TJRO - 7000294-75.2023.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 02/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 07:31
Juntada de Certidão
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12/09/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 01:57
Publicado SENTENÇA em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000294-75.2023.8.22.0021 EXEQUENTE: SULEMA DE ARRUDA COLMAN ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELIZANGELA LOPES SOARES DA SILVA, OAB nº RO9854 EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença com informação de cumprimento integral da obrigação.
Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Sem honorários advocatícios nesta fase.
Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual.
Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC).
Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Nada mais havendo, arquive-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ.
Buritis, 11 de setembro de 2024 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
11/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000294-75.2023.8.22.0021 EXEQUENTE: SULEMA DE ARRUDA COLMAN ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELIZANGELA LOPES SOARES DA SILVA, OAB nº RO9854 EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Manifeste-se a parte exequente sobre o comprovante de pagamento retro, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias.
Intime-se a parte exequente via DJe e a parte executada via PJe.
Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para extinção.
Disposições para a CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Decorridos o prazo, voltem conclusos para extinção.
SERVE A PRESENTE COMO INTIMAÇÃO/MANDADO/PRECATÓRIA.
Buritis, 4 de setembro de 2024.
Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
04/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 10:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/06/2024 11:28
Conclusos para decisão
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07/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Buritis - 1ª Vara Genérica Endereço: Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000294-75.2023.8.22.0021 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SULEMA DE ARRUDA COLMAN Advogado do(a) EXEQUENTE: ELIZANGELA LOPES SOARES DA SILVA - RO9854 EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
Buritis/RO, 6 de junho de 2024. -
06/06/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/05/2024 23:59.
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19/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:37
Expedição de RPV.
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22/02/2024 11:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/01/2024 11:16
Juntada de Petição de outras peças
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17/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:47
Juntada de Petição de outras peças
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08/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 01:41
Publicado DESPACHO em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Buritis - 1ª Vara Genérica Número do processo: 7000294-75.2023.8.22.0021 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SULEMA DE ARRUDA COLMAN ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELIZANGELA LOPES SOARES DA SILVA, OAB nº RO9854 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença onde o Estado de Rondônia foi condenado na obrigação de pagar à parte autora, desta feita, face o trânsito em julgado e o pedido de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Cite-se o executado para impugnar a execução, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante ao art. 535, caput, do Código de Processo Civil.
Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de dez dias.
Caso as partes concordem com os cálculos ou não haja impugnação, requisite-se o pagamento dos valores do principal e dos honorários sucumbenciais através de RPV, conforme dados bancários indicados nos autos, fixando-se o prazo para pagamento em sessenta dias contados da data da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme artigo 13, I, da Lei n. 12.153/09.
Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor e decorrido o prazo de pagamento, fica a parte exequente intimada a se manifestar pelo prosseguimento do cumprimento de sentença, em caso de descumprimento, no prazo de 10 dias, independente de nova intimação.
Caso o pagamento seja realizado mediante depósito judicial, expeçam-se os alvará para levantamento dos valores.
Cumpridos os itens acima, venham os autos conclusos para extinção.
Disposições para a CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Proceda a evolução da classe para cumprimento de sentença. 2. Cite-se o executado para impugnar a execução, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante ao art. 535, caput, do Código de Processo Civil. 3. Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de dez dias. 4.
Caso as partes concordem com os cálculos ou não haja impugnação, requisite-se o pagamento dos valores do principal e dos honorários sucumbenciais através de RPV, conforme dados bancários indicados nos autos, fixando-se o prazo para pagamento em sessenta dias contados da data da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme artigo 13, I, da Lei n. 12.153/09. 5. Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor e decorrido o prazo de pagamento, fica a parte exequente intimada a se manifestar pelo prosseguimento do cumprimento de sentença, em caso de descumprimento, no prazo de 10 dias, independente de nova intimação. 6.
Caso o pagamento seja realizado mediante depósito judicial, expeçam-se os alvará para levantamento dos valores. 7. Cumpridos os itens acima, venham os autos conclusos para extinção.
SERVE A PRESENTE COMO INTIMAÇÃO/MANDADO/PRECATÓRIA.
Buritis, 23 de outubro de 2023. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito -
23/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:09
Conclusos para despacho
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20/10/2023 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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13/10/2023 17:52
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/10/2023 23:59.
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21/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:13
Publicado SENTENÇA em 21/09/2023.
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20/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:28
Julgado procedente em parte o pedido
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17/04/2023 09:51
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/03/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 28/03/2023 23:59.
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25/03/2023 20:01
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 01:19
Publicado DESPACHO em 31/01/2023.
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30/01/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/01/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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