TJRO - 7063917-76.2023.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 09:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/07/2025 23:59.
-
04/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:57
Juntada de Petição de custas
-
01/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:50
Juntada de outras peças
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de SUELEN CARDOSO DE ANDRADE em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2025 00:18
Publicado DECISÃO em 20/03/2025.
-
19/03/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 07:38
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0802708-30.2025.8.22.0000
-
18/03/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 04:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2025 01:29
Publicado DECISÃO em 07/03/2025.
-
06/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 11:45
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 00:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 04/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 03:19
Publicado DECISÃO em 11/11/2024.
-
08/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 00:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 01:00
Publicado DESPACHO em 14/08/2024.
-
13/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:33
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 00:39
Decorrido prazo de SUELEN CARDOSO DE ANDRADE em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
16/04/2024 13:10
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2024.
-
10/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 03:18
Decorrido prazo de SUELEN CARDOSO DE ANDRADE em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:19
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2024.
-
15/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:36
Intimação
-
15/02/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/01/2024 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/01/2024 12:56
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum realizada para 25/01/2024 12:30 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
25/01/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 21:49
Recebidos os autos.
-
04/12/2023 21:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/12/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:24
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:51
Decorrido prazo de SUELEN CARDOSO DE ANDRADE em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:47
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:47
Recebidos os autos.
-
26/10/2023 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:12
Publicado DESPACHO em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº: 7063917-76.2023.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS DO AUTOR: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO, OAB nº DF34381, BRADESCO REU: SUELEN CARDOSO DE ANDRADE DESPACHO 1.
Custas iniciais recolhidas.
Associe-se aos autos a guia de custas. 2.
Cite-se a parte requerida dos termos da ação, com antecedência mínima de 20 dias da audiência designada, para, querendo, oferecer defesa no prazo de 15 dias, a contar da realização da audiência de conciliação ora designada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344, CPC). 3.
Nos termos do art. 334, DETERMINO a designação de audiência de conciliação por VIDEOCONFERÊNCA, via whatsapp ou hangouts meet, para data a ser indicada pela CPE, cuja solenidade será realizada pelo CEJUSC/Cível, devendo as partes comparecerem acompanhadas por seus patronos (art. 334, §9º, CPC), salvo se houver requerimento da parte interessada, no prazo de cinco dias, a contar de suas intimações, para que seja realizada de forma presencial (art. 3º da Resolução n. 354/2020, alterada pela Resolução n. 481/22, publicada no DJ n. 294, de 25.11.22, p 2-3).
Ademais, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas por seus patronos, nos termo do art. 334, § 9º, CPC. 3.1. À CPE: Agende-se data para audiência utilizando-se o sistema automático do PJE e, após, certifique-se nos autos.
Posteriormente, intime-se a parte autora, via Diário da Justiça Eletrônico, e cite-se e intime-se a parte requerida, via correios e/ou oficial de justiça. 4. Caso o requerido não possua interesse na realização da audiência de conciliação, deverá manifestá-lo com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º CPC), ficando de qualquer forma obrigado a comparecer à audiência caso não haja manifestação de anuência da parte autora na petição inicial (art. 334, §4º, inciso I, CPC). 5. Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, a audiência de conciliação não se realizará, iniciando-se o prazo de defesa a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu (art. 335, inciso II, CPC). 6.
Caso reste infrutífera a conciliação, vindo a contestação, na hipótese de defesa preliminar e/ou juntada de documentos com a resposta, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica ou impugnação, no prazo de 15 dias. 7. Caso o requerido apresente reconvenção, intime-se o requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 8. No caso do item 7, intime-se o requerido para comprovar o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 12 da Lei Estadual n. 3.896/2016, atentando-se para o fato de que as custas devem corresponder ao importe de 2% sobre o valor da causa atribuído à reconvenção, utilizando-se do código 1001.4 no sistema de custas, para emissão do boleto para pagamento. 9.
Em seguida, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, em 5 dias, sob pena de preclusão/indeferimento. 10.
Expeça-se o necessário.
Tendo em vista a possibilidade de conciliação a fim de tornar o processo mais célere e visando a atividade satisfativa mais benéfica e efetiva para os interessados, ficam as partes advertidas que poderão firmar acordo a qualquer momento, sem intervenção do juiz por ocasião das tratativas, apenas para fins de homologação judicial.
As propostas de acordo poderão ser apresentadas por intermédio de petição simples por meio dos procuradores das partes ou Defensoria Pública.
Caso a parte não possua representação nos autos (advogado/procurador/defensor público), poderá entrar em contato diretamente com os advogados da parte adversa (endereço, telefone e e-mail constantes na petição inicial) para tentativa de acordo extrajudicial a ser homologada pelo juízo.
VIAS DESTA SERVIRÃO COMO: a) CARTA / MANDADO / DE CITAÇÃO /DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, nos termos do artigo 248 do CPC, para a parte requerida, inclusive, quanto a audiência designada, observando o seguinte endereço para o seu cumprimento: REU: SUELEN CARDOSO DE ANDRADE, RUA JÚPITER 2642, - DE 3021/3022 A 3360/3361 ELETRONORTE - 76808-620 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC, caso a citação proceda mediante os termos dos artigos 249 e 250 mesmo Códex, expedindo-se o necessário. Porto Velho/RO, 25 de outubro de 2023.
Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito -
25/10/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 09:50
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 25/01/2024 12:30 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
25/10/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7013900-36.2023.8.22.0001
Thales Comercio de Veiculos Novos e Usad...
Kaline Alves de Oliveira
Advogado: Romulo Brandao Pacifico
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/11/2023 14:00
Processo nº 7013900-36.2023.8.22.0001
Kaline Alves de Oliveira
Thales Comercio de Veiculos Novos e Usad...
Advogado: Bento Manoel de Morais Navarro Filho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/03/2023 19:19
Processo nº 0000655-56.2014.8.22.0013
Valdete Minski
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/09/2023 07:30
Processo nº 7011828-13.2022.8.22.0001
Francisco Xavier Sarges
Centrais Eletricas do para S.A. - Celpa
Advogado: Ana Karen da Silva Santos
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/10/2022 14:21
Processo nº 7011828-13.2022.8.22.0001
Silveira,Athias,Soriano de Mello,Guimara...
Francisco Xavier Sarges
Advogado: Ubiratan Maximo Pereira de Souza Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/02/2022 12:05