TJRO - 7002198-60.2023.8.22.0012
1ª instância - 1ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 00:38
Decorrido prazo de EDITH SENO DE OLIVEIRA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/08/2025 02:37
Publicado DECISÃO em 07/08/2025.
-
06/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/08/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2025 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2025.
-
05/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 00:12
Decorrido prazo de EDITH SENO DE OLIVEIRA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 02:30
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 14:10
Juntada de Petição de outras peças
-
27/03/2025 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 02:40
Decorrido prazo de EDITH SENO DE OLIVEIRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:26
Juntada de Petição de outras peças
-
19/03/2025 01:55
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROQUE VIANA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2025 00:26
Publicado DESPACHO em 18/03/2025.
-
17/03/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 00:29
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:47
Decorrido prazo de EDITH SENO DE OLIVEIRA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:58
Decorrido prazo de EDITH SENO DE OLIVEIRA DA SILVA em 09/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:56
Juntada de Petição de outras peças
-
14/01/2025 12:29
Juntada de Petição de outras peças
-
14/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 02:03
Publicado DESPACHO em 16/12/2024.
-
14/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
23/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:39
Decorrido prazo de EDITH SENO DE OLIVEIRA DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:22
Decorrido prazo de EDITH SENO DE OLIVEIRA DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:36
Juntada de Petição de outras peças
-
06/08/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 04:27
Publicado DESPACHO em 06/08/2024.
-
05/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 23:00
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
05/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
AUTOS 7002198-60.2023.8.22.0012 CLASSE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE Nome: VANDERLEI ROQUE DA SILVA Endereço: Linha 8, s.n, km 2,5, Rumo Rio Escondido, s.n, zona rural, Cabixi - RO - CEP: 76994-000 Nome: VALDECIR ROQUE DA SILVA Endereço: à Linha 8, s.n, km 2,5, Rumo Rio Escondido, s.n, zona rural, Cabixi - RO - CEP: 76994-000 Nome: LUIZ ROQUE DA SILVA Endereço: Linha 8, s.n, Município km 2,5, Rumo Rio Escondid, s.n, zona rural, Cabixi - RO - CEP: 76994-000 Nome: IVANI DA SILVA PEREIRA Endereço: Linha 78, Km 16, Lado Sul,, s.n, zona rural, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Nome: ANTONIA DE FATIMA SILVA ALVES Endereço: Rua 2, quadra 18, 40, Estância Verão (Zona Rural), São José do Rio Preto - SP - CEP: 15052-895 Nome: MARIA JOSE ROQUE VIANA Endereço: a Linha 8, s.n, km 2,5, Rumo Rio Escondido, s.n, zona rural, Cabixi - RO - CEP: 76994-000 Nome: VERA LUCIA DA SILVA CASSEMIRO Endereço: Linha 8, Esquina com Primeira Eixo, Lote 3, s.n, zona rural, Cabixi - RO - CEP: 76994-000 Nome: IRACEMA OLIVEIRA DA SILVA NUNES Endereço: Rua Oitocentos e Trinta e Um, 1570, Alto Alegre, Vilhena - RO - CEP: 76985-282 ADVOGADO Advogado do(a) REQUERENTE: ELAINE FERREIRA DE CASTRO - RO8561 REQUERIDO Nome: EDITH SENO DE OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Linha 8, Km 2,5, Rumo Escondido, s.n, zona rural, Cabixi - RO - CEP: 76994-000 ADVOGADO INTIMAÇÃO Intimar o inventariante para apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF relativo aos bens inventariados, conforme ID 101745420. -
