TJRO - 7049813-84.2020.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 09:06
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2023 00:42
Decorrido prazo de JOAQUIM MARTINS SOARES em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:39
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 01/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 01:01
Publicado DECISÃO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo:7049813-84.2020.8.22.0001 Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 EXECUTADO: JOAQUIM MARTINS SOARES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 76.789,66 DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de JOAQUIM MARTINS SOARES.
A parte exequente requer suspensão do feito para tentativa de localização de bens do devedor. Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Analisando a sistemática processual adotada pelo Código de Processo Civil, destaca-se o art. 921, que versa sobre a suspensão da execução, in verbis: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; §1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Dessa forma, determino a suspensão do feito por 1 ano, salientando que o processo poderá ser reativado a qualquer tempo a requerimento das partes.
Decorrido este prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 921 do CPC.
Registrado e publicado eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho, segunda-feira, 8 de maio de 2023 {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz de Direito -
08/05/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 07:52
Determinado o arquivamento
-
03/05/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 02:12
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:10
Decorrido prazo de JOAQUIM MARTINS SOARES em 29/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:12
Publicado DECISÃO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:23
Decorrido prazo de JOAQUIM MARTINS SOARES em 17/02/2023 23:59.
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16/02/2023 18:02
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:35
Decorrido prazo de JOAQUIM MARTINS SOARES em 15/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:31
Publicado DESPACHO em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 02:25
Publicado DECISÃO em 24/01/2023.
-
16/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2022.
-
30/11/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 11:40
Expedição de Ofício.
-
07/10/2022 14:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2022.
-
17/08/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 05:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:07
Decorrido prazo de JOAQUIM MARTINS SOARES em 20/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 22:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2022.
-
04/07/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/07/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 08:13
Expedição de Edital.
-
28/06/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:04
Publicado DECISÃO em 08/06/2022.
-
07/06/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2022.
-
16/05/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 23:58
Decorrido prazo de JOAQUIM MARTINS SOARES em 11/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 11:11
Expedição de Ofício.
-
31/03/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 08:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2022 00:05
Publicado DECISÃO em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:51
Outras Decisões
-
23/02/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 00:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 00:20
Decorrido prazo de JOAQUIM MARTINS SOARES em 11/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 01:42
Publicado DECISÃO em 04/02/2022.
-
03/02/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 13:33
Outras Decisões
-
26/01/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
17/12/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de JOAQUIM MARTINS SOARES em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 00:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 07:42
Publicado DECISÃO em 09/12/2021.
-
07/12/2021 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2021 00:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:14
Decorrido prazo de JOAQUIM MARTINS SOARES em 24/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 13:45
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:45
Publicado DESPACHO em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 09:15
Outras Decisões
-
11/11/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 08:27
Decorrido prazo de JOAQUIM MARTINS SOARES em 04/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 08:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:06
Publicado DESPACHO em 29/10/2021.
-
28/10/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 11:25
Outras Decisões
-
25/10/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:21
Publicado DECISÃO em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 09:02
Outras Decisões
-
21/10/2021 11:07
Conclusos para julgamento
-
20/10/2021 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 03:14
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2021.
-
08/10/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2021.
-
28/09/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
25/09/2021 00:20
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 00:02
Decorrido prazo de JOAQUIM MARTINS SOARES em 14/07/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 03:31
Decorrido prazo de JOAQUIM MARTINS SOARES em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 03:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 03:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 07/06/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 21/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 04:10
Publicado CITAÇÃO em 21/05/2021.
-
20/05/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2021.
-
13/05/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 00:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOSTOS DE RONDÔNIA - CAERD em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 00:02
Decorrido prazo de Energisa em 11/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 13:03
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/05/2021 00:41
Publicado DESPACHO em 12/05/2021.
-
11/05/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 09:20
Outras Decisões
-
10/05/2021 07:39
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 01:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 07:55
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2021.
-
15/04/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 14:16
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/04/2021 14:12
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/04/2021 08:15
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 05:30
Decorrido prazo de JOAQUIM MARTINS SOARES em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 03:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 03:16
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 23/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 17:03
Expedição de Ofício.
-
05/03/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 00:39
Publicado DESPACHO em 02/03/2021.
-
01/03/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7049813-84.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 EXECUTADO: JOAQUIM MARTINS SOARES INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
25/02/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 17:24
Outras Decisões
-
25/02/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 04:55
Decorrido prazo de JOAQUIM MARTINS SOARES em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 01:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 23/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 06:50
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
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09/02/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7049813-84.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 EXECUTADO: JOAQUIM MARTINS SOARES INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
08/02/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2021 13:24
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2021 13:24
Mandado devolvido dependência
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02/02/2021 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2021 09:25
Expedição de Mandado.
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18/01/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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11/01/2021 03:50
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
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11/01/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 10:47
Outras Decisões
-
22/12/2020 07:48
Conclusos para despacho
-
22/12/2020 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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