TJRO - 7002211-55.2020.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 18:39
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:35
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM em 05/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:40
Decorrido prazo de GENIVAL RODRIGUES PESSOA JUNIOR em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:39
Decorrido prazo de RAMIRES SANTOS em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:39
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 29/08/2023 23:59.
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25/08/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 01:52
Publicado DECISÃO em 25/08/2023.
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24/08/2023 17:51
Determinado o arquivamento
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24/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 17:51
Determinado o arquivamento
-
24/08/2023 11:23
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 00:06
Decorrido prazo de RAMIRES SANTOS em 23/08/2023 23:59.
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16/08/2023 11:46
Juntada de Petição de juntada de ar
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02/08/2023 11:26
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:16
Decorrido prazo de RAMIRES SANTOS em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:05
Decorrido prazo de GENIVAL RODRIGUES PESSOA JUNIOR em 01/08/2023 23:59.
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26/07/2023 10:20
Juntada de Certidão
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24/07/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 10:47
Decorrido prazo de RAMIRES SANTOS em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 08:17
Publicado DESPACHO em 25/07/2023.
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24/07/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 09:36
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 00:46
Decorrido prazo de RAMIRES SANTOS em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:24
Decorrido prazo de GENIVAL RODRIGUES PESSOA JUNIOR em 11/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:43
Decorrido prazo de GENIVAL RODRIGUES PESSOA JUNIOR em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:46
Decorrido prazo de GENIVAL RODRIGUES PESSOA JUNIOR em 11/07/2023 23:59.
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05/07/2023 15:08
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Endereço: Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 ====================================================================================== Processo nº: 7002211-55.2020.8.22.0015 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAMIRES SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO - RO4624, GENIVAL RODRIGUES PESSOA JUNIOR - RO7185 EXECUTADO: MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Diante do decurso de prazo concedido no despacho de ID nº 91973805, promovo a intimação da parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Guajará-Mirim/RO, 4 de julho de 2023.
GERRY ADRIANO TEIXEIRA Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente) -
04/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM em 03/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM em 26/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:20
Decorrido prazo de GENIVAL RODRIGUES PESSOA JUNIOR em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 01:53
Publicado DESPACHO em 16/06/2023.
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15/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7002211-55.2020.8.22.0015 Classe Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Compra e Venda Requerente RAMIRES SANTOS, CPF nº *15.***.*50-72, AV.
OSVALDO CRUZ 351 SERRARIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) GENIVAL RODRIGUES PESSOA JUNIOR, OAB nº RO7185A, ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO, OAB nº RO4624 Requerido(a) MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM, AV.
XV DE NOVEMBRO s/n, AO LADO DO COLÉGIO ESTADUAL PAULO SALDANHA CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM __ DESPACHO Ante a petição apresentada pelo Município/Executado, concedo-lhe o prazo de 05 dias para comprovar o pagamento da respectiva RPV.
Comprovado o pagamento, conclusos para extinção.
Todavia, não havendo a comprovação ou mantendo-se silente, intime-se o Exequente para manifestar requerendo o que entender de direito.
Prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 14 de junho de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
14/06/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2023 11:02
Conclusos para decisão
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13/06/2023 00:38
Decorrido prazo de RAMIRES SANTOS em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:36
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:33
Decorrido prazo de GENIVAL RODRIGUES PESSOA JUNIOR em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:09
Publicado DECISÃO em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7002211-55.2020.8.22.0015 Classe Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Compra e Venda Requerente RAMIRES SANTOS, CPF nº *15.***.*50-72, AV.
OSVALDO CRUZ 351 SERRARIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) GENIVAL RODRIGUES PESSOA JUNIOR, OAB nº RO7185A, ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO, OAB nº RO4624 Requerido(a) MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM, AV.
XV DE NOVEMBRO s/n, AO LADO DO COLÉGIO ESTADUAL PAULO SALDANHA CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM __ DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos verifica-se que fora interposto Cumprimento de Sentença de honorários sucumbenciais ao ID87468815, no valor total de R$ 1.222,91.
