-Mirim -
17/02/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2021 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2021 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2021 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 17:11
Audiência Conciliação designada para 26/03/2021 11:00 Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível.
-
12/02/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 00:41
Publicado DESPACHO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Av.
XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76980-214 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7002075-63.2017.8.22.0015 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO DA SILVA MAGALHAES Advogado do(a) AUTOR: TAISSA DA SILVA SOUSA - RO5795 RÉU: ELENIR MORAES RIBEIRO e outros (3) Advogado do(a) RÉU: VANESSA BARROS SILVA PIMENTEL - RO8217 INTIMAÇÃO AUTOR - OFÍCIO Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da resposta de ofício id 50323242. -
04/02/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 08:18
Outras Decisões
-
04/02/2021 01:01
Decorrido prazo de ELENIR MORAES RIBEIRO em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 01:01
Decorrido prazo de JOÃO ARAÚJO RIBEIRO em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 01:01
Decorrido prazo de SIDINEI CREVELANO em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 01:00
Decorrido prazo de J. E. SERVICOS AUTOMOBILSTICOS LTDA - ME em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:56
Decorrido prazo de VANESSA BARROS SILVA PIMENTEL em 03/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 09/12/2020.
-
07/12/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 22:05
Outras Decisões
-
02/12/2020 20:28
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 16:45
Juntada de carta
-
10/11/2020 21:24
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
31/10/2020 00:26
Decorrido prazo de SIDINEI CREVELANO em 29/10/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 00:26
Decorrido prazo de JOÃO ARAÚJO RIBEIRO em 29/10/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 00:26
Decorrido prazo de ELENIR MORAES RIBEIRO em 29/10/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 00:21
Decorrido prazo de J. E. SERVICOS AUTOMOBILSTICOS LTDA - ME em 29/10/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 00:15
Decorrido prazo de VANESSA BARROS SILVA PIMENTEL em 29/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2020.
-
29/10/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 09:23
Juntada de outras peças
-
06/10/2020 01:21
Publicado DESPACHO em 07/10/2020.
-
06/10/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 13:48
Outras Decisões
-
29/09/2020 09:41
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 02:44
Decorrido prazo de ELENIR MORAES RIBEIRO em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 02:43
Decorrido prazo de SIDINEI CREVELANO em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 02:43
Decorrido prazo de JOÃO ARAÚJO RIBEIRO em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 01:26
Decorrido prazo de J. E. SERVICOS AUTOMOBILSTICOS LTDA - ME em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 01:23
Decorrido prazo de VANESSA BARROS SILVA PIMENTEL em 28/09/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 04/09/2020.
-
03/09/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 11:45
Outras Decisões
-
01/09/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 00:52
Decorrido prazo de ELENIR MORAES RIBEIRO em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 00:52
Decorrido prazo de SIDINEI CREVELANO em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 00:52
Decorrido prazo de J. E. SERVICOS AUTOMOBILSTICOS LTDA - ME em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 00:51
Decorrido prazo de VANESSA BARROS SILVA PIMENTEL em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 00:51
Decorrido prazo de JOÃO ARAÚJO RIBEIRO em 31/08/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 21:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 17/08/2020.
-
14/08/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 11:54
Outras Decisões
-
08/08/2020 18:58
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 01:40
Decorrido prazo de JOÃO ARAÚJO RIBEIRO em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 01:40
Decorrido prazo de ELENIR MORAES RIBEIRO em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 01:40
Decorrido prazo de SIDINEI CREVELANO em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 01:36
Decorrido prazo de J. E. SERVICOS AUTOMOBILSTICOS LTDA - ME em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 01:36
Decorrido prazo de VANESSA BARROS SILVA PIMENTEL em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 22:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 17/07/2020.