22/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 00:24
Decorrido prazo de EDITH SENO DE OLIVEIRA DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:00
Intimação
AUTOS 7002198-60.2023.8.22.0012 CLASSE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE Nome: VANDERLEI ROQUE DA SILVA Endereço: Linha 8, s.n, km 2,5, Rumo Rio Escondido, s.n, zona rural, Cabixi - RO - CEP: 76994-000 Nome: VALDECIR ROQUE DA SILVA Endereço: à Linha 8, s.n, km 2,5, Rumo Rio Escondido, s.n, zona rural, Cabixi - RO - CEP: 76994-000 Nome: LUIZ ROQUE DA SILVA Endereço: Linha 8, s.n, Município km 2,5, Rumo Rio Escondid, s.n, zona rural, Cabixi - RO - CEP: 76994-000 Nome: IVANI DA SILVA PEREIRA Endereço: Linha 78, Km 16, Lado Sul,, s.n, zona rural, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Nome: ANTONIA DE FATIMA SILVA ALVES Endereço: Rua 2, quadra 18, 40, Estância Verão (Zona Rural), São José do Rio Preto - SP - CEP: 15052-895 Nome: MARIA JOSE ROQUE VIANA Endereço: a Linha 8, s.n, km 2,5, Rumo Rio Escondido, s.n, zona rural, Cabixi - RO - CEP: 76994-000 Nome: VERA LUCIA DA SILVA CASSEMIRO Endereço: Linha 8, Esquina com Primeira Eixo, Lote 3, s.n, zona rural, Cabixi - RO - CEP: 76994-000 Nome: IRACEMA OLIVEIRA DA SILVA NUNES Endereço: Rua Oitocentos e Trinta e Um, 1570, Alto Alegre, Vilhena - RO - CEP: 76985-282 ADVOGADO Advogado do(a) REQUERENTE: ELAINE FERREIRA DE CASTRO - RO8561 REQUERIDO Nome: EDITH SENO DE OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Linha 8, Km 2,5, Rumo Escondido, s.n, zona rural, Cabixi - RO - CEP: 76994-000 ADVOGADO INTIMAÇÃO 3.2 - Após assinado o Termo de Inventariante, deverá apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestar o compromisso, a qual deverá conter todas as informações especificadas no artigo 620 do Código de Processo Civil. -
14/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 07:59
Expedição de Termo de Compromisso.
-
21/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
21/10/2023 02:56
Publicado DESPACHO em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7002198-60.2023.8.22.0012 CLASSE: Inventário REQUERENTES: VANDERLEI ROQUE DA SILVA, LINHA 8, S.N, KM 2,5, RUMO RIO ESCONDIDO s.n ZONA RURAL - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA, MARIA JOSE ROQUE VIANA, A LINHA 8, S.N, KM 2,5, RUMO RIO ESCONDIDO s.n ZONA RURAL - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA, IVANI DA SILVA PEREIRA, LINHA 78, KM 16, LADO SUL, s.n ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, IRACEMA OLIVEIRA DA SILVA NUNES, RUA OITOCENTOS E TRINTA E UM 1570 ALTO ALEGRE - 76985-282 - VILHENA - RONDÔNIA, VALDECIR ROQUE DA SILVA, À LINHA 8, S.N, KM 2,5, RUMO RIO ESCONDIDO s.n ZONA RURAL - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA, LUIZ ROQUE DA SILVA, LINHA 8, S.N, MUNICÍPIO KM 2,5, RUMO RIO ESCONDID s.n ZONA RURAL - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA, ANTONIA DE FATIMA SILVA ALVES, RUA 2, QUADRA 18 40 ESTÂNCIA VERÃO (ZONA RURAL) - 15052-895 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, VERA LUCIA DA SILVA CASSEMIRO, LINHA 8, ESQUINA COM PRIMEIRA EIXO, LOTE 3 s.n ZONA RURAL - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: ELAINE FERREIRA DE CASTRO, OAB nº RO8561 INVENTARIADO: EDITH SENO DE OLIVEIRA DA SILVA, LINHA 8, KM 2,5, RUMO ESCONDIDO s.n ZONA RURAL - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Recebo a inicial. 2 - Indefiro o pedido de gratuidade, tendo em vista que nas ações de inventário, devem ser considerados os bens que compõem o acervo hereditário, assim como a possibilidade de tais bens propiciarem renda, e não a capacidade financeira do inventariante e dos demais herdeiros.
Nosso Eg.
