TJRO - 7004459-39.2021.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004459-39.2021.8.22.0021 REQUERENTE: MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA TRINDADE ADVOGADO DO REQUERENTE: JOICE MARA HERMES, OAB nº RO8263 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA TRINDADE em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
A parte exequente manifestou quanto expedição do alvará eletrônico ( ID.111056293).
Nesta data, procedi a expedição do alvará eletrônico para levantamento dos honorários advocatícios.
Di
ante ao exposto, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Isento de custas.
Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual.
Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC).
Cumpra-se.
Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Nada mais havendo, arquive-se. 2.
Fica ADVOGADO DO REQUERENTE: JOICE MARA HERMES, OAB nº RO8263, autorizada(s) a efetuarem o levantamento da importância depositada na conta judicial.
Solicito que após o levantamento, o sacado informe a este juízo o valor levantado e o saldo da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficam advertidos de que a inércia na retirada do alvará acarretará na transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO.
O presente alvará tem o prazo de validade de 30 dias a contar desta decisão. 2.1 Expedido alvará eletrônico na modalidade autorização para saque presencial através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. 2.2 Desta forma, deverá o beneficiário, comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada nesta urbe, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. 2.3 Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores. 2.4 A validade deste alvará é de 30 dias, logo, o beneficiário deverá comparecer ao banco dentro deste prazo.
Dispensável a impressão deste despacho. 2.5 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 3.
Decorrido o prazo para levantamento do alvará, junte-se o espelho/extrato da conta judicial e, em não realizado o levantamento, proceda-se o necessário para transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO. 4.
Após, arquivem-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ.
Buritis, 16 de setembro de 2024.
Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
16/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 07:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:03
Juntada de Petição de outras peças
-
12/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:26
Juntada de autos digitalizados
-
12/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA TRINDADE em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7004459-39.2021.8.22.0021 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA TRINDADE Advogado do(a) REQUERENTE: JOICE MARA HERMES - RO8263 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
02/09/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:29
Expedição de Alvará.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004459-39.2021.8.22.0021 REQUERENTE: MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA TRINDADE ADVOGADO DO REQUERENTE: JOICE MARA HERMES, OAB nº RO8263 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Vistos.
Considerando o adimplemento da obrigação, conforme certidão do ID.105264538, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924,II, CPC.
Sem custas pelo INSS.
Fica dispensado o prazo recursal.
P.R.I Cumpra-se.
Dê ciência (via PJE), aos seus procuradores sem prazo às partes.
Após, arquivem-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, quarta-feira, 21 de agosto de 2024.
Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
22/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 09:50
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 00:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2024 07:17
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004459-39.2021.8.22.0021 REQUERENTE: MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA TRINDADE ADVOGADO DO REQUERENTE: JOICE MARA HERMES, OAB nº RO8263 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
Vistos.
As partes foram intimadas quanto as requisições expedidas nos autos, sem qualquer impugnação. Assim, procedi nesta data a assinatura das RPV's no sistema E-Prec Web. Disposições a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Aguarde-se em arquivo provisório a comprovação do pagamento da(s) requisição(ões) expedida(s). 2.
Comprovado o pagamento, expeça-se o necessário para liberação dos valores em favor da parte exequente ou de seu(sua) advogado(a), desde que esse(a) possua poderes específicos para tanto, consignados na procuração acostada aos autos. 3.
Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da satisfação do seu crédito, sob pena de presunção de cumprimento integral da obrigação.
Pratique-se o necessário.
SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, sexta-feira, 15 de março de 2024 . Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
15/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 01:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Processo : 7004459-39.2021.8.22.0021 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA TRINDADE Advogado do(a) REQUERENTE: JOICE MARA HERMES - RO8263 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DAS PARTES - RPV EXPEDIDA Ficam as partes intimadas, por meio de seu procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb, conforme expedido.
Prazo para manifestação da parte autora: 05 (cinco) dias Prazo para manifestação da parte requerida (INSS): 10 (dez) dias. -
19/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2023 23:59.
-
25/10/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:56
Publicado SENTENÇA em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004459-39.2021.8.22.0021 REQUERENTE: MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA TRINDADE ADVOGADO DO REQUERENTE: JOICE MARA HERMES, OAB nº RO8263 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Considerando a apresentação dos cálculos pelo(a) exequente, intime-se o executado para se manifestar, podendo impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 1-B da Lei n. 9494/97 c/c o artigo 535 do CPC).
Desde já, como se trata de execução com valor inferior a sessenta salários mínimos, são devidos honorários advocatícios, independente de impugnação, os quais fixo nesta fase de cumprimento de sentença em 10%, (cabendo ao patrono apresentar planilha incluindo os honorários) (CPC, art. 85, §1º / Recurso Extraordinário n.º 420.816/RS).
Disposições para CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Proceda o cartório a evolução da classe para cumprimento de sentença, caso necessário. 2.
Intime-se o INSS para se manifestar, podendo opor embargos em trinta dias (artigo 1-B da Lei n. 9494/97 c/c o artigo 535, CPC). 2.1 Não havendo impugnação, certifique-se, a CPE a devida intimação da parte executada, ficando desde já autorizada a expedição de da requisição de pagamento adequada (RPV/Precatório), ao órgão competente, referente aos valores apresentados. 2.2 Concordando com os cálculos apresentados pela parte executada, expeça-se o necessário para o pagamento (RPV/Precatório), sem necessidade de retorno dos autos à conclusão. 3.
Em caso de impugnação, intime-se o(a) exequente para se manifestar no prazo legal. 3.1 Não concordando a parte exequente com os cálculos apresentados, remetam-se os autos à contadoria do juízo para apuração do valor devido. 3.2 Na sequência, às partes para manifestação. 4.
Após a expedição da requisição de pagamento, tornem os autos conclusos para extinção. 4.1 Com a informação de pagamento, desde já autorizo a expedição de alvará para levantamento do valor a ser depositado nos autos, devendo ser expedido em nome do(a) exequente e de seu(ua) patrono(a), respectivamente, quanto ao saldo devedor e honorários advocatícios.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, 23 de outubro de 2023. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito -
23/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 07:22
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 07:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
19/06/2023 11:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/03/2023 08:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 00:39
Decorrido prazo de JOICE MARA HERMES em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA TRINDADE em 22/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 02:00
Publicado SENTENÇA em 27/10/2022.
-
26/10/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:50
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2022 20:00
Decorrido prazo de EDER APARECIDO BUENO em 28/03/2022 23:59.
-
26/04/2022 07:53
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2022 05:01
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2022.
-
02/03/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
-
25/02/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2022 07:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 06:40
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 01:30
Publicado DESPACHO em 22/02/2022.
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21/02/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 12:22
Outras Decisões
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10/01/2022 10:33
Conclusos para despacho
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06/01/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2021 18:47
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/12/2021 23:59.
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12/11/2021 00:09
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA TRINDADE em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:06
Decorrido prazo de JOICE MARA HERMES em 11/11/2021 23:59.
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18/10/2021 05:02
Publicado DECISÃO em 19/10/2021.
-
18/10/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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15/10/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 11:07
Concedida a Medida Liminar
-
13/10/2021 17:22
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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