-
16/07/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 08:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/07/2020 14:36
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 01:41
Decorrido prazo de SIDINEI CREVELANO em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 01:40
Decorrido prazo de JOÃO ARAÚJO RIBEIRO em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 01:35
Decorrido prazo de J. E. SERVICOS AUTOMOBILSTICOS LTDA - ME em 01/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 20:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 20:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 01:12
Publicado DESPACHO em 24/06/2020.
-
23/06/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 11:22
Outras Decisões
-
19/06/2020 15:49
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 01:46
Decorrido prazo de JOÃO ARAÚJO RIBEIRO em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 01:46
Decorrido prazo de ELENIR MORAES RIBEIRO em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 01:45
Decorrido prazo de J. E. SERVICOS AUTOMOBILSTICOS LTDA - ME em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 01:45
Decorrido prazo de SIDINEI CREVELANO em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 01:45
Decorrido prazo de VANESSA BARROS SILVA PIMENTEL em 17/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 22:15
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 09/06/2020.
-
08/06/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 18:37
Outras Decisões
-
12/05/2020 15:52
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 04:54
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA MAGALHAES em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 19:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
02/04/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 23:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2020.
-
19/12/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 10:37
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 00:39
Decorrido prazo de ELENIR MORAES RIBEIRO em 10/12/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 17:23
Juntada de Petição de carta
-
26/09/2019 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 17:24
Expedição de Carta precatória.
-
11/03/2019 23:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 16:55
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2019 16:55
Juntada de Petição de carta
-
16/01/2019 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2018 05:47
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA MAGALHAES em 06/11/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 12:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2018 22:56
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2018 22:56
Mandado devolvido dependência
-
19/07/2018 11:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/07/2018 11:04
Expedição de Mandado.
-
25/06/2018 07:41
Decorrido prazo de J. E. SERVICOS AUTOMOBILSTICOS LTDA - ME em 22/06/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 23:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2018 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2018 07:44
Conclusos para despacho
-
25/05/2018 04:49
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA MAGALHAES em 24/05/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 22:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 22:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 22:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 08:15
Decorrido prazo de J. E. SERVICOS AUTOMOBILSTICOS LTDA - ME em 15/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 08:15
Decorrido prazo de TAISSA DA SILVA SOUSA em 15/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 08:15
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA MAGALHAES em 15/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2018 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2018 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 09:40
Conclusos para despacho
-
24/04/2018 23:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 09:44
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA MAGALHAES em 23/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 07:44
Decorrido prazo de TAISSA DA SILVA SOUSA em 16/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 07:44
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA MAGALHAES em 16/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 07:44
Decorrido prazo de J. E. SERVICOS AUTOMOBILSTICOS LTDA - ME em 16/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2018 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2018 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2018 09:49
Conclusos para despacho
-
26/03/2018 20:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 03:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA MAGALHAES em 19/03/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2018 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 09:00
Conclusos para decisão
-
02/03/2018 03:40
Decorrido prazo de J. E. SERVICOS AUTOMOBILSTICOS LTDA - ME em 01/03/2018 23:59:59.
-
26/02/2018 21:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2018 06:26
Publicado Despacho em 15/02/2018.
-
15/02/2018 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2018 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 10:57
Conclusos para despacho
-
08/02/2018 03:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA MAGALHAES em 07/02/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 03:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA MAGALHAES em 24/01/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 03:29
Decorrido prazo de J. E. SERVICOS AUTOMOBILSTICOS LTDA - ME em 24/01/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 21:26
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
05/12/2017 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2017 12:18
Publicado Decisão em 30/11/2017.
-
01/12/2017 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2017 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2017 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2017 17:12
Conclusos para despacho
-
04/08/2017 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
03/08/2017 11:50
Declarado impedimento ou suspeição
-
26/07/2017 09:37
Conclusos para despacho
-
25/07/2017 18:36
Juntada de Petição de outras peças
-
07/07/2017 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2017 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 09:06
Conclusos para decisão
-
30/06/2017 09:06
Distribuído por sorteio
-
30/06/2017 09:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2017
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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