Tribunal de Justiça já asseverou que: "Tratando-se de inventário, as custas processuais devem ser suportadas pelos bens do espólio, não pelos herdeiros, descabendo a concessão do benefício quando o patrimônio, incompatível com o benefício, é suficiente para arcar com os custos do processo" (Agravo de Instrumento, Processo n.º 0004022-93.2015.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Moreira Chagas, Data de julgamento: 08/09/2015). Desta feita, indefiro o pedido de justiça gratuita, contudo, concedo o recolhimento das custas ao final (art. 34, inciso III da Lei Estadual n 3.896/16). 3 - Nomeio como inventariante VANDERLEI ROQUE DA SILVA, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar o termo de compromisso de fielmente desempenhar a função, nos termos do parágrafo único do artigo 617 do Código de Processo Civil. 3.1 - Cientifique-se das obrigações do inventariante, dispostas nos artigos 618 e 619 do Código de Processo Civil, bem como de que seus poderes deverão ser utilizados dentro das determinações da lei, sob pena de destituição e remoção, nos termos do artigo 622 do Código de Processo Civil. 3.2 - Após assinado o Termo de Inventariante, deverá apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestar o compromisso, a qual deverá conter todas as informações especificadas no artigo 620 do Código de Processo Civil. 3.3 - Assim, no prazo das Primeiras Declarações deverá a parte autora apresentar os seguintes documentos, indispensáveis para prosseguimento da ação: (desconsiderar os documentos já anexados aos autos) Em relação ao de cujus: • Certidão de dependentes previdenciários, junto a qualquer agência do INSS; • Certidões negativas do Cartório Distribuidor do domicílio do falecido; • Certidões negativas de débitos fiscais, em nome do falecido, da Fazenda Municipal, Estadual e Federal. Em relação aos herdeiros: • RG e CPF de cada um dos herdeiros; • Comprovante de endereço atualizado; • Certidão de nascimento e casamento atualizada, se casados; • comprovante de rendimentos. Em relação aos bens: • Apresentar relação dos bens móveis e imóveis a serem partilhados, indicando de forma individualizada os respectivos valores (atribuir valor aos bens do espólio); • Apresentar a certidão de inteiro teor dos imóveis atualizadas.
Acaso não tenham matrícula em cartório de registro de imóveis, apresentar certidão descritiva e informativa da Prefeitura, na qual conste todos os limites e confrontações, bem como a cadeia possessória do bem perante a municipalidade.
Havendo imóveis rurais, traga certidão do INCRA; • certidão fiscal negativa de tributos municipais que incidam sobre bens imóveis; • Relação completa dos bens da pessoa falecida e das dívidas, com informação de como serão quitadas; • extrato bancário de conta corrente, poupança ou aplicações financeiras em nome da pessoa falecida de todos os bancos em que ele tinha contrato ou declaração do banco informando sobre a existência de saldo credor ou de dívidas em nome do falecido. Esta decisão serve como alvará judicial para obtenção de informações resguardadas por sigilo bancário • DIEF/ITCMD a ser obtida no sítio eletrônico da SEFIN/RO. • prova do pagamento do ITCMD ou informação de isenção (na DIEF). • providenciar o recolhimento do tributo causa mortis, referente à herança, pela via administrativa junto à Fazenda Pública do Estado, conforme autoriza o art. 662 do CPC/2015, se acaso tal imposto incidir, o que deve ser verificado pelos interessados, fazendo a prova no caso de isenção ou não incidência; • plano de partilha amigável, se for o caso. • atualizar o valor da causa, considerando o valor TOTAL dos bens inventariados (artigo 292, CPC), inclusive aqueles decorridos do contrato particular de compra e venda de imóvel rural cujo termo de vencimento ainda não ocorreu, abatendo-se o valor de eventuais dívidas do espólio e eventual direito à meação (artigo 651, II, CPC) 4 - Apresentada as primeiras declarações, CITEM-SE os herdeiros e legatários que não estejam representados pelo mesmo patrono, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) 5 - Da mesma forma, intimem-se a Fazenda Pública Municipal, Fazenda Pública Estadual e a Fazenda Pública Federal a manifestarem acerca do valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações (art. 629, CPC), bem como para informarem se há interesse no feito. 6 - Intime-se o Ministério Público a intervir no feito. 7 - Caso não seja ofertada impugnação às primeiras declarações, expeça-se laudo de avaliação dos bens. 8 - Após, intimem-se o inventariante e os herdeiros a se manifestarem, em 15 (quinze) dias. 9 - Na ausência de impugnações ao laudo de avaliação, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas devidas. 10 - Na sequência, intime-se o inventariante a apresentar as últimas declarações, bem como os comprovantes de recolhimento de ITCMD e das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. 11 - Por fim, intimem-se os herdeiros a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se representados pelo mesmo patrono. Atente-se o cartório para o fato de que há interesse de incapaz a ser resguardado.
Desta forma, o Ministério Público atuará no presente feito, devendo sempre ser cientificado das etapas do presente procedimento. Providencie-se o necessário.
Cumpra-se. Colorado do Oeste-RO, 19 de outubro de 2023. Miria do Nascimento De Souza Juiz(a) de direito -
19/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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