TJRO - 7005279-16.2020.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 17:48
Arquivado Provisoramente
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04/10/2023 17:47
Processo Desarquivado
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04/10/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 12:35
Juntada de Certidão
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28/09/2023 01:55
Decorrido prazo de HULGO MOURA MARTINS em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:32
Publicado DESPACHO em 25/09/2023.
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22/09/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/09/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 00:42
Decorrido prazo de ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:37
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MAILHO em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:34
Decorrido prazo de HULGO MOURA MARTINS em 20/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:30
Publicado DESPACHO em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7005279-16.2020.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe:Cumprimento de sentença Protocolado em: 25/09/2020 REQUERENTE: AUTO POSTO PLANALTO LTDA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 6125 JARDIM ELDORADO - 76987-025 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: HELEN KAROLINE ZAN SANTANA, OAB nº RO9769, HULGO MOURA MARTINS, OAB nº RO4042, ROBERTO CARLOS MAILHO, OAB nº RO3047 REQUERIDO: ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS, RUA INCONFIDENTES 404 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA R$ 1.499,99 D E S P A C H O
Vistos.
Pugna a parte exequente pela constrição forçada de ativos financeiros da parte executada por meio do SISBAJUD na modalidade de repetição programada da ordem (teimosinha). No período de implementação desta modalidade, constatou-se a ineficácia da medida.
Os resultados positivos são mínimos, e, ainda, nestas raras vezes onde se localizam algum ativo, ele é atingidos pela regra da impenhorabilidade.
Além disso, o procedimento enseja atraso na prestação jurisdicional na medida que demanda um acompanhamento personalizado diário, acarretando um uso excessivo da força de trabalho, sem, contudo, um resultado satisfatório no recebimento do débito que o justifique.
Neste sentido, INDEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD na modalidade “teimosinha”.
Contudo, DEFIRO a pesquisa de valores pela modalidade simples, pois se houver saldo disponível em conta corrente ou em contas de imobiliárias e corretoras de valores, os quais possuem finalidade de formação de reserva de fundo monetário, serão localizados.
Realizada a pesquisa, restou infrutífera, conforme documento anexo. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III).
Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 11 de setembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
11/09/2023 08:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 08:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 00:40
Decorrido prazo de HULGO MOURA MARTINS em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:31
Decorrido prazo de ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 11:31
Conclusos para decisão
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17/07/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 16:36
Juntada de Petição de custas
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05/07/2023 17:11
Publicado DECISÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7005279-16.2020.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 25/09/2020 REQUERENTE: AUTO POSTO PLANALTO LTDA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 6125 JARDIM ELDORADO - 76987-025 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: HELEN KAROLINE ZAN SANTANA, OAB nº RO9769, HULGO MOURA MARTINS, OAB nº RO4042, ROBERTO CARLOS MAILHO, OAB nº RO3047 REQUERIDO: ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS, RUA INCONFIDENTES 404 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA D E C I S Ã O
Vistos.
REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo REQUERIDO: ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS, por meio do Curador Especial, por negativa geral, pois não se verifica qualquer irregularidade e não foi apresentada qualquer matéria que pudesse ilidir a pretensão do(a) autor(a).
Deixo de fixar honorários, nos termos da Súmula 519 do STJ, verbis: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”.
Por consequência, determino o prosseguimento do cumprimento da execução.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão.
Pratique-se o necessário.
SERVE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Vilhena/RO, 4 de julho de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
04/07/2023 14:06
Decorrido prazo de HULGO MOURA MARTINS em 21/06/2023 23:59.
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04/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 09:08
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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03/07/2023 08:16
Conclusos para despacho
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28/06/2023 09:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/06/2023 03:29
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
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28/06/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7005279-16.2020.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AUTO POSTO PLANALTO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: HELEN KAROLINE ZAN SANTANA - RO9769, HULGO MOURA MARTINS - RO4042, ROBERTO CARLOS MAILHO - RO3047 REQUERIDO: ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
26/06/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 18:58
Expedição de Edital.
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26/06/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 00:11
Decorrido prazo de HULGO MOURA MARTINS em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:10
Decorrido prazo de ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:09
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MAILHO em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 02:15
Publicado DESPACHO em 20/06/2023.
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19/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/06/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:41
Deferido o pedido de AUTO POSTO PLANALTO LTDA.
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16/06/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 10:48
Conclusos para despacho
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07/06/2023 10:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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17/05/2023 03:30
Publicado NOTIFICAÇÃO em 18/05/2023.
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17/05/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 1ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS CPF: *59.***.*59-34, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar as custas processuais Finais código 1004.1 do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias.
O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa.
O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Processo: 7005279-16.2020.8.22.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Exequente: AUTO POSTO PLANALTO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-32 Executado: ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *59.***.*59-34 DECISÃO ID 86537146: “(...)CONDENO a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
Não havendo pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se às baixas e comunicações pertinentes.
