TJRO - 7015080-94.2017.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2021 20:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
23/04/2021 10:39
Transitado em Julgado em 03/03/2021
-
23/04/2021 10:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/04/2021 10:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2021 16:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2021 16:13
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 49 de 25/11/2020 a 02/12/2020 AUTOS N. 7015080-94.2017.8.22.0002 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: LUCINÉIA DE ABREU OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS DA SILVA SIQUEIRA – RO5497 ADVOGADO(A): ARLINDO FRARE NETO – RO3811 EMBARGADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SÃO PAULO ADVOGADO(A): LUCAS MELLO RODRIGUES – RO6528 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA INTERPOSTOS EM 16/09/2019 Decisão: “EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de declaração.
Omissão.
Inexistente Discordância e rediscussão do julgado.
Prequestionamento.
Recurso não acolhido. A embargante pretende uma revisão do julgado em relação nos pontos em que o acórdão lhe foi desfavorável, motivação esta que não está em harmonia com a natureza e a função da oposição da medida integrativa. Não se verifica a apontada omissão no acórdão, mas sim manifestação de inconformismo com a decisão proferida por esta Corte. Desnecessário o pronunciamento expresso acerca de todos os argumentos externados pela parte embargante e preceitos legais envolvidos, inclusive para fim de prequestionamento, como previsto no art. 1.025 do CPC. -
04/02/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 10:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2020 12:25
Deliberado em sessão
-
20/11/2020 21:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 12:37
Pedido de inclusão em pauta
-
16/09/2019 17:05
Conclusos para decisão
-
16/09/2019 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 17:49
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2019.
-
06/09/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 00:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
16/08/2019 17:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 10:42
Pedido de inclusão em pauta
-
11/04/2019 08:31
Conclusos para decisão
-
11/04/2019 08:31
Juntada de conclusão judicial
-
21/03/2019 08:04
Publicado Intimação em 20/03/2019.
-
21/03/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 07:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2018 00:01
Decorrido prazo de LUCINEIA DE ABREU OLIVEIRA em 13/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 11:12
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 11:07
Conclusos para decisão
-
09/11/2018 00:02
Publicado Intimação em 12/11/2018.
-
09/11/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 19:33
Juntada de Petição de expediente
-
07/11/2018 19:33
Juntada de expediente
-
07/11/2018 19:33
Juntada de Petição de expediente
-
07/11/2018 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2018 12:23
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
12/09/2018 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 12:00
Determinação de redistribuição por prevenção
-
12/09/2018 07:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
12/09/2018 07:45
Juntada de termo de triagem
-
11/09/2018 17:24
Recebidos os autos
-
11/09/2018 17:24
Recebidos os autos
-
11/09/2018 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
13/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7007149-45.2019.8.22.0010
Schlickmann &Amp; Vilela LTDA - ME
Lourdes Chiodi de Oliveira Gregorio
Advogado: Catiane Dartibale
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/12/2019 10:39
Processo nº 7001062-10.2018.8.22.0010
Luzeni Freisleben da Silva
Aguas de Rolim de Moura Saneamento Spe L...
Advogado: Michele Tereza Correa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/03/2019 17:39
Processo nº 7001062-10.2018.8.22.0010
Luzeni Freisleben da Silva
Aguas de Rolim de Moura Saneamento Spe L...
Advogado: Flaviano Kleber Taques Figueiredo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/03/2018 09:41
Processo nº 7007655-39.2019.8.22.0004
Energisa S/A
Gerson Roberto Peron
Advogado: Vanessa Carla Alves Rodrigues
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/03/2020 10:49
Processo nº 7007655-39.2019.8.22.0004
Gerson Roberto Peron
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/11/2019 16:35