TJRO - 0800610-14.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 20:31
Decorrido prazo de UNIMED JI PARANA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:05
Decorrido prazo de UNIMED JI PARANA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/04/2021 23:59.
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19/09/2021 19:58
Decorrido prazo de UNIMED JI PARANA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/02/2021 23:59.
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10/09/2021 19:33
Decorrido prazo de UNIMED JI PARANA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:31
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2021.
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10/09/2021 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 16:42
Decorrido prazo de UNIMED JI PARANA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/04/2021 23:59.
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10/09/2021 16:41
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2021.
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10/09/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 15:53
Decorrido prazo de UNIMED JI PARANA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:52
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
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10/09/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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27/07/2021 09:02
Arquivado Definitivamente
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27/07/2021 09:00
Arquivado Definitivamente
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26/07/2021 12:19
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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20/07/2021 12:40
Juntada de documento de comprovação
-
20/07/2021 11:37
Expedição de Ofício.
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20/07/2021 08:23
Expedição de Certidão.
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25/06/2021 11:13
Expedição de Certidão.
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25/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0800610-14.2021.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7000056-78.2021.8.22.0004 - Ouro Preto do Oeste / 2ª Vara Cível Agravante: Unimed Ji Parana Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) Advogado: Yuri Robert Rabelo Antunes (OAB/MG 123760 / OAB/RO 4584) Agravada: Percilia de Assis Bernado Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 01/02/2021 DECISÃO Considerando que a ação principal visava a condenação do requerido/agravante em obrigação de fazer para que disponibilizasse à autora a intervenção cirúrgica descrita no laudo médico; e a informação do juízo de origem de que a autora/agravada veio a óbito em 18/01/2021, conforme certidão anexa ao ID n. 54736769, o objeto do presente agravo se perdeu.
Assim, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento e nego-lhe seguimento, com base no art. 123,VI, do RITJRO c/c art. 932, III, CPC/15.
Após o decurso do prazo legal, arquivem-se os autos.
Tribunal de justiça do Estado de Rondônia, junho – 2021.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator -
24/06/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 14:18
Negado seguimento a Recurso
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14/05/2021 09:28
Conclusos para decisão
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14/05/2021 09:24
Decorrido prazo de PERCILIA DE ASSIS BERNADO - CPF: *10.***.*00-04 (AGRAVADO) em .
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28/04/2021 13:26
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2021 08:09
Juntada de Informações
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22/03/2021 10:19
Expedição de Certidão.
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22/03/2021 10:17
Juntada de documento de comprovação
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22/03/2021 08:17
Expedição de Ofício.
-
22/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0800610-14.2021.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7000056-78.2021.8.22.0004 - Ouro Preto do Oeste / 2ª Vara Cível Agravante: Unimed Ji Parana Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) Advogado: Yuri Robert Rabelo Antunes (OAB/MG 123760 / OAB/RO 4584) Agravada: Percilia de Assis Bernado Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 01/02/2021 DECISÃO Agravo de instrumento interposto em face da decisão que deferiu liminar, determinando a ora Agravante autorize intervenção cirúrgica consistente na troca de implante de valvar aórtica por cateter (TAVI).
Inicialmente, o agravante requer a suspensão da decisão agravada, entretanto, não resta demonstrada lesão grave ou de difícil reparação.
Assim, indefiro o pedido.
Intime-se para contraminuta e oficie-se ao juízo de origem para que prestes informações que entender necessárias.
Após, a cronologia de julgamento. Tribunal de justiça do Estado de Rondônia, março – 2021.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator -
19/03/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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19/03/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 09:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/03/2021 13:38
Conclusos para decisão
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02/03/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 16:07
Expedição de Certidão.
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09/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0800610-14.2021.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7000056-78.2021.8.22.0004 - Ouro Preto do Oeste / 2ª Vara Cível Agravante: Unimed Ji Parana Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) Advogado: Yuri Robert Rabelo Antunes (OAB/MG 123760 / OAB/RO 4584) Agravada: Percilia de Assis Bernado Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 01/02/2021 DESPACHO De acordo com a certidão ID 11190916 foi apresentado o comprovante de recolhimento do preparo, contudo não houve compensação bancária até o momento da assinatura do termo de triagem, constando a guia como pendente de pagamento no sistema de custas, impossibilitando sua vinculação aos autos. Após, certifique-se a coordenadoria sobre as custas.
Tribunal de justiça do Estado de Rondônia, fevereiro – 2021.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator. -
08/02/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/02/2021 18:15
Conclusos para decisão
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01/02/2021 18:14
Juntada de termo de triagem
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01/02/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
25/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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