Devidamente intimado o Município apresentou concordância, bem como pugnou pela expedição de RPV. Apresentado os dados necessários (ID88490744), a referida RPV fora expedida em 28.03.2023 (ID88822069). Não tendo comprovação de pagamento até a presente data.
Ademais, verifico que fora expedido RPV referente aos honorários periciais, o qual foi devidamente comprovado o pagamento (ID898642178). Logo após, a Fazenda Pública Municipal apresentou petição referindo-se ao Crédito Principal dos autos devidos ao exequente, no valor de R$ 12.229,14, porém, consigno que não há pedido de cumprimento de sentença quanto ao crédito principal, apenas das verbas sucumbenciais. Assim, torno a DECISÃO ao ID91094694 sem efeito.
Intime-se o Município de Guajará-Mirim para comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias o pagamento da RPV expedida ao ID88822069 referente aos honorários sucumbenciais.
Não comprovado o pagamento no prazo acima, intime-se o patrono da exequente para manifestar em termos de prosseguimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 29 de maio de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
29/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2023 10:59
Conclusos para decisão
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29/05/2023 10:58
Juntada de Certidão
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25/05/2023 01:16
Publicado DECISÃO em 26/05/2023.
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25/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7002211-55.2020.8.22.0015 Classe Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Compra e Venda Requerente RAMIRES SANTOS, CPF nº *15.***.*50-72, AV.
OSVALDO CRUZ 351 SERRARIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) GENIVAL RODRIGUES PESSOA JUNIOR, OAB nº RO7185A, ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO, OAB nº RO4624 Requerido(a) MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM, AV.
XV DE NOVEMBRO s/n, AO LADO DO COLÉGIO ESTADUAL PAULO SALDANHA CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM __ DECISÃO Considerando que o executado aprovou os cálculos do autor, requisite-se via RPV o pagamento do valor atualizado do débito (cálculos elaborado pelo requerente), nos termos do art. 13 da Lei n. 12153/2009, advertindo-se que, desatendida a requisição judicial, será determinado o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. É o relatório.
Decido.
Sendo assim, havendo concordância expressa da parte executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente.
Determino o prosseguimento do feito, autorizando a expedição de RPV ou precatório.
A parte requerente deverá providenciar a documentação necessária para expedição da RPV ou precatório.
Além disso, para que seja possível efetuar o pagamento (precatórios ou RPV's), conforme determinado na Resolução n. 037/2018-PR, deverá ser fornecido pelo causídico os seguintes dados: CPF/CNPJ; Nome/Razão Social; Endereço; Nome da mãe; PIS/PASEP/NIT; Data de nascimento; E-mail; Dados bancários; Tipo de retenção de Previdência que deve ser aplicada ao credor; Tipo de retenção de Imposto de Renda que deve ser aplicada ao credor.
Ademais, deve o advogado informar e demonstrar se é optante do Simples Nacional, bem como se é caso de isenção de IR.
Se não for cumprida a determinação, arquivem-se os autos.
Tudo cumprido, expeça-se RPV ou precatório.
Decorrido o prazo, proceda-se a escrivania consulta na conta judicial vinculada a este processo.
Havendo valores depositados, desde já fica autorizada a expedição de alvará em favor da parte exequente/credora.
Sem liquidação da requisição, intime-se a Fazenda para comprovar o pagamento da RPV, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, em caso de inércia, voltem os autos conclusos para se ultime o sequestro, independentemente de nova oitiva da Fazenda Pública e, sendo ele realizado, expeça-se o competente alvará judicial, intimando-se a parte para retirada.
No caso de precatório, encaminhe-se, aguardando-se em arquivo o pagamento.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 23 de maio de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
23/05/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 09:17
Conclusos para decisão
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23/05/2023 00:22
Decorrido prazo de GENIVAL RODRIGUES PESSOA JUNIOR em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:22
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:21
Decorrido prazo de RAMIRES SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:37
Publicado DESPACHO em 15/05/2023.
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12/05/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 10:04
Conclusos para decisão
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11/05/2023 00:19
Decorrido prazo de RAMIRES SANTOS em 10/05/2023 23:59.
