TJRO - 7001320-83.2019.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2021 00:36
Decorrido prazo de SCHNEIDER EMBALAGENS DE PAPEL LTDA em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 00:21
Decorrido prazo de SOROLAC - INDUSTRIA DE CONCENTRACAO E SECAGEM ROLIM DE MOURA LTDA em 22/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 00:21
Decorrido prazo de SOROLAC - INDUSTRIA DE CONCENTRACAO E SECAGEM ROLIM DE MOURA LTDA em 06/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 00:20
Decorrido prazo de TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO em 06/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 00:16
Decorrido prazo de DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR em 06/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 09:47
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 01:46
Decorrido prazo de TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 01:46
Decorrido prazo de DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 01:46
Decorrido prazo de SOROLAC - INDUSTRIA DE CONCENTRACAO E SECAGEM ROLIM DE MOURA LTDA em 05/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 04:11
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2021.
-
26/03/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 00:49
Decorrido prazo de TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO em 24/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 08:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 07:26
Decorrido prazo de SOROLAC - INDUSTRIA DE CONCENTRACAO E SECAGEM ROLIM DE MOURA LTDA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 03:42
Publicado SENTENÇA em 25/03/2021.
-
24/03/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 09:11
Homologada a Transação
-
23/03/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2021 00:23
Publicado DESPACHO em 12/03/2021.
-
11/03/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7001320-83.2019.8.22.0010 Requerente/Exequente: SCHNEIDER EMBALAGENS DE PAPEL LTDA Advogado(a): CRISTIANO ARNT FRANKE, OAB nº RS44366 Requerido/Executado: SOROLAC - INDUSTRIA DE CONCENTRACAO E SECAGEM ROLIM DE MOURA LTDA Advogado(a): DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214, TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO, OAB nº RO6952 DECISÃO SERVINDO DE DETERMINAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS, INTIMAÇÃO, INDICAÇÃO DE BENS e demais atos necessários a seu cumprimento 1) Feito transitado em julgado.
PROCEDA-SE como cumprimento de sentença.
ALTERE-SE a classe processual. 2) Custas já foram calculadas e deverão ser recolhidas pela requerida. 2.1) Intimado e não havendo pagamento das custas, INSCREVA-SE em Dívida Ativa Estadual e protesto - Lei n.º 3.896, de 24/8/2016 – art. 35 e ss., bem como arts. 33, I, 123 e 261, §3.º, das DGJ, Provimento Conjunto 002/2017– PR-CG e OFICIO CIRCULAR n.º 72/2012-DECOR/CG e art. 35, VII, da LOMAN. 3) Intime-se a Executada SCHNEIDER EMBALAGENS DE PAPEL LTDA. (por meio de seus Patronos – art. 513 do CPC) para pagar o débito, inclusive os honorários, no prazo de 15 dias. OBS1: recomenda-se ao exequente que informe conta para depósito dos honorários e da verba principal.
OBS2: Da mesma forma, recomenda-se ao Executado que deposite ou transfira o valor diretamente em favor da(s) conta(s) a ser informada pelo exequente, trazendo o r. comprovante aos autos.
Isso evita ir ao banco levantar alvarás e aglomerações, especialmente nesta época de Pandemia de COVID-19. 4) Fica desde já a devedora ciente que, escoado o prazo sem pagamento, ao valor do débito será acrescido multa de 10% e honorários de advogado 10% (§1º do art. 523). 5) Caso ocorrido, certifique-se e dê-se ciência ao credor para atualização do débito, com demonstrativo discriminado (art. 524). 5.1) Transcorrido o prazo sem pagamento e vindo os cálculos atualizados, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º do art. 523). 6.
Não havendo pagamento no prazo assinalado, deverá Oficial de Justiça realizar a penhora e avaliação de bens dos Executados, de tudo lavrando-se auto, sem prejuízo da intimação da parte executada.
A penhora deverá obedecer, preferencialmente, à ordem prevista no art. 835 do CPC. 6.1 – A penhora deverá recair, sempre que possível, sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz da causa, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 829, §2º). 6.2 – Os bens móveis penhorados deverão ser removidos e depositados pelo Oficial de Justiça em poder do exequente, nos termos do art. 840, II, §1º, do CPC, salvo determinação em contrário deste Juízo.
OBS: a) o exequente deverá providenciar os meios necessários para remoção, pois esta Comarca não tem depositário público, nem veículos de carga/transporte para remover os bens penhorados.
