TJRO - 0811352-30.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 12:34
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2023 00:00
Decorrido prazo de ANGELA ADJEANE DE OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
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09/11/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/11/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Rowilson Teixeira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0811352-30.2023.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS DO AGRAVANTE: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, OAB nº SP221386A, MARCO ANDRE HONDA FLORES, OAB nº AC3609, PROCURADORIA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Polo Passivo: ANGELA ADJEANE DE OLIVEIRA ADVOGADO DO AGRAVADO: JOAO DAMASCENO BISPO DE FREITAS, OAB nº RO979A
Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A em face de decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença nº 0007607-34.2007.8.22.0001. Considerando que o agravante não havia recolhido o respectivo preparo, consoante termo de triagem de Id 21778769, este foi intimado a efetuar o pagamento em dobro, sob pena de deserção (Id 21825688). Todavia, o agravante não cumpriu a determinação e efetuou o recolhimento a menor, o que se extrai do comprovante de Id 21870373. Pois bem. Nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, o preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de recolhimento em dobro. Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Assim, mesmo intimado a efetuar o recolhimento em dobro do preparo, o agravante o fez na forma simples, motivo porque o presente recurso não pode ser conhecido em razão da deserção. Ante o exposto, conforme o estabelecido no art. 1.007, § 2º e 4º, do CPC, declaro o recurso deserto e dele não conheço, nos termos do art. 932, III, do CPC. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias, arquive-se. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Desembargador Rowilson Teixeira Relator -
08/11/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:13
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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01/11/2023 12:27
Conclusos para decisão
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01/11/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 00:01
Decorrido prazo de ANGELA ADJEANE DE OLIVEIRA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/10/2023 23:59.
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25/10/2023 09:43
Juntada de Petição de custas
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23/10/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2023.
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Autos n. 0811352-30.2023.8.22.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(a): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO – SP221386 Advogado(a): MARCO ANDRE HONDA FLORES - MS6171 AGRAVADO: ANGELA ADJEANE DE OLIVEIRA Advogado(a): JOAO DAMASCENO BISPO DE FREITAS - RO979-A RELATOR: DES.
ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/10/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) agravante(s) intimado(s) para recolher o dobro do valor das custas do Agravo de Instrumento, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.
Porto Velho, 20 de outubro de 2023.
Edinélia de J.
Dias Costa Simões Assistente Judiciário da CCível CPE2G -
20/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 08:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/10/2023 08:22
Juntada de termo de triagem
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17/10/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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