TJRO - 7010953-50.2016.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2021 00:31
Decorrido prazo de ROSA FATIMA DE PAULA em 06/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 10:21
Arquivado Definitivamente
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29/03/2021 10:20
Juntada de Certidão
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14/03/2021 09:22
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2021 09:22
Mandado devolvido sorteio
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02/02/2021 03:44
Decorrido prazo de ROSA FATIMA DE PAULA em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 03:35
Decorrido prazo de CONQUISTA COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 03:20
Decorrido prazo de JUCYARA ZIMMER em 01/02/2021 23:59:59.
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15/01/2021 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2021 08:06
Expedição de Mandado.
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15/01/2021 08:01
Juntada de Certidão
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15/01/2021 07:58
Juntada de Certidão
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15/01/2021 00:41
Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
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15/01/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7010953-50.2016.8.22.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: EXEQUENTE: CONQUISTA COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: JUCYARA ZIMMER - RO0005888 Requerido: EXECUTADO: ROSA FATIMA DE PAULA Advogado do(a) EXECUTADO: Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica(m) a(s) parte(s) autora, intimada(s) para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a certidão do oficial de justiça.
Não sendo justiça gratuita deverá a parte: 1) Caso pretenda o desentranhamento ou emissão de mandado dentro da comarca deverá recolher as custas de diligência do oficial; 2) Caso pretende o desentranhamento ou emissão de mandado para comarca diversa, dentro do Estado de Rondônia, deverá recolher as custas de distribuição de Carta Precatória; 3) Caso pretenda pesquisa em órgãos conveniados (endereços, bloqueio de bens e etc.) deverá recolher as custas de que trata o artigo 17 da Lei 3.896/2016, devendo ser recolhido 1 taxa para cada ato solicitado; O prazo será em dobro nos casos de : Curador, Defensoria Pública, Ministério Público, União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito Público, nos termos dos artigos 180, 183, 186 do NCPC.
Ariquemes, 3 de agosto de 2018.
HUDSON CASCAES MATOS -
14/01/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/01/2021 12:33
Conclusos para julgamento
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12/01/2021 12:33
Processo Desarquivado
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17/11/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/11/2018 17:45
Arquivado Definitivamente
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05/10/2018 00:33
Publicado Despacho em 08/10/2018.
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05/10/2018 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2018 17:59
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2018 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2018 16:21
Conclusos para despacho
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16/08/2018 10:15
Juntada de Petição de petição
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16/08/2018 03:11
Decorrido prazo de CONQUISTA COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP em 15/08/2018 23:59:59.
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07/08/2018 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/08/2018 21:43
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2018 21:43
Mandado devolvido dependência
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19/06/2018 17:40
Expedição de #Não preenchido#.
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19/06/2018 17:06
Expedição de Mandado.
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12/06/2018 08:31
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2018 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2018 08:27
Conclusos para despacho
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01/05/2018 04:03
Decorrido prazo de ROSA FATIMA DE PAULA em 30/04/2018 23:59:59.
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26/04/2018 15:17
Juntada de Petição de custas
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21/04/2018 18:08
Juntada de Petição de petição
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13/04/2018 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2018 08:51
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2018 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2018 11:49
Conclusos para despacho
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17/03/2018 10:41
Juntada de Petição de custas
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15/03/2018 10:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2018 09:47
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2018 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2017 08:14
Conclusos para decisão
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22/11/2017 17:00
Juntada de Petição de custas
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22/11/2017 16:53
Juntada de Petição de custas
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22/11/2017 16:53
Juntada de Petição de custas
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20/11/2017 05:44
Decorrido prazo de CONQUISTA COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP em 17/11/2017 23:59:59.
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08/11/2017 09:55
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2017 16:57
Decorrido prazo de CONQUISTA COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP em 14/09/2017 23:59:59.
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15/09/2017 12:15
Juntada de Petição de petição
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15/09/2017 12:15
Juntada de Petição de petição
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31/08/2017 12:05
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2017 12:02
Juntada de Certidão
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04/06/2017 01:02
Decorrido prazo de ROSA FATIMA DE PAULA em 02/06/2017 23:59:59.
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12/05/2017 11:35
Mandado devolvido sorteio
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18/04/2017 17:20
Expedição de #Não preenchido#.
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18/04/2017 17:04
Expedição de Mandado.
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10/03/2017 10:15
Juntada de Petição de petição
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01/03/2017 15:03
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2017 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2017 08:42
Juntada de outras peças
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15/02/2017 08:39
Juntada de outras peças
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15/02/2017 08:39
Juntada de outras peças
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15/02/2017 07:38
Juntada de outras peças
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15/02/2017 07:38
Juntada de outras peças
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15/02/2017 07:38
Juntada de outras peças
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29/11/2016 09:28
Conclusos para despacho
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25/11/2016 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/11/2016 11:26
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2016 15:31
Mandado devolvido dependência
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07/11/2016 12:57
Expedição de #Não preenchido#.
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07/11/2016 12:50
Expedição de Mandado.
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07/11/2016 12:50
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2016 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2016 15:41
Conclusos para despacho
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19/09/2016 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2016
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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