TJRO - 7003736-79.2018.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 02:53
Decorrido prazo de INSTIT DE PREVID DOS SERVID PUBLICOS DO MUN DE JARU em 03/02/2025 23:59.
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21/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2025 00:31
Publicado SENTENÇA em 20/01/2025.
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7003736-79.2018.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária Requerente/Exequente:PAULO DOS SANTOS SILVA, AVENIDA LIBERDADE 4510 CENTRO (S-01) - 76980-222 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado do requerente: INDIANO PEDROSO GONCALVES, OAB nº RO3486, RENATA SOUZA DO NASCIMENTO, OAB nº RO5906A Requerido/Executado: INSTIT DE PREVID DOS SERVID PUBLICOS DO MUN DE JARU, AVENIDA RIO BRANCO CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: INSTIT DE PREVID DOS SERVID PUBLICOS DO MUN DE JARU SENTENÇA Vistos; Verifico que o débito foi integralmente adimplido.
Diante disso, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Fica dispensado o trânsito em julgado.
Se não houver pendência ou constrição judicial que impeça o regular arquivamento do presente feito, certifique-se e arquive-se, dando ciência as partes, sem abertura de qualquer prazo.
Jaru - RO, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025.
Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
17/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2025 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 10/01/2025.
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10/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Jaru - 1ª Vara Cível Endereço: Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 =========================================================================================== Processo nº: 7003736-79.2018.8.22.0003 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO DOS SANTOS SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: INDIANO PEDROSO GONCALVES - RO3486, RENATA SOUZA DO NASCIMENTO - RO0005906A EXECUTADO: INSTIT DE PREVID DOS SERVID PUBLICOS DO MUN DE JARU ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
Jaru/RO, 9 de janeiro de 2025. -
09/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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25/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:12
Expedição de RPV.
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22/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Jaru - 1ª Vara Cível Endereço: Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 ====================================================================================== Processo nº: 7003736-79.2018.8.22.0003 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO DOS SANTOS SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: INDIANO PEDROSO GONCALVES - RO3486, RENATA SOUZA DO NASCIMENTO - RO0005906A EXECUTADO: INSTIT DE PREVID DOS SERVID PUBLICOS DO MUN DE JARU INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que a parte autora não apresentou os dados bancários (nome do beneficiário, cpf, agência, conta corrente com digito verificador e nome do banco), razão pela qual promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários para expedição da RPV, sob pena de arquivamento.
Jaru/RO, 21 de outubro de 2024. -
21/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 14:24
Decorrido prazo de INSTIT DE PREVID DOS SERVID PUBLICOS DO MUN DE JARU em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTIT DE PREVID DOS SERVID PUBLICOS DO MUN DE JARU em 14/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:14
Decorrido prazo de INSTIT DE PREVID DOS SERVID PUBLICOS DO MUN DE JARU em 23/09/2024 23:59.
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28/08/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 01:28
Publicado DESPACHO em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7003736-79.2018.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária Requerente/Exequente:PAULO DOS SANTOS SILVA, AVENIDA LIBERDADE 4510 CENTRO (S-01) - 76980-222 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado do requerente: INDIANO PEDROSO GONCALVES, OAB nº RO3486, RENATA SOUZA DO NASCIMENTO, OAB nº RO5906A Requerido/Executado: INSTIT DE PREVID DOS SERVID PUBLICOS DO MUN DE JARU, AVENIDA RIO BRANCO CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: INSTIT DE PREVID DOS SERVID PUBLICOS DO MUN DE JARU DESPACHO Vistos; Retifique-se a autuação para fazer constar como "Cumprimento de Sentença". 1 - Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 dias, conforme art. 535 do CPC. 2 - Apresentando a impugnação, intime-se o(a) exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias.
Após, conclusos para decisão. 3 - Todavia, havendo concordância, não sendo impugnado ou transcorrido o prazo sem manifestação, desde já homologo os cálculos do(a) exequente.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias.
Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição.
Desde já, fica a parte exequente intimada para fornecer os dados bancários (conta corrente) e juntar aos autos as cópias necessárias à expedição do RPV (art. 6º, da Resolução nº 153/2020-PR), no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento. 5- Assim: a) intime-se o exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento da Requisição, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE; c) ainda, necessário que o ente público(executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição. 6- Após, havendo informação de pagamento, façam os autos conclusos para extinção.
Após, havendo informação de pagamento, façam os autos conclusos para extinção. 7- Intimem-se.
Cumpra-se.
Cópias do presente servem de comunicação.
Jaru - RO, quinta-feira, 22 de agosto de 2024.
Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
22/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 07:49
Conclusos para decisão
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17/07/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTIT DE PREVID DOS SERVID PUBLICOS DO MUN DE JARU em 16/07/2024 23:59.
