TJRO - 7014393-83.2018.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2023 00:41
Decorrido prazo de JANINE DE SOUZA BONIFACIO SANTOS em 28/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:17
Decorrido prazo de JANINE DE SOUZA BONIFACIO SANTOS em 07/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2023 00:29
Decorrido prazo de JANINE DE SOUZA BONIFACIO SANTOS em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:15
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2023 02:15
Publicado DESPACHO em 07/07/2023.
-
06/07/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7014393-83.2018.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: CAROLINE FERRAZ, OAB nº RO5438 REQUERIDO: JANINE DE SOUZA BONIFACIO SANTOS ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Defiro o pleito formulado retro.
Em consequência, determino a SUSPENSÃO do feito.
A suspensão correrá em arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo.
Decorrido o prazo, caberá a parte credora dar impulso ao feito, sob pena de continuidade da suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC e, com seu decurso, o início da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 5 de julho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
05/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/07/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 02:19
Publicado DECISÃO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 08:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:10
Decorrido prazo de UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/05/2023 00:13
Decorrido prazo de JANINE DE SOUZA BONIFACIO SANTOS em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7014393-83.2018.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: CAROLINE FERRAZ - RO5438 REQUERIDO: JANINE DE SOUZA BONIFACIO SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
23/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:30
Decorrido prazo de JANINE DE SOUZA BONIFACIO SANTOS em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:22
Decorrido prazo de JANINE DE SOUZA BONIFACIO SANTOS em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:26
Publicado DECISÃO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7014393-83.2018.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Adimplemento e Extinção Valor da causa: R$ 2.633,97 (dois mil, seiscentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos) Parte autora: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, AVENIDA MACHADINHO 4349 ROTA DO SOL - 76874-075 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: CAROLINE FERRAZ, OAB nº RO5438 Parte requerida: JANINE DE SOUZA BONIFACIO SANTOS, AC ALTO PARAÍSO, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 2817 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Quanto ao pedido de INFOJUD, o sigilo fiscal, por ser uma garantia constitucional somente pode ser quebrado em hipóteses excepcionais, não sendo o caso, deve se dar prevalência ao direito fundamental à intimidade.
Eventual interferência do Poder Judiciário somente se justifica em situações excepcionais, de acordo com o caso concreto.
A utilização do sistema INFOJUD somente se justifica quando exauridos os meios, com inequívoca existência de questão burocrática a inviabilizar a procura, não quando ainda pendente a realização de diligências por parte do interessado.
A possibilidade de utilização do sistema em questão é, sem dúvidas, excepcional em razão da segurança das informações e do necessário sigilo que envolve os respectivos dados. Nesse viés, o TJ\RO firmou entendimento, observe-se: Agravo de Instrumento.
Pedido de consulta através do Infojud.
Localização de bens do devedor.
Impossibilidade.
Não esgotamento de outras diligências possíveis.
Excepcionalidade da medida.
Ausente a comprovação pelo credor de esgotamento das diligências para a localização dos bens do devedor, não se mostra possível o deferimento do pedido de consulta de bens arrestáveis através do sistema Infojud, uma vez que se trata de medida excepcional. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800762-67.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 14/09/2018) – Grifo não original.
Soma-se a tal entendimento o fato de que o STJ entende que – só é possível quebra de sigilo fiscal de pessoa física ou jurídica no curso do processo quando bem justificada, conforme entendimento exarado no REsp 1220307.
Evidentemente não é o caso dos autos em que há somente o requerimento da diligência sem demonstrar o preenchimento dos requisitos elencados pela Jurisprudência, não sendo o caso de deferimento do pedido.
Não veio aos autos comprovação de que a parte exequente diligenciou a fim de localizar bens imóveis, utilizando-se dos meios que lhe estão disponíveis.
Sendo assim, aguarde-se a comprovação pela parte exequente da impossibilidade de localização de bens Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de quebra de sigilo fiscal, via INFOJUD. No mais, intime-se a parte autora a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da Execução. Ariquemes sábado, 13 de maio de 2023 às 02:58 . Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
13/05/2023 02:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 02:58
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
12/05/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:18
Publicado DECISÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2023 00:30
Decorrido prazo de JANINE DE SOUZA BONIFACIO SANTOS em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:57
Decorrido prazo de JANINE DE SOUZA BONIFACIO SANTOS em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 05:14
Publicado DECISÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7014393-83.2018.8.22.0002 REQUERENTE: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, CNPJ nº 07.***.***/0001-02 ADVOGADO DO REQUERENTE: CAROLINE FERRAZ, OAB nº RO5438 REQUERIDO: JANINE DE SOUZA BONIFACIO SANTOS ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Procedi pesquisa pelo Sistema RENAJUD em nome da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme documento anexo.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III).