OBS: b) o exequente deverá ajustar com o Oficial de Justiça dia e hora para remoção dos bens. 6.3 - Se o Executado for casado, o cônjuge também deverá ser intimado da penhora, avaliação e do prazo para embargos - art. 842 do CPC (caso seja imóvel). 6.4 - Cumprida a diligência, em se tratando de imóvel, ANOTE-SE a penhora junto ao cadastro imobiliário do Município e junto Cartório de Registro de Imóveis da respectiva Comarca, se houver matrícula (art. 167, inc.
I, n.º 5, Lei Federal n.º 6.015/1973 - LRP). 6.5 - Caso seja penhorado veículo, deverá ser anotada a restrição junto ao DETRAN, ficando impossibilitada a venda ou transferência. 6.6 - Se for penhorado gado, anote-se junto ao respectivo órgão sanitário, ficando vedada a venda, transferência e emissão de GTA, sem ordem deste juízo. 6.7 – A parte exequente deverá atentar-se para o disposto no art. 799 do CPC (intimação de terceiros interessados), procedendo, sobretudo, à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros (inciso IX). 7.
Não encontrando a parte devedora, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (CPC, art. 830).
Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará a parte devedora duas vezes em dias distintos; havendo suspeita de ocultação, realizará citação por hora certa, de tudo passando certidão pormenorizada (§1º do art. 830 do CPC). 8.
Havendo interesse, sirva-se esta decisão como certidão para averbação premonitória no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (CPC, art. 828 e art. 832, II, item 30, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais), devendo o interessado apresentar o documento diretamente no Tabelionato ou CRI. 8.1 – No prazo de 10 dias a contar da averbação, o exequente deverá comunicar ao juízo as anotações efetivadas, sem prejuízo da adoção das demais condutas previstas no art. 828 do CPC. 9 - Havendo interesse, desde já faculto ao exequente indicar bens penhoráveis (art. 798, II, c, do CPC). 10 - Havendo interesse em buscas a bancos de dados recolha-se a taxa do art. 17 da Lei de Custas (Código 1007 – DJE de 15/1/2021).
Uma taxa para cada busca pretendida, conforme arts. 33, 123 e 261, §3.º das DGJ. RECOMENDA-SE ao interessado assim que fizer pedido desta natureza já recolha as custas e taxas para tanto.
Procedendo desta forma, o processo tem andamento mais célere (arts. 6.º e 139 do CPC), o que beneficia a todos, evitando resserviço e conclusões desnecessárias. 11 - Caso haja requerimento, desde já fica autorizada a expedição de certidão para os fins do art. 828 do CPC podendo o exequente pretenda apresentar o r. documento, sob sua responsabilidade. 12 - Atente-se o Oficial de Justiça e a Direção do Cartório para o disposto no art. 835, §3º e art. 842, ambos do CPC (intimação de cônjuge e terceiros interessados, especialmente com garantia real, caso existam). 13 - Cumpridas todas fases acima, conclusos. Intimem-se as partes na pessoa dos Procuradores constituídos.
Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 10 de março de 2021, 04:29 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
10/03/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 10:35
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2021 04:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 04:29
Outras Decisões
-
08/03/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 10:51
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/03/2021 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
02/03/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 01:12
Publicado DECISÃO em 03/03/2021.
-
02/03/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2021 05:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 05:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
25/02/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 15:25
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/02/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 08:31
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
09/02/2021 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2020 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/10/2020 08:02
Juntada de outras peças
-
23/10/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 09:57
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 16/10/2020.
-
15/10/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2020 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2020 06:28
Outras Decisões
-
09/10/2020 09:09
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 09:05
Juntada de outras peças
-
08/10/2020 00:25
Decorrido prazo de SOROLAC - INDUSTRIA DE CONCENTRACAO E SECAGEM ROLIM DE MOURA LTDA em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2020.
-
07/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 16:07
Juntada de Petição de recurso
-
25/09/2020 17:56
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2020 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2020.
-
15/09/2020 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2020 06:40
Julgado improcedente o pedido
-
18/08/2020 08:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 08:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 10:37
Juntada de outras peças
-
03/07/2020 00:46
Decorrido prazo de SOROLAC - INDUSTRIA DE CONCENTRACAO E SECAGEM ROLIM DE MOURA LTDA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 00:46
Decorrido prazo de TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 00:41
Decorrido prazo de DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR em 02/07/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:26
Decorrido prazo de SCHNEIDER EMBALAGENS DE PAPEL LTDA em 19/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 01:41
Decorrido prazo de SOROLAC - INDUSTRIA DE CONCENTRACAO E SECAGEM ROLIM DE MOURA LTDA em 17/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 13:41
Decorrido prazo de SOROLAC - INDUSTRIA DE CONCENTRACAO E SECAGEM ROLIM DE MOURA LTDA em 16/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2020.