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20/05/2024 17:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:23
Processo Desarquivado
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15/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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09/05/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
08/05/2024 08:20
Juntada de despacho
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27/01/2022 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/01/2022 06:46
Juntada de Certidão
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25/01/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 15:53
Outras Decisões
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17/01/2022 12:56
Conclusos para despacho
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11/01/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 08:53
Publicado SENTENÇA em 07/12/2021.
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07/12/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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03/12/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 10:40
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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03/12/2021 10:40
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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05/11/2021 11:44
Conclusos para despacho
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26/10/2021 00:25
Decorrido prazo de PAULO DOS SANTOS SILVA em 25/10/2021 23:59.
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15/10/2021 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2021.
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15/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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13/10/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 13:53
Juntada de Certidão
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05/10/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 12:10
Juntada de autos digitalizados
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24/06/2021 07:15
Decorrido prazo de MUNICíPIO De THEOBROMA em 23/06/2021 23:59:59.
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13/05/2021 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 13:38
Expedição de Ofício.
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10/04/2021 05:51
Decorrido prazo de PAULO DOS SANTOS SILVA em 09/04/2021 23:59:59.
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10/04/2021 05:51
Decorrido prazo de INDIANO PEDROSO GONCALVES em 09/04/2021 23:59:59.
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10/04/2021 05:50
Decorrido prazo de RENATA SOUZA DO NASCIMENTO em 09/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 00:11
Publicado DESPACHO em 08/04/2021.
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07/04/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2021 20:30
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 20:30
Outras Decisões
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22/03/2021 09:53
Conclusos para decisão
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22/03/2021 09:52
Juntada de Certidão
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03/03/2021 00:06
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:06
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACAULÂNDIA RONDÔNIA em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:06
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA em 02/03/2021 23:59:59.
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08/02/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 09:05
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2021 09:03
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2021 09:00
Juntada de Petição de certidão
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04/12/2020 09:34
Juntada de Certidão
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02/12/2020 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2020 12:23
Expedição de Ofício.
-
02/12/2020 12:13
Expedição de Ofício.
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27/08/2020 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2020 10:39
Expedição de Ofício.
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28/07/2020 01:16
Decorrido prazo de PAULO DOS SANTOS SILVA em 27/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2020.
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17/07/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 16:43
Movimento Processual Retificado 15/07/2020 16:43 - Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 12:58
Outras Decisões
-
17/06/2020 12:16
Audiência Instrução realizada para 17/06/2020 09:00 Jaru - 1º Juizado Especial da Fazenda.
-
17/06/2020 12:15
Audiência Instrução designada para 17/06/2020 09:00 Jaru - 1º Juizado Especial da Fazenda.
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17/06/2020 07:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/06/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 09:41
Decorrido prazo de PAULO DOS SANTOS SILVA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 09:37
Decorrido prazo de RENATA SOUZA DO NASCIMENTO em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 09:36
Decorrido prazo de INDIANO PEDROSO GONCALVES em 04/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 01:00
Publicado DESPACHO em 28/05/2020.
-
27/05/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 11:09
Outras Decisões
-
20/05/2020 15:07
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 01:14
Decorrido prazo de RENATA SOUZA DO NASCIMENTO em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 09:31
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
06/04/2020 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 17:48
Outras Decisões
-
23/03/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 19:45
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 04:18
Decorrido prazo de Perito em 11/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2019.
-
28/11/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 10:46
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 00:55
Decorrido prazo de RENATA SOUZA DO NASCIMENTO em 05/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 00:33
Publicado DECISÃO em 29/08/2019.
-
27/08/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2019 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2019 09:11
Outras Decisões
-
08/05/2019 13:27
Decorrido prazo de PAULO DOS SANTOS SILVA em 24/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 16:37
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 15:44
Decorrido prazo de INSTIT DE PREVID DOS SERVID PUBLICOS DO MUN DE JARU em 01/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 09:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/04/2019.
-
29/03/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2019 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 09:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 18:37
Mandado devolvido sorteio
-
11/03/2019 18:37
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2019 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2019 12:35
Expedição de Mandado.
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07/03/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 06:25
Decorrido prazo de RENATA SOUZA DO NASCIMENTO em 27/11/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 06:25
Decorrido prazo de INSTIT DE PREVID DOS SERVID PUBLICOS DO MUN DE JARU em 27/11/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 11:03
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2018 11:08
Classe Processual PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) alterada para JUIZADOS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/11/2018 17:17
Juntada de Petição de petição
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23/11/2018 01:53
Publicado Decisão em 26/11/2018.
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23/11/2018 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2018 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 10:34
Declarada incompetência
-
20/11/2018 18:50
Conclusos para decisão
-
20/11/2018 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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