TJRO - 7010627-41.2017.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Roosevelt Queiroz APELAÇÃO: 7010627-41.2017.8.22.0007 (ORIGEM: 7010627-41.2017.8.22.0007 CACOAL – 3ª VARA CÍVEL) APELANTE: SARAIVA & TANAKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO – OAB/RO 75 ADVOGADO: JEAN DE JESUS SILVA – OAB/RO 2518 APELADO: MUNICIPIO DE CACOAL RELATOR: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA DESPACHO
Vistos.
Município de Cacoal, ora apelante, juntou (ID. 10978754) dos autos digitais de 2° grau, petição informando a formalização de acordo nos presentes autos e requerendo a homologação do referido e por consequência a perda do objeto do presente recurso. Intimada a ora apelante juntou petição reconhecendo e convalidando o acordo informado. Portanto, homologo o acordo entabulado entre as partes, o que evidencia a perda do objeto do presente recurso, razão pela qual julgo-o prejudicado (art.123, V, do RITJ-RO). Intimem-se, publicando. Após decurso do prazo legal, devolva-se os autos à origem com as baixas de estilo. Porto Velho, 1 de julho de 2021 Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator -
25/02/2021 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2021 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 17:28
Conclusos para decisão
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09/02/2021 17:27
Expedição de Certidão.
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09/02/2021 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 17:50
Expedição de Certidão.
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05/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Roosevelt Queiroz APELAÇÃO: 7010627-41.2017.8.22.0007 ORIGEM: 7010627-41.2017.8.22.0007 CACOAL - 3ª VARA CÍVEL APELANTE: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO: FRANCISCO CESAR TRINDADE REGO – RO75-A ADVOGADO: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518-A APELADO: MUNICIPIO DE CACOAL RELATOR: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA DESPACHO
Vistos. Trata-se de apelação interpostas por Saraiva & Tanaka Empreendimentos Imobiliários LTDA contra a sentença exarada pela 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, que nos autos da ação de obrigação de fazer, julgou procedentes os pedidos, determinando que o Apelante no prazo de 6 meses providenciasse a execução de obras de calçamento e meio-fio de todo sistema viário do loteamento Residencial Embratel (fls.678/685). Os presentes autos encontram-se já instruídos com apelação às fls. 714//750 e contrarrazões 755/764, sendo pautado para a sessão do dia 02.02.2021.
No entanto, após a inclusão dos autos na pauta, foi juntado ao processo os documentos e informação (fls. 780/858) de que as partes teriam chegado a um acordo extrajudicial em relação ao caso.
Tendo em vista que a informação foi juntada pela polo passivo da demanda, far-se-á necessária a manifestação do Apelante. Em face do exposto, determino a retirada do mesmo da pauta de julgamento da sessão do dia 02.02.20121, intimando-se a empresa Saraiva & Tanaka Empreendimentos Imobiliários LTDA para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os documentos juntados. Após o transcurso do prazo, retorne os autos conclusos a esta Relatoria. Publique-se.
Cumpra-se Porto Velho/RO, 01 de fevereiro de 2021. Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Relator -
04/02/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2020 09:25
Juntada de Petição de Acordo
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23/12/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 11:05
Pedido de inclusão em pauta
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26/11/2020 16:41
Conclusos para decisão
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26/11/2020 16:39
Expedição de Certidão.
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26/11/2020 16:38
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 19/11/2020.
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26/11/2020 16:38
Expedição de #Não preenchido#.
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25/09/2020 12:08
Expedição de Certidão.
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25/09/2020 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 28/09/2020.
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25/09/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 11:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/08/2020 09:18
Conclusos para decisão
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10/08/2020 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/08/2020 17:11
Juntada de termo de triagem
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29/07/2020 18:02
Recebidos os autos
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29/07/2020 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
02/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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