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02/05/2023 05:47
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Endereço: Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 ================================================================================================================ Processo nº: 7002211-55.2020.8.22.0015 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAMIRES SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO - RO4624, GENIVAL RODRIGUES PESSOA JUNIOR - RO7185 EXECUTADO: MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 90028157.
Guajará-Mirim/RO, 28 de abril de 2023. -
28/04/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 03:15
Decorrido prazo de GENIVAL RODRIGUES PESSOA JUNIOR em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 03:14
Decorrido prazo de RAMIRES SANTOS em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 03:12
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:50
Decorrido prazo de GENIVAL RODRIGUES PESSOA JUNIOR em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:25
Expedição de RPV.
-
02/04/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 04:35
Publicado DESPACHO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/03/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 06:52
Expedição de RPV.
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20/03/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2023.
-
15/03/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:25
Decorrido prazo de RAMIRES SANTOS em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:51
Publicado DESPACHO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/03/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 08:30
Conclusos para decisão
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24/02/2023 05:06
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2023.
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24/02/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 17:21
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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23/02/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 16:47
Recebidos os autos
-
17/02/2023 06:39
Juntada de despacho
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23/06/2022 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/06/2022 01:04
Publicado DESPACHO em 24/06/2022.
-
23/06/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 11:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/06/2022 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 10:15
Conclusos para despacho
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21/06/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2022.
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02/06/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 09:20
Juntada de Petição de recurso
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31/05/2022 00:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM em 30/05/2022 23:59.
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26/05/2022 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/05/2022 00:21
Decorrido prazo de GENIVAL RODRIGUES PESSOA JUNIOR em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 00:18
Decorrido prazo de RAMIRES SANTOS em 23/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSIENE PEREIRA DA SILVA em 09/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:04
Publicado SENTENÇA em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2022 08:29
Conclusos para julgamento
-
05/02/2022 20:44
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 25/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 19:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM em 24/01/2022 23:59.
-
14/12/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 01:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM em 07/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 04:23
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2021.
-
29/11/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 00:13
Publicado DESPACHO em 30/11/2021.
-
29/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 17:34
Outras Decisões
-
13/10/2021 20:27
Conclusos para julgamento
-
29/09/2021 00:10
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM em 28/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:03
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 20/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 00:10
Decorrido prazo de RAMIRES SANTOS em 24/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 23:52
Decorrido prazo de GENIVAL RODRIGUES PESSOA JUNIOR em 24/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 23:40
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 24/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 13:32
Publicado DESPACHO em 27/08/2021.
-
02/09/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
25/08/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 09:48
Outras Decisões
-
10/08/2021 21:33
Juntada de Petição de laudo pericial
-
05/08/2021 04:11
Publicado DESPACHO em 09/08/2021.
-
05/08/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 10:57
Outras Decisões
-
08/07/2021 23:05
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 11:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM em 05/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 01:05
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 01:00
Decorrido prazo de JOSIENE PEREIRA DA SILVA em 24/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 00:53
Publicado DECISÃO em 17/06/2021.
-
16/06/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 08:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2021 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/05/2021 08:35
Decorrido prazo de Prefeitura de Guajará Mirim em 12/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 14:37
Conclusos para julgamento
-
09/04/2021 11:25
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 08/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 00:32
Publicado DESPACHO em 30/03/2021.
-
29/03/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 09:48
Outras Decisões
-
26/03/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 14:52
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 09:42
Conclusos para julgamento
-
24/03/2021 20:25
Juntada de Petição de recurso
-
24/03/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 00:23
Publicado DESPACHO em 17/03/2021.
-
16/03/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 16:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/03/2021 15:38
Conclusos para julgamento
-
26/02/2021 15:30
Decorrido prazo de Prefeitura de Guajará Mirim em 25/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:36
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 19/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 06:58
Publicado DESPACHO em 10/02/2021.
-
09/02/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 08:22
Outras Decisões
-
08/02/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
21/12/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2020 00:06
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 03/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2020 00:10
Decorrido prazo de ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO em 29/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 19/10/2020.
-
16/10/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 09:02
Outras Decisões
-
14/10/2020 07:43
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 07/10/2020.
-
06/10/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 07:43
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/10/2020 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2020 09:52
Outras Decisões
-
02/10/2020 16:44
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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