TJRO - 7010562-42.2023.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 12:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/10/2023 00:54
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:54
Decorrido prazo de PRISCILA BRONDOLO DE BARROS GOMES em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:01
Decorrido prazo de PRISCILA BRONDOLO DE BARROS GOMES em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 18:46
Publicado SENTENÇA em 20/10/2023.
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20/10/2023 09:28
Decorrido prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:13
Decorrido prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:13
Decorrido prazo de CLARO S.A em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:12
Decorrido prazo de CLARO S.A em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7010562-42.2023.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: AUTOR: PRISCILA BRONDOLO DE BARROS GOMES, IRAJA HAISCH MACHADO 1842, SUB ESQUINA COLINA PARK - 76906-640 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: PRISCILA BRONDOLO DE BARROS GOMES, OAB nº RO12495 Polo Passivo: REU: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA., AVENIDA FARQUAR 1604, - DE 1502 A 1674 - LADO PAR CAIARI - 76801-168 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CLARO S.A, RUA HENRI DUNANT 780, TORRE A E TORRE B SANTO AMARO - 04709-110 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS REU: PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565, PROCURADORIA DA CLARO S.A., PROCURADORIA DA CLARO S.A. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Vistos.
Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que PRISCILA BRONDOLO DE BARROS GOMES demanda em face de CLARO S.A e NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
Foi noticiado nos autos que as partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Posto isso, nos termos dos arts. 2º, da Lei n. 9.099/95, e 840, do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes (id. 97486724) para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data.
Ressalta-se que, com a homologação do presente acordo forma-se um titulo executivo judicial, que poderá ser executado nos termos do art. 523 do CPC/2015, em caso de descumprimento.
A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos.
Sem custas processuais e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada automaticamente e publicada no DJe.
Ficam as partes intimadas via DJe.
Nada mais havendo, arquive-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, 19 de outubro de 2023 {{orgao_julgador.magistrado}} Juíza de Direito Assinado Digitalmente -
19/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:36
Homologada a Transação
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18/10/2023 09:35
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 09:35
Audiência Conciliação - JEC realizada para 18/10/2023 09:00 Ji-Paraná - 2º Juizado Especial.
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18/10/2023 06:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 06:24
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2023 16:24
Decorrido prazo de PRISCILA BRONDOLO DE BARROS GOMES em 05/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:53
Decorrido prazo de PRISCILA BRONDOLO DE BARROS GOMES em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:46
Decorrido prazo de PRISCILA BRONDOLO DE BARROS GOMES em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:40
Decorrido prazo de PRISCILA BRONDOLO DE BARROS GOMES em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:07
Juntada de Petição de outras peças
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28/09/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 04:14
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2023.
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27/09/2023 12:26
Recebidos os autos.
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27/09/2023 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:23
Audiência Conciliação - JEC designada para 18/10/2023 09:00 Ji-Paraná - 2º Juizado Especial.
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27/09/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 02:00
Publicado DECISÃO em 27/09/2023.
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26/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2023 11:48
Conclusos para decisão
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13/09/2023 10:36
Juntada de termo de triagem
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13/09/2023 09:45
Juntada de Petição de outras peças
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13/09/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 02:00
Publicado DESPACHO em 13/09/2023.
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12/09/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 14:12
Conclusos para decisão
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05/09/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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