Pagas as custas, ou protestadas e inscritas em Dívida Ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos oportunamente.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, e-mail: [email protected] Vilhena, 11 de maio de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
15/05/2023 16:39
Juntada de Certidão
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15/05/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/04/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 01:17
Publicado NOTIFICAÇÃO em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7005279-16.2020.8.22.0014 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO POSTO PLANALTO LTDA Advogados do(a) AUTOR: ROBERTO CARLOS MAILHO - RO3047, HULGO MOURA MARTINS - RO4042, HELEN KAROLINE ZAN SANTANA - RO9769 REU: ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
20/04/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 00:10
Decorrido prazo de HULGO MOURA MARTINS em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:08
Decorrido prazo de ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 09/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 01:47
Publicado SENTENÇA em 08/02/2023.
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07/02/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:13
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:46
Decorrido prazo de ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 24/08/2022 23:59.
-
29/06/2022 01:02
Publicado CITAÇÃO em 30/06/2022.
-
29/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2022.
-
19/05/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:40
Decorrido prazo de ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:40
Decorrido prazo de HELEN KAROLINE ZAN SANTANA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:35
Decorrido prazo de AUTO POSTO PLANALTO LTDA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MAILHO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:34
Decorrido prazo de HULGO MOURA MARTINS em 05/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 01:22
Publicado DESPACHO em 04/05/2022.
-
03/05/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 12:02
Deferido o pedido de
-
29/04/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 03:48
Decorrido prazo de ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 26/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:54
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MAILHO em 26/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:53
Decorrido prazo de HULGO MOURA MARTINS em 26/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 02:06
Publicado DESPACHO em 30/03/2022.
-
29/03/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:47
Determinada Requisição de Informações
-
28/03/2022 12:47
Outras Decisões
-
28/03/2022 12:47
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
21/03/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 16:21
Mandado devolvido dependência
-
09/12/2021 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2021 09:21
Decorrido prazo de ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 17/11/2021 23:59.
-
30/09/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 12:22
Expedição de Mandado.
-
11/08/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 04:32
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2021.
-
06/08/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 01:12
Decorrido prazo de ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 00:41
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MAILHO em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 00:40
Decorrido prazo de HULGO MOURA MARTINS em 23/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2021.
-
01/06/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 01:03
Publicado DESPACHO em 31/05/2021.
-
28/05/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 11:06
Outras Decisões
-
14/05/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 08:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/05/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 14:04
Audiência Conciliação não-realizada para 04/05/2021 09:00 Vilhena - 1ª Vara Cível.
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03/05/2021 12:48
Juntada de outras peças
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19/04/2021 08:48
Recebidos os autos.
-
19/04/2021 08:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/04/2021 08:47
Audiência Conciliação designada para 04/05/2021 09:00 Vilhena - 1ª Vara Cível.
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19/04/2021 08:35
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 14:06
Juntada de Certidão
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13/03/2021 05:25
Decorrido prazo de ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 05:15
Decorrido prazo de HULGO MOURA MARTINS em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 05:15
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MAILHO em 12/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 01:49
Publicado DESPACHO em 05/03/2021.
-
04/03/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE VILHENA - 1ª VARA CÍVEL Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Fone: (69) 3316-3621 e-mail: [email protected] Autos n. : 7005279-16.2020.8.22.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO POSTO PLANALTO LTDA Advogados do(a) AUTOR: ROBERTO CARLOS MAILHO - RO3047, HULGO MOURA MARTINS - RO0004042A, HELEN KAROLINE ZAN SANTANA - RO9769 RÉU: ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE"(BO649497794BR).
Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial).
Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória.
As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória. Vilhena(RO), 12 de janeiro de 2021 ANTONIO ROSA DA CRUZ JUNIOR Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
03/03/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 11:46
Outras Decisões
-
25/01/2021 10:49
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE VILHENA - 1ª VARA CÍVEL Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Fone: (69) 3316-3621 e-mail: [email protected] Autos n. : 7005279-16.2020.8.22.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO POSTO PLANALTO LTDA Advogados do(a) AUTOR: ROBERTO CARLOS MAILHO - RO3047, HULGO MOURA MARTINS - RO0004042A, HELEN KAROLINE ZAN SANTANA - RO9769 RÉU: ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE"(BO649497794BR).
Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial).
Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória.
As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória. Vilhena(RO), 12 de janeiro de 2021 ANTONIO ROSA DA CRUZ JUNIOR Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
12/01/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 11:15
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2020 08:33
Juntada de ata da audiência cejusc
-
16/11/2020 10:21
Juntada de outras peças
-
20/10/2020 09:34
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 01:40
Decorrido prazo de ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 01:30
Decorrido prazo de AUTO POSTO PLANALTO LTDA em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 01:25
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MAILHO em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 01:25
Decorrido prazo de HULGO MOURA MARTINS em 05/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 10:16
Decorrido prazo de HELEN KAROLINE ZAN SANTANA em 01/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 02/10/2020.
-
01/10/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2020 18:17
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 09:11
Outras Decisões
-
25/09/2020 15:18
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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