TJRO - 0807452-44.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Jorge Ribeiro da Luz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2021 12:34
Arquivado Definitivamente
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07/04/2021 12:34
Expedição de Certidão.
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07/04/2021 06:54
Transitado em Julgado em 25/03/2021
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07/04/2021 06:54
Expedição de #Não preenchido#.
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25/03/2021 00:00
Decorrido prazo de JOSIMAR ANDRADE DE JESUS em 24/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 22:32
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 26/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:30
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 26/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 08:50
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08074524420208220000.pdf
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11/02/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 16:49
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
José Jorge Ribeiro da Luz 0807452-44.2020.8.22.0000 Agravo de Execução Penal Origem: 0011482-26.2014.8.22.0014 Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal Agravante: Josimar Andrade de Jesus Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Distribuído por Sorteio em 22/09/2020 DECISÃO: AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR À UNANIMIDADE. APRESENTOU DECLARAÇÃO DE VOTO A DESEMBARGADORA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO.
EMENTA: Execução de pena.
Preso do Regime Semiaberto.
Posse de aparelho telefônico no local de trabalho.
Falta grave.
Conduta que se amolda ao art. 50, inciso VII da LEP. 1.
A posse de aparelho telefônico por preso do regime semiaberto, ainda que no ambiente de trabalho, configura falta grave nos termos do art. 50, VII, da Lei de Execução Penal. 2.Agravo não provido. -
09/02/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 08:07
Conhecido o recurso de JOSIMAR ANDRADE DE JESUS - CPF: *08.***.*65-87 (AGRAVANTE) e não-provido.
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05/02/2021 16:16
Juntada de Outros documentos
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05/02/2021 16:16
Expedição de Ofício.
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28/01/2021 12:02
Deliberado em sessão
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18/01/2021 12:31
Incluído em pauta para 27/01/2021 08:30:00 Plenário I Proc. Des. José Jorge R. da Luz.
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07/12/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 17:15
Pedido de inclusão em pauta
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01/10/2020 09:03
Conclusos para decisão
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29/09/2020 11:16
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08074524420208220000.pdf
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22/09/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 07:36
Juntada de termo de triagem
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22/09/2020 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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