TJRO - 7004350-11.2023.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 18:29
Juntada de documento de comprovação
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03/02/2025 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/01/2025 17:07
Juntada de documento de comprovação
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28/01/2025 17:06
Juntada de documento de comprovação
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24/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:43
Juntada de Petição de certidão
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15/01/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 01:34
Publicado SENTENÇA em 15/01/2025.
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14/01/2025 17:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/01/2025 17:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/01/2025 11:19
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 10:47
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 08:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/11/2024 17:22
Conclusos para decisão
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04/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 13:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE THEOBROMA em 10/10/2024 23:59.
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16/10/2024 16:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 00:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE THEOBROMA em 10/10/2024 23:59.
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19/08/2024 10:58
Juntada de Certidão
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19/08/2024 10:04
Juntada de outras peças
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10/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:05
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/01/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:56
Conclusos para despacho
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27/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 11:18
Juntada de Certidão
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14/11/2023 08:55
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:40
Decorrido prazo de CLAUDIOMIRO ALVES DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 13:21
Juntada de Certidão
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25/10/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 04:03
Publicado DESPACHO em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7004350-11.2023.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Adesão a Programa de Parcelamento de Débito Requerente/Exequente:MUNICíPIO De THEOBROMA, 13 DE FEVEREIRO 1431 SETOR 1 - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA Requerido/Executado: CLAUDIOMIRO ALVES DOS SANTOS, AVENIDA DOS PIONEIROS 1960 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do requerido: DESPACHO Vistos; 1- Cite-se, por AR (se possível), a parte executada (os corresponsáveis, inclusive) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pagar a dívida com os juros e encargos, ou garantir a execução, não sendo possível, na hipótese do endereço não ser atendido pelos Correios ou quando a tentativa daquele for infrutífera, faça-se por mandado. 2- Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 3- Feita a citação e decorrido o lapso para pagamento ou oferecimento de bens à penhora, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do seu crédito em 10 dias úteis. Ressalta-se que é dever das partes sempre comprovar e atualizar o seu endereço, sob pena de ser presumida a validade nas comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial declinado nos autos, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 274 do Código de Processo Civil. Lembra-se a Escrivania que sempre deverá atualizar os cadastros do PJE, conforme as informações consignadas nas certidões dos Oficiais de Justiça. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE CARTA-AR/MANDADO, instruída com cópia da peça inicial. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 24 de outubro de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
24/10/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2023 06:58
Conclusos para despacho
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27/09/2023 06:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/09/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 00:46
Decorrido prazo de CLAUDIOMIRO ALVES DOS SANTOS em 23/08/2023 23:59.
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21/08/2023 13:00
Conclusos para despacho
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21/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 06:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:37
Publicado DECISÃO em 21/08/2023.
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18/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
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14/08/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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