TJRO - 7004588-27.2023.8.22.0004
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 09:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/07/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:33
Decorrido prazo de ALMIR ROGERIO DE SOUZA em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 01:35
Publicado SENTENÇA em 12/06/2024.
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11/06/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2024 10:01
Juntada de outras peças
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11/06/2024 08:11
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:46
Juntada de Petição de outras peças
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07/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:36
Publicado DESPACHO em 07/06/2024.
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06/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2024 13:56
Conclusos para decisão
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05/06/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:51
Decorrido prazo de ALMIR ROGERIO DE SOUZA em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 01:08
Publicado DESPACHO em 13/05/2024.
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10/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:10
Conclusos para despacho
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08/05/2024 08:52
Juntada de Petição de outras peças
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08/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2024.
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07/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/05/2024 23:59.
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26/02/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:39
Expedição de RPV.
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22/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/01/2024 23:59.
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08/12/2023 00:43
Decorrido prazo de ALMIR ROGERIO DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
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29/11/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 01:50
Publicado DECISÃO em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/11/2023 00:04
Conclusos para decisão
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06/11/2023 09:23
Juntada de Petição de outras peças
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01/11/2023 00:35
Decorrido prazo de ALMIR ROGERIO DE SOUZA em 31/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:50
Publicado DESPACHO em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7004588-27.2023.8.22.0004 REQUERENTE: ALMIR ROGERIO DE SOUZA, RUA CASTELO BRANCO 797 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ALMIR ROGERIO DE SOUZA, OAB nº RO7790 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986, EDIFÍCIO PACÁAS NOVOS PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Altere-se a classe para cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial para impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
Decorrido o prazo, caso não haja manifestação, expeça-se ofício de requisição de pagamento adequada ao órgão competente, sendo incabíveis neste caso a fixação de honorários em fase de execução, por se tratar de processo em trâmite sob o rito dos Juizados Especiais. Ouro Preto do Oeste/RO, 26 de outubro de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
26/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:16
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:07
Recebida a emenda à inicial
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25/10/2023 14:11
Conclusos para despacho
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25/10/2023 11:27
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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24/10/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 02:02
Publicado DESPACHO em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7004588-27.2023.8.22.0004 REQUERENTE: ALMIR ROGERIO DE SOUZA, RUA CASTELO BRANCO 797 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ALMIR ROGERIO DE SOUZA, OAB nº RO7790 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986, EDIFÍCIO PACÁAS NOVOS PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Trata-se de Ação de Cobrança, ajuizada por ALMIR ROGÉRIO DE SOUZA em face de ESTADO DE RONDÔNIA.
O autor foi nomeado advogado dativo pela 1ª Vara Cível desta Comarca, para o patrocínio da defesa de Kariny de Paula Machado (ID 97591925).
Foi fixado em sentença o valor de R$ 1.740,00 (mil setecentos e quarenta reais) a título de honorários advocatícios (ID 97591926, pág. 4). É o breve relato. Decido.
Portando o autor de título executivo judicial, conforme estabelece o art. 515, I, CPC e, prezando pelos princípios dos Juizados Especiais da simplicidade, da celeridade e da economicidade, intime-o para, caso queira, emendar a inicial no prazo de 5 (cinco) dias, para o prosseguimento do feito no rito de Cumprimento de Sentença (art.534 e seguintes, CPC), sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse jurídico (art. 17, CPC).
Intime-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de outubro de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
23/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:38
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2023 11:31
Juntada de termo de triagem
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20/10/2023 00:00
Conclusos para despacho
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20/10/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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