Pratique-se o necessário.
Ariquemes, quarta-feira, 26 de abril de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
26/04/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/04/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 02:25
Publicado DECISÃO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7014393-83.2018.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: CAROLINE FERRAZ - RO5438 REQUERIDO: JANINE DE SOUZA BONIFACIO SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para atualizar o débito, e indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. -
17/04/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/03/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2023.
-
01/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2023 16:25
Decorrido prazo de JANINE DE SOUZA BONIFACIO SANTOS em 14/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 09:26
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 11:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/12/2022 00:16
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
21/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 07:26
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 10:30
Processo Desarquivado
-
15/12/2022 09:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
01/07/2022 08:14
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:36
Decorrido prazo de JANINE DE SOUZA BONIFACIO SANTOS em 05/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 00:25
Decorrido prazo de JANINE DE SOUZA BONIFACIO SANTOS em 28/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 08:37
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2021 00:01
Publicado SENTENÇA em 27/10/2021.
-
26/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 14:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/10/2021 11:48
Conclusos para julgamento
-
22/10/2021 11:48
Processo Desarquivado
-
16/09/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 01:41
Decorrido prazo de JANINE DE SOUZA BONIFACIO SANTOS em 20/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 08:30
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2021 00:56
Publicado DESPACHO em 19/04/2021.
-
16/04/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2021 13:26
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 11:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/04/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 01:45
Decorrido prazo de JANINE DE SOUZA BONIFACIO SANTOS em 13/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:53
Publicado DESPACHO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 10:25
Outras Decisões
-
10/03/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 05:05
Decorrido prazo de JANINE DE SOUZA BONIFACIO SANTOS em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 00:19
Publicado DESPACHO em 02/03/2021.
-
01/03/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, n.2365, Setor Institucional, CEP: 76872-853, Ariquemes - RO - Fone: (69) 3535-5313 e-mail: [email protected] Processo : 7014393-83.2018.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CAROLINE FERRAZ - RO5438 EXECUTADO: JANINE DE SOUZA BONIFACIO SANTOS INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/suspensão/arquivamento. Ariquemes/RO, 15 de julho de 2020.
ANDREIA TAIS LIMA DOS SANTOS -
25/02/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 14:27
Outras Decisões
-
23/02/2021 10:55
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 04:04
Decorrido prazo de JANINE DE SOUZA BONIFACIO SANTOS em 18/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 00:31
Publicado DESPACHO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, n.2365, Setor Institucional, CEP: 76872-853, Ariquemes - RO - Fone: (69) 3535-5313 e-mail: [email protected] Processo : 7014393-83.2018.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CAROLINE FERRAZ - RO5438 EXECUTADO: JANINE DE SOUZA BONIFACIO SANTOS INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/suspensão/arquivamento. Ariquemes/RO, 15 de julho de 2020.
ANDREIA TAIS LIMA DOS SANTOS -
05/02/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 08:33
Outras Decisões
-
27/01/2021 10:04
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 10:04
Processo Desarquivado
-
20/01/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 10:15
Juntada de outras peças
-
05/11/2020 10:14
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2020 10:13
Juntada de Certidão
-
31/10/2020 01:06
Decorrido prazo de JANINE DE SOUZA BONIFACIO SANTOS em 29/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 08:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 22/10/2020.
-
21/10/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 11:41
Outras Decisões
-
14/10/2020 16:57
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 00:55
Decorrido prazo de JANINE DE SOUZA BONIFACIO SANTOS em 29/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 22/09/2020.
-
21/09/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 10:25
Outras Decisões
-
04/09/2020 13:06
Conclusos para decisão
-
21/08/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 01:10
Decorrido prazo de JANINE DE SOUZA BONIFACIO SANTOS em 20/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 00:50
Publicado DESPACHO em 13/08/2020.