-
10/06/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 00:52
Publicado DECISÃO em 10/06/2020.
-
09/06/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 10:41
Outras Decisões
-
08/06/2020 10:25
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 10:25
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2020.
-
08/06/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2020 01:06
Decorrido prazo de SOROLAC - INDUSTRIA DE CONCENTRACAO E SECAGEM ROLIM DE MOURA LTDA em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 01:05
Decorrido prazo de TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 01:01
Decorrido prazo de DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR em 05/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 10:45
Outras Decisões
-
05/06/2020 09:05
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2020.
-
28/05/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 00:50
Publicado DESPACHO em 29/05/2020.
-
28/05/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 10:48
Outras Decisões
-
26/05/2020 17:30
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2020.
-
19/05/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 07:38
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2020 11:51
Juntada de autos digitalizados
-
17/03/2020 01:15
Decorrido prazo de SCHNEIDER EMBALAGENS DE PAPEL LTDA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 01:15
Decorrido prazo de CRISTIANO ARNT FRANKE em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 01:06
Decorrido prazo de SOROLAC - INDUSTRIA DE CONCENTRACAO E SECAGEM ROLIM DE MOURA LTDA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 01:06
Decorrido prazo de DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 01:05
Decorrido prazo de TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO em 16/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 14:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2020 00:01
Publicado DECISÃO em 02/03/2020.
-
28/02/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 14:36
Outras Decisões
-
14/02/2020 17:16
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 00:11
Decorrido prazo de TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO em 13/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2020.
-
28/01/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 00:00
Publicado DECISÃO em 30/01/2020.
-
28/01/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 15:32
Outras Decisões
-
06/11/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 08:40
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 08:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 00:42
Decorrido prazo de SCHNEIDER EMBALAGENS DE PAPEL LTDA em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 00:42
Decorrido prazo de TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 00:42
Decorrido prazo de CRISTIANO ARNT FRANKE em 29/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 07:13
Decorrido prazo de SOROLAC - INDUSTRIA DE CONCENTRACAO E SECAGEM ROLIM DE MOURA LTDA em 14/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2019.
-
03/10/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 00:21
Publicado DESPACHO em 07/10/2019.
-
03/10/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 16:59
Outras Decisões
-
26/09/2019 00:17
Decorrido prazo de TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO em 25/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 08:09
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2019.
-
02/09/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 00:22
Publicado DESPACHO em 04/09/2019.
-
02/09/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 16:30
Outras Decisões
-
19/07/2019 09:58
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 00:22
Decorrido prazo de SOROLAC - INDUSTRIA DE CONCENTRACAO E SECAGEM ROLIM DE MOURA LTDA em 26/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2019.
-
25/06/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2019 02:49
Decorrido prazo de SCHNEIDER EMBALAGENS DE PAPEL LTDA em 14/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 12:53
Juntada de Petição de custas
-
05/06/2019 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2019.
-
05/06/2019 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 11:10
Audiência Conciliação não-realizada para 03/06/2019 10:30 Rolim de Moura - 2ª Vara Cível.
-
30/05/2019 10:33
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
21/05/2019 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2019 12:56
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2019.
-
25/04/2019 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2019 07:57
Expedição de Mandado.
-
22/04/2019 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 07:41
Audiência Conciliação designada para 03/06/2019 10:30 Rolim de Moura - 2ª Vara Cível.
-
17/04/2019 17:31
Juntada de outras peças
-
17/04/2019 08:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 09:32
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 16:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7007725-60.2018.8.22.0014
Valdumira Vieira Nogueira
Banco Ole Consignado S/A
Advogado: Rafael Cinini Dias Costa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/08/2020 15:13
Processo nº 7007725-60.2018.8.22.0014
Valdumira Vieira Nogueira
Banco Ole Consignado S/A
Advogado: Tulio Magnus de Mello Leonardo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/10/2018 19:10
Processo nº 7001755-20.2020.8.22.0011
Valter Dias Oliveira - ME
Laureci Ribeiro Souza
Advogado: Nara Caroline Gomes Ribeiro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/10/2020 11:07
Processo nº 7002392-59.2020.8.22.0014
Tratordico Comercio e Representacoes Ltd...
C. A. Terraplanagem LTDA - ME
Advogado: Delano Rufato Grabner
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/04/2020 15:20
Processo nº 7001320-83.2019.8.22.0010
Schneider Embalagens de Papel LTDA
Sorolac - Industria de Concentracao e Se...
Advogado: Tayna Damasceno de Araujo
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/10/2020 09:28