TJRO - 7001485-53.2021.8.22.0013
1ª instância - 2ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 11:22
Juntada de Petição de juntada de ar
-
28/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2025 01:28
Publicado DESPACHO em 15/08/2025.
-
14/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 01:59
Decorrido prazo de ADAIR TEIXEIRA CHAVES em 04/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2025 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2025.
-
24/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ADAIR TEIXEIRA CHAVES em 14/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2025 01:40
Publicado DECISÃO em 04/07/2025.
-
03/07/2025 13:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2025 00:05
Publicado DESPACHO em 12/06/2025.
-
11/06/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 01:41
Decorrido prazo de ADAIR TEIXEIRA CHAVES em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2025 01:58
Publicado DESPACHO em 03/06/2025.
-
02/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2025 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2025.
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23/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
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04/04/2025 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ADAIR TEIXEIRA CHAVES em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2025 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh Processo: 7001485-53.2021.8.22.0013 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Hora Extra, Adicional de Horas Extras, Adicional de Serviço Noturno AUTOR: ADAIR TEIXEIRA CHAVES ADVOGADOS DO AUTOR: LAYANNA MABIA MAURICIO, OAB nº RO3856, MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495 REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança movida por ADAIR TEIXEIRA CHAVES, agente penal, contra o ESTADO DE RONDÔNIA, visando o pagamento de diferenças de adicional noturno e horas extras, com a aplicação do divisor de 200 horas para o cálculo dessas verbas, em vez do divisor de 240 horas utilizado pelo Estado.
Conforme manifestação do exequente em ID 112980272, não houve pagamento do crédito nem dos honorários advocatícios, razão pela qual o exequente requer o sequestro do valor integral do crédito, nas contas bancárias do executado, com posterior transferência para a conta bancária indicada.
Dessa forma, intime-se o Estado de Rondônia, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta intimação, manifeste-se, comprovando o pagamento integral do débito, sob pena de ser deferido o pedido de sequestro das contas bancárias do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 835 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras- RO, quinta-feira, 6 de março de 2025.
Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ADAIR TEIXEIRA CHAVES em 25/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 31/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 07:11
Publicado DESPACHO em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001485-53.2021.8.22.0013 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Hora Extra, Adicional de Horas Extras, Adicional de Serviço Noturno AUTOR: ADAIR TEIXEIRA CHAVES ADVOGADOS DO AUTOR: LAYANNA MABIA MAURICIO, OAB nº RO3856, MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495 REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Ante a manifestação do exequente em id 112980272, intime-se o executado a se manifestar e requerer o que entender de direito.
Prazo 15 (quinze) dias.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras, terça-feira, 29 de outubro de 2024.
Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito -
29/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:38
Determinada diligência
-
25/10/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 01:25
Publicado DESPACHO em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438 Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh Processo: 7001485-53.2021.8.22.0013 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Hora Extra, Adicional de Horas Extras, Adicional de Serviço Noturno AUTOR: ADAIR TEIXEIRA CHAVES, CPF nº *80.***.*65-91, AVENIDA CASTELO BRANCO 2392 SETOR 4 - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LAYANNA MABIA MAURICIO, OAB nº RO3856, MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495 REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Fica a parte autora intimada, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o débito foi totalmente quitado, requerendo o que entender relevante.
Desde já, fica a parte advertida de que decorrido o prazo sem manifestação o feito será extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, retornem conclusos.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras- RO, quarta-feira, 16 de outubro de 2024.
Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito -
16/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/08/2024 18:08
Conclusos para decisão
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16/08/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:31
Publicado DECISÃO em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001485-53.2021.8.22.0013 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Hora Extra, Adicional de Horas Extras, Adicional de Serviço Noturno AUTOR: ADAIR TEIXEIRA CHAVES ADVOGADOS DO AUTOR: LAYANNA MABIA MAURICIO, OAB nº RO3856, MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495 REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Indefiro o destaque dos honorários contratuais, haja vista a impossibilidade de fracionamento do crédito principal, conforme jurisprudência: "MANDADO SE SEGURANÇA.
DESTAQUE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 47.
ORDEM DENEGADA.
Não há plausibilidade jurídica na tese de que a Súmula Vinculante nº 47 prescreve direito ao advogado receber diretamente da parte sucumbente, de forma destacada e independente do crédito principal, os honorários decorrentes de contrato firmado com a parte vencedora, uma vez que a satisfação do contrato de prestação de serviços advocatícios é de responsabilidade do contratante.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL, Processo nº 0800885-31.2018.822.9000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal - Porto Velho, Relator(a) do Acórdão: Juiz José Torres Ferreira, Data de julgamento: 26/05/2020.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
DESTAQUE DA VERBA SOBRE O VALOR PRINCIPAL.
POSSIBILIDADE.
MOMENTO.
MANDADO DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU LEVANTAMENTO.
RPV.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.347.736/RS, submetido ao regime de recursos repetitivos, decidiu pela autonomia dos honorários em relação ao crédito principal, inclusive no que concerne à forma de expedição do requisitório. 2.
Contudo, os honorários contratuais, como não decorrem da condenação, não podem ser objeto de RPV, tendo-se em conta o regime estabelecido no art.100 da Constituição Federal.
