TJRO - 7002144-18.2023.8.22.0005
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:23
Decorrido prazo de CALDEIRAS EMERICK & WERNKE LTDA em 22/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 01:20
Decorrido prazo de CALDEIRAS EMERICK & WERNKE LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:03
Decorrido prazo de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2025 01:02
Publicado DECISÃO em 29/08/2025.
-
28/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 02:55
Decorrido prazo de CALDEIRAS EMERICK & WERNKE LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2025 01:30
Publicado DESPACHO em 28/04/2025.
-
25/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2025 01:41
Decorrido prazo de CALDEIRAS EMERICK & WERNKE LTDA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:34
Decorrido prazo de CALDEIRAS EMERICK & WERNKE LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 01:29
Decorrido prazo de CALDEIRAS EMERICK & WERNKE LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2025 01:31
Publicado DESPACHO em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7002144-18.2023.8.22.0005 Classe: Tutela Cautelar Antecedente Polo Ativo: REQUERENTE: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A., ALAMEDA SANTOS 415, 1º ANDAR CERQUEIRA CÉSAR - 01419-913 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REQUERENTE: DEBORA SCHALCH, OAB nº PR69055 Polo Passivo: REQUERIDO: CALDEIRAS EMERICK & WERNKE LTDA, MAMORE 951, - DE 998/999 AO FIM ZONA RURAL - 76907-380 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Para realização da diligência pleiteada sob id 116114108, deverá requerente informar o numero do CPF, no prazo de dez dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Ji-Paraná, 19 de março de 2025 Silvio Viana Juiz de Direito -
19/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2025 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 20/01/2025.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002144-18.2023.8.22.0005 Classe : TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: DEBORA SCHALCH - SP113514 REQUERIDO: CALDEIRAS EMERICK & WERNKE LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
17/01/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:22
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2024 09:21
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002144-18.2023.8.22.0005 Classe : TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: DEBORA SCHALCH - SP113514 REQUERIDO: CALDEIRAS EMERICK & WERNKE LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
24/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 11:51
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 01:01
Decorrido prazo de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:49
Decorrido prazo de CALDEIRAS EMERICK & WERNKE LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:44
Publicado DESPACHO em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7002144-18.2023.8.22.0005 Classe: Tutela Cautelar Antecedente Polo Ativo: REQUERENTE: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A., ALAMEDA SANTOS 415, 1º ANDAR CERQUEIRA CÉSAR - 01419-913 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REQUERENTE: DEBORA SCHALCH, OAB nº PR69055 Polo Ativo: REQUERIDO: CALDEIRAS EMERICK & WERNKE LTDA, MAMORE 951, - DE 998/999 AO FIM ZONA RURAL - 76907-380 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO SERVINDO DE CARTA / MANDADO / PRECATÓRIA DE NOTIFICAÇÃO (ID nº 103923082) Defiro.
Nos termos do artigo 726, "caput", do Código de Processo Civil, promova-se nova tentativa de notificação dos sócios representantes da requerida, Edevir José Wernike, com endereço na Rua capitão Silvio, nº 206, Centro, em Ji-Paraná/RO, CEP 76900-117 via carta AR e Eneas Cunha Emerick, com endereço na Avenida Recife, nº 3519, Bairro Olímpico, em Rolim de Moura/RO, CEP 76.940-000, por meio de oficial de justiça, para que tomem ciência dos termos da petição inicial, que tem como objeto a prevenção de responsabilidades e promoção da conservação e ressalva de seus direitos, com a finalidade de protesto interruptivo de prescrição, conforme as razões que especifica.
Ji-Paraná, 2 de setembro de 2024 Silvio Viana Juiz de Direito -
02/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7002144-18.2023.8.22.0005 Classe : TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: DEBORA SCHALCH - SP113514 REQUERIDO: CALDEIRAS EMERICK & WERNKE LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
04/04/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:44
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2024 14:10
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 01:36
Decorrido prazo de CALDEIRAS EMERICK & WERNKE LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:47
Decorrido prazo de CALDEIRAS EMERICK & WERNKE LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:43
Decorrido prazo de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:42
Decorrido prazo de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:42
Publicado DESPACHO em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Número do processo: 7002144-18.2023.8.22.0005 Classe: Tutela Cautelar Antecedente Polo Ativo: REQUERENTE: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A., ALAMEDA SANTOS 415, 1º ANDAR CERQUEIRA CÉSAR - 01419-913 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REQUERENTE: DEBORA SCHALCH, OAB nº PR69055 Polo Ativo: REQUERIDO: CALDEIRAS EMERICK & WERNKE LTDA, MAMORE 951, - DE 998/999 AO FIM ZONA RURAL - 76907-380 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO SERVINDO DE CARTA / MANDADO DE NOTIFICAÇÃO (ID nº 98234564) Defiro.
Nos termos do artigo 726, "caput", do Código de Processo Civil, promova-se nova tentativa de notificação dos sócios representantes da requerida, Edevir José Wernike, com endereço na Rua Dom Augusto, nº 1662, Centro, em Ji-Paraná/RO, CEP: 76.900-119 e Eneas Cunha Emerick, com endereço na Avenida Recife, nº 3519, Bairro Olímpico, em Rolim de Moura/RO, CEP: 76.940-000, para que tomem ciência dos termos da petição inicial, que tem como objeto a prevenção de responsabilidades e promoção da conservação e ressalva de seus direitos, com a finalidade de protesto interruptivo de prescrição, conforme as razões que especifica.
Ji-Paraná, 5 de março de 2024 Silvio Viana Juiz de Direito -
05/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7002144-18.2023.8.22.0005 Classe : TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: DEBORA SCHALCH - SP113514 REQUERIDO: CALDEIRAS EMERICK & WERNKE LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
25/10/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:02
Mandado devolvido dependência
-
15/09/2023 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:17
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 00:11
Decorrido prazo de DEBORA SCHALCH em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:11
Decorrido prazo de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:08
Decorrido prazo de CALDEIRAS EMERICK & WERNKE LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:39
Publicado DESPACHO em 19/06/2023.
-
16/06/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 02:40
Decorrido prazo de CALDEIRAS EMERICK & WERNKE LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 16:33
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
07/03/2023 00:41
Publicado DESPACHO em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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