TJRO - 7025225-13.2020.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 02:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUES em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2025 03:02
Publicado SENTENÇA em 07/07/2025.
-
04/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 02:30
Decorrido prazo de ROBERTO RIVELINO AMORIM DE MELO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:13
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUES em 03/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/06/2025 01:42
Publicado DECISÃO em 25/06/2025.
-
24/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 06:49
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2025 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2025.
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02/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 02:02
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:01
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2025 05:52
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2025.
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21/05/2025 12:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 22/01/2025 23:59.
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13/01/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 01:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:02
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUES em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:01
Decorrido prazo de ROBERTO RIVELINO AMORIM DE MELO em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:55
Publicado DECISÃO em 25/07/2024.
-
24/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/07/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2024.
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11/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:19
Juntada de Certidão
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09/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:57
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 09:20
Juntada de Certidão
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03/07/2024 09:33
Juntada de Certidão
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25/04/2024 00:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/04/2024 23:59.
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04/04/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 00:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:57
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:51
Decorrido prazo de ROBERTO RIVELINO AMORIM DE MELO em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:22
Publicado DECISÃO em 07/03/2024.
-
06/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/02/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 12:07
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 08:54
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:20
Decorrido prazo de VALNEI FERREIRA GOMES em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:20
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:42
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:42
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:50
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:12
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:41
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:08
Decorrido prazo de VALNEI FERREIRA GOMES em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:34
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:21
Decorrido prazo de ROBERTO RIVELINO AMORIM DE MELO em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:53
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:49
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUES em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:48
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 14/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:42
Decorrido prazo de ROBERTO RIVELINO AMORIM DE MELO em 14/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:42
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 14/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUES em 14/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:42
Decorrido prazo de VALNEI FERREIRA GOMES em 14/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:42
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 14/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:42
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 14/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:42
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 14/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:42
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 14/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:42
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:41
Publicado DESPACHO em 13/07/2023.
-
17/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7025225-13.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348 EXECUTADOS: PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUES, ROBERTO RIVELINO AMORIM DE MELO ADVOGADO DOS EXECUTADOS: VALNEI FERREIRA GOMES, OAB nº RO3529 DESPACHO SUSPENDO a tramitação do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), a fim de aguardar a vinda de novos depósitos a serem realizados pelo órgão empregador do executado ROBERTO.
Aguarde-se o prazo de suspensão em caixa específica.
Decorrido o prazo, a CPE deverá consultar o sistema de depósitos judiciais para verificar a existência de saldo a ser liberado em favor do exequente e, em caso positivo, desde já, determino a expedição de ofício de transferência da quantia para a conta bancária indicada pela credora no ID 92252496.
Caso não existam valores depositados, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em 5 dias.
Porto Velho/RO, terça-feira, 11 de julho de 2023 . Jordana Maria Mathias dos Reis Juíz(a) de Direito -
11/07/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/07/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 08:34
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7025225-13.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUES e outros Advogado do(a) EXECUTADO: VALNEI FERREIRA GOMES - RO3529 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para informar dados bancários para expedição de ofício de transferência ou informar se deseja expedição de alvará tradicional. -
14/06/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 00:52
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:52
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:52
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:50
Decorrido prazo de VALNEI FERREIRA GOMES em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:49
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUES em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:47
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:45
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:45
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:43
Decorrido prazo de ROBERTO RIVELINO AMORIM DE MELO em 12/06/2023 23:59.
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16/05/2023 01:52
Publicado DECISÃO em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7025225-13.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348 EXECUTADOS: PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUES, ROBERTO RIVELINO AMORIM DE MELO ADVOGADO DOS EXECUTADOS: VALNEI FERREIRA GOMES, OAB nº RO3529 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial que SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA move em face de PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUES e ROBERTO RIVELINO AMORIM DE MELO.
Conforme ID 80178545, o TJRO deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte exequente, para deferir a penhora de 30% do valor líquido da remuneração do agravado Roberto Rivelino Amorim de Melo.
No ID 82287153 o órgão empregador noticiou o cumprimento da ordem judicial.
Em seguida, o executado ROBERTO compareceu aos autos, arguindo impenhorabilidade do salário e alegando que o valor recebido por ele é destinado exclusivamente ao seu sustento.
Sustenta a nulidade do aval existente nos contratos que instruem a ação, ante a inexistência de anuência do cônjuge.
Assim, requer a revogação da penhora salarial e a declaração de nulidade dos contratos em relação a ele, ante a ausência de anuência de seu cônjuge (ID 83031118).
Instada a se manifestar, a parte exequente pugnou pela rejeição dos argumentos do executado (ID 90579564).
Decido.
Inicialmente, tem-se que o TJRO reconheceu a relativização da impenhorabilidade salarial ao dar provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte exequente e deferir a penhora de 30% dos rendimentos líquidos do executado ROBERTO (ID 80178545), razão pela qual não há que se falar em revogação da ordem.
No tocante à arguição de nulidade da fiança prestada nos contratos objetos da presente ação executiva, em razão da ausência de outorga uxória, tem-se que esta também não merece prosperar, haja vista que o contrato previu expressamente que, caso o fiador fosse casado, era necessária a autorização do cônjuge.
Assim, considerando que as partes tinham pleno conhecimento das cláusulas contratuais, o fiador não pode, neste momento, se beneficiar de sua omissão ao não declarar seu estado civil no ato da celebração dos contratos.
Nesse sentido, cito: E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO À PENHORA.
REQUERIMENTO DE NULIDADE DE FIANÇA.
AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA.
OMISSÃO DO ESTADO CIVIL PELO FIADOR.
GARANTIA VÁLIDA.
MEAÇÃO DA ESPOSA.
RESGUARDADA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que considerou válida a fiança prestada pelo marido, tendo em vista a declaração inverídica de seu estado civil prestada quando da assinatura do contrato de locação, mormente porque restou ressalvado o direito de meação da esposa na decisão recorrida.
Tendo o fiador prestado declaração falsa de seu estado civil no contrato de locação, não há como declarar a nulidade total da fiança, sob pena de beneficiá-lo com sua própria torpeza.
Assegurada a meação da companheira do fiador, não há falar em ofensa à legislação apontada, particularidade fática do caso que, por si só, afasta a aplicação do entendimento fixado pela Súmula n. 332 do Superior Tribunal de Justiça. (TJ-MS - AI: 14116367520178120000 MS 1411636-75.2017.8.12.0000, Relator: Des.
Sérgio Fernandes Martins, Data de Julgamento: 11/12/2017, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 13/12/2017) [grifo nosso] Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de ID 83031118.
Em consulta ao sistema de depósitos judiciais, verifica-se a existência de saldo em favor da parte exequente.
Assim sendo, expeça-se alvará/ofício de transferência em favor do credor, para levantamento dos valores.
Após, retornem os autos à conclusão para que seja ordenada a suspensão até o término dos descontos.
Porto Velho/RO, segunda-feira, 15 de maio de 2023 . Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito -
15/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 21:28
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 04:39
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
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02/05/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7025225-13.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319 EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUES e outros Advogado do(a) EXECUTADO: VALNEI FERREIRA GOMES - RO3529 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa (ID 83031118 e seguintes). -
28/04/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 11:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 21/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 09:51
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 07/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 10:49
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 07/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:28
Decorrido prazo de ROBERTO RIVELINO AMORIM DE MELO em 07/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:22
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 22:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUES em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 22:30
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 22:30
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 22:30
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 22:29
Publicado DECISÃO em 06/10/2022.
-
10/10/2022 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2022 15:41
Mandado devolvido dependência
-
04/10/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/10/2022 19:14
Conclusos para julgamento
-
03/10/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 00:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 15/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 09:19
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/08/2022 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 11:16
Expedição de Termo/Auto de Penhora.
-
11/08/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 00:09
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:08
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:08
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:08
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:07
Decorrido prazo de ROBERTO RIVELINO AMORIM DE MELO em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:07
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUES em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:07
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 09/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2022 01:33
Publicado DECISÃO em 08/08/2022.
-
05/08/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2022 09:58
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
04/06/2022 03:18
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 26/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUES em 26/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 00:18
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:15
Decorrido prazo de ROBERTO RIVELINO AMORIM DE MELO em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:15
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:13
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUES em 30/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:32
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 00:31
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 00:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUES em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 00:29
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 00:29
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 00:28
Decorrido prazo de ROBERTO RIVELINO AMORIM DE MELO em 26/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 01:33
Publicado DESPACHO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2022.
-
23/05/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:33
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:33
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:32
Decorrido prazo de ROBERTO RIVELINO AMORIM DE MELO em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUES em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:31
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:29
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 17/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:12
Publicado DESPACHO em 16/05/2022.
-
13/05/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 06:55
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 01:54
Publicado DESPACHO em 11/05/2022.
-
10/05/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 06:53
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:29
Decorrido prazo de ROBERTO RIVELINO AMORIM DE MELO em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:07
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:05
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:05
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUES em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:58
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:08
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUES em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:31
Decorrido prazo de ROBERTO RIVELINO AMORIM DE MELO em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:03
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:59
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 06:59
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 04:16
Publicado DECISÃO em 19/04/2022.
-
18/04/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
13/04/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 10:19
Outras Decisões
-
13/04/2022 10:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2022.
-
22/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 04:54
Publicado DECISÃO em 08/03/2022.
-
07/03/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 11:17
Outras Decisões
-
01/02/2022 07:32
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 09:40
Mandado devolvido dependência
-
29/12/2021 09:40
Mandado devolvido dependência
-
29/12/2021 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 12:19
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 09:01
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 01:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUES em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 01:10
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 01:03
Decorrido prazo de ROBERTO RIVELINO AMORIM DE MELO em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 01:02
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 01:01
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 00:59
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 20/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 05:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUES em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 03:46
Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 03:31
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 03:30
Decorrido prazo de ROBERTO RIVELINO AMORIM DE MELO em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 03:26
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 03:20
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 09/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 01:12
Publicado DECISÃO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 09:49
Outras Decisões
-
19/03/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 00:32
Publicado DESPACHO em 17/03/2021.
-
16/03/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2021 09:17
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7025225-13.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319 EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUES e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
04/02/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 00:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUES em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:15
Decorrido prazo de ROBERTO RIVELINO AMORIM DE MELO em 02/02/2021 23:59:59.
-
30/11/2020 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2020 14:58
Mandado devolvido sorteio
-
05/10/2020 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2020 10:56
Expedição de Mandado.
-
27/09/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2020.
-
18/09/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2020.
-
10/09/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2020 01:54
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2020 01:54
Mandado devolvido dependência
-
11/08/2020 00:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUES em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 00:30
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 00:30
Decorrido prazo de ROBERTO RIVELINO AMORIM DE MELO em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 00:30
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 00:25
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 00:16
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 10/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2020 18:13
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 20/07/2020.
-
17/07/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 18:09
Outras Decisões
-
15/07/2020 17:42
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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