Assim, quanto a essa espécie de honorários, assegura-se ao advogado a possibilidade de requerer sua reserva, mediante juntada do contrato de prestação de serviços aos autos, antes da expedição do mandado de levantamento ou do precatório, se não houver litígio já instalado a esse propósito entre o patrono e seu cliente. 3.
Recurso Especial provido. (REsp 1743437/DF, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/05/2019, DJe 23/05/2019)." Cumpra-se.
Intimem-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras, quarta-feira, 17 de julho de 2024.
Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito -
17/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:47
Conclusos para decisão
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12/06/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:14
Expedição de RPV.
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26/04/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:50
Decorrido prazo de ADAIR TEIXEIRA CHAVES em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:13
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cerejeiras - 2ª Vara Genérica Endereço: AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 ====================================================================================== Processo nº: 7001485-53.2021.8.22.0013 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ADAIR TEIXEIRA CHAVES Advogados do(a) AUTOR: LAYANNA MABIA MAURICIO - RO3856, MARCIA DE OLIVEIRA LIMA - RO3495 REU: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que a parte autora não apresentou os dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco), razão pela qual promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários para expedição da RPV, sob pena de arquivamento.
Cerejeiras/RO, 16 de abril de 2024. -
16/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:52
Publicado DECISÃO em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001485-53.2021.8.22.0013 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Hora Extra, Adicional de Horas Extras, Adicional de Serviço Noturno AUTOR: ADAIR TEIXEIRA CHAVES ADVOGADOS DO AUTOR: LAYANNA MABIA MAURICIO, OAB nº RO3856, MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495 REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Considerando a manifestação das partes, homologo os cálculos apresentados em ID 100975787, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se o precatório/RPV de pagamento. Na hipótese da parte autora renunciar ao valor excedente ao limite legal para que possa receber eu crédito pelo meio mais célere (RPV), desde já homologo a renúncia e autorizo a expedição da RPV.
Com a expedição do requisitório de pagamento, dê prévia ciência às partes, para que, caso queiram, se manifestem sobre o expediente em 10 (dez) dias.
Não havendo insurgência da demandada em relação ao requisitório, encaminhe-se para pagamento.
Assim que comprovado o depósito e verificado inexistir irregularidade, retornem os autos conclusos para extinção e para autorização de expedição de alvarás para levantamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras, quinta-feira, 4 de abril de 2024.
Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 08:31
Juntada de Petição de outras peças
-
16/03/2024 00:36
Decorrido prazo de ADAIR TEIXEIRA CHAVES em 15/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:56
Publicado DESPACHO em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001485-53.2021.8.22.0013 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Hora Extra, Adicional de Horas Extras, Adicional de Serviço Noturno AUTOR: ADAIR TEIXEIRA CHAVES ADVOGADOS DO AUTOR: LAYANNA MABIA MAURICIO, OAB nº RO3856, MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495 REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Intime-se o executado para se manifestar quanto aos cálculos apresentados pelo exequente.
Prazo 10 (dez) dias. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.
Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:27
Publicado DECISÃO em 01/12/2023.
-
30/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 00:12
Decorrido prazo de MARCIA DE OLIVEIRA LIMA em 22/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:35
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:30
Publicado DESPACHO em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001485-53.2021.8.22.0013 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Hora Extra, Adicional de Horas Extras, Adicional de Serviço Noturno AUTOR: ADAIR TEIXEIRA CHAVES ADVOGADOS DO AUTOR: LAYANNA MABIA MAURICIO, OAB nº RO3856, MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495 REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Considerando a manifestação do Estado de Rondônia em id. 96219567, intime-se o autor para se manifestar e requerer o que entender de direito.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quarta-feira, 25 de outubro de 2023.
Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
25/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/08/2023 00:11
Decorrido prazo de LAYANNA MABIA MAURICIO em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 23:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 05:47
Publicado DESPACHO em 19/07/2023.
-
18/07/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 12:04
Processo Desarquivado
-
30/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
29/04/2022 14:38
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 19:47
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 21/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:14
Decorrido prazo de LAYANNA MABIA MAURICIO em 17/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:45
Decorrido prazo de ADAIR TEIXEIRA CHAVES em 17/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 05:43
Publicado SENTENÇA em 03/03/2022.
-
02/03/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
-
25/02/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 12:08
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2022 11:02
Conclusos para julgamento
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24/11/2021 11:14
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 22/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 14:42
Decorrido prazo de ADAIR TEIXEIRA CHAVES em 09/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 14:29
Decorrido prazo de LAYANNA MABIA MAURICIO em 09/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 22:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 01:41
Publicado DESPACHO em 15/10/2021.
-
14/10/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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13/10/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 12:07
Outras Decisões
-
24/09/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 07:36
Decorrido prazo de ADAIR TEIXEIRA CHAVES em 15/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 23:41
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 22:51
Decorrido prazo de ADAIR TEIXEIRA CHAVES em 30/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 22:26
Decorrido prazo de LAYANNA MABIA MAURICIO em 30/08/2021 23:59.
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14/08/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 12:45
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2021 03:51
Publicado DESPACHO em 06/08/2021.
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05/08/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 10:23
Outras Decisões
-
03/08/2021 16:08
Conclusos para despacho
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03/08/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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