-
12/08/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 11:06
Outras Decisões
-
24/07/2020 14:02
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 00:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2020.
-
17/07/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 18:53
Juntada de autos digitalizados
-
03/07/2020 10:03
Juntada de autos digitalizados
-
03/07/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 01:40
Decorrido prazo de JANINE DE SOUZA BONIFACIO SANTOS em 01/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 24/06/2020.
-
23/06/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 09:48
Outras Decisões
-
16/06/2020 11:02
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 03:00
Decorrido prazo de JANINE DE SOUZA BONIFACIO SANTOS em 15/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 00:33
Publicado DESPACHO em 05/06/2020.
-
04/06/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 10:05
Outras Decisões
-
01/06/2020 11:24
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 11:24
Processo Desarquivado
-
01/06/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 05:50
Decorrido prazo de JANINE DE SOUZA BONIFACIO SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
15/04/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 09:45
Arquivado Provisoriamente
-
14/04/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 14:15
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2020 01:00
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
07/04/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 12:18
Outras Decisões
-
02/04/2020 09:40
Conclusos para decisão
-
24/03/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 01:37
Decorrido prazo de CAROLINE FERRAZ em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 01:36
Decorrido prazo de JANINE DE SOUZA BONIFACIO SANTOS em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 01:36
Decorrido prazo de UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2020.
-
18/03/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 00:22
Publicado DECISÃO em 16/03/2020.
-
13/03/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 10:00
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
12/03/2020 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 07:55
Declarado impedimento por \"nome do magistrado\"
-
09/03/2020 16:33
Conclusos para julgamento
-
12/02/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 01:06
Decorrido prazo de JANINE DE SOUZA BONIFACIO SANTOS em 10/02/2020 23:59:59.
-
02/12/2019 00:50
Publicado CITAÇÃO em 04/12/2019.
-
02/12/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 17:58
Outras Decisões
-
25/11/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 12:04
Conclusos para julgamento
-
23/11/2019 00:11
Decorrido prazo de UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 22/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2019.
-
14/11/2019 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 10:05
Expedição de Edital.
-
12/11/2019 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2019.
-
12/11/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 08:48
Processo Desarquivado
-
08/11/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 04:25
Decorrido prazo de CAROLINE FERRAZ em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 04:25
Decorrido prazo de JANINE DE SOUZA BONIFACIO SANTOS em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 04:24
Decorrido prazo de UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 05/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 00:32
Publicado DECISÃO em 04/11/2019.
-
01/11/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 09:51
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2019 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/10/2019 10:05
Conclusos para julgamento
-
15/10/2019 07:18
Decorrido prazo de UNIDAS SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 14/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2019.
-
04/10/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 17:33
Expedição de Edital.
-
30/09/2019 11:49
Outras Decisões
-
05/08/2019 10:50
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2019.
-
16/07/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 23:07
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2019 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2019 09:01
Expedição de Mandado.
-
29/04/2019 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 10:08
Conclusos para decisão
-
13/02/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 28/01/2019.
-
07/02/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 22:27
Mandado devolvido dependência
-
22/01/2019 22:27
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 12:19
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/11/2018 08:49
Expedição de Mandado.
-
16/11/2018 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 12:49
Conclusos para decisão
-
09/11/2018 15:58
Declarado impedimento ou suspeição
-
09/11/2018 11:17
Conclusos para despacho
-
09/11/2018 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002468-05.2019.8.22.0019
Flavio Antonio Simoes Mariz
Prefeitura Municipal de Machadinho do Oe...
Advogado: Halmerio Joaquim Carneiro Brito Bandeira...
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/11/2019 12:39
Processo nº 7014891-22.2017.8.22.0001
Tim Celular
Estado de Rondonia
Advogado: Ernesto Johannes Trouw
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/02/2018 13:10
Processo nº 7014891-22.2017.8.22.0001
Tim Celular
Estado de Rondonia
Advogado: Ernesto Johannes Trouw
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/04/2017 11:41
Processo nº 7006704-08.2020.8.22.0005
Gol Linhas Aereas S.A.
Maria Arleide de Souza Pereira
Advogado: Emily Alves de Souza Peixoto
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/05/2021 10:40
Processo nº 7006704-08.2020.8.22.0005
Maria Arleide de Souza Pereira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/07/2020 17:55