TJRO - 7000016-44.2022.8.22.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 15:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
22/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:03
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:01
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2024 00:02
Publicado DECISÃO em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7000016-44.2022.8.22.0010 Classe: Embargos de Declaração Cível Polo Ativo: EMBARGANTE: CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA ADVOGADO DO EMBARGANTE: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES, OAB nº RO5369A Polo Passivo: EMBARGADO: GILBERTO DE SOUZA BRITO ADVOGADO DO EMBARGADO: LEONARDO ZANELATO GONCALVES, OAB nº RO3941A DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por CENTRO DE EDUCAÇÃO DE ROLIM DE MOURA LTDA, contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário (ID n. 26036690).
Alega o embargante que a decisão proferida apresenta omissão quanto ao não reconhecimento da repercussão geral no presente caso.
Examinados, decido.
Não há omissão a ser sanada, porquanto a negativa de seguimento do recurso extraordinário se deu após o retorno dos autos do STF, que determinou a aplicação do TEMA 800/STF, ao caso.
Verifica-se que os presentes embargos revelam o inconformismo com a decisão.
Ademais, a pretensão do embargante é descabida, uma vez que não cabem embargos de declaração contra decisão de presidente do tribunal que examina a admissão de recurso extraordinário.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS.
SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO.
NÃO OCORRÊNCIA.
INTEMPESTIVIDADE. 1.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a oposição de embargos de declaração contra pronunciamento do Presidente do Tribunal a quo que não admite o recurso extraordinário, por serem incabíveis, não interrompe ou suspende o prazo para interposição do agravo. 2.
Agravo interno desprovido. (STF - RE: 1398869 SP, Relator: Min.
NUNES MARQUES, Data de Julgamento: 18/04/2023, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-05-2023 PUBLIC 03-05-2023).
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
MATÉRIA CRIMINAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA JUÍZO QUE INADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA ORIGEM.
SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO INTEMPESTIVO.
PRECEDENTES.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
A oposição de embargos de declaração contra juízo de admissibilidade de recurso extraordinário promovido pelo Tribunal de origem não possui o condão de interromper o prazo recursal para interposição do agravo.
Precedentes. 2.
Agravo regimental desprovido. (STF - ARE: 1469228 PB, Relator: Min.
EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 26/02/2024, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-03-2024 PUBLIC 05-03-2024).
Pelo exposto, não se conhece dos presentes embargos.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 27 de novembro de 2024.
Ilisir Bueno Rodrigues Presidente da 2ª Turma Recursal de Rondônia -
27/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:38
Negado seguimento ao recurso
-
27/11/2024 00:02
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA BRITO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:02
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA BRITO em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 17:29
Juntada de Petição de Contraminuta
-
19/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2024.
-
12/11/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:27
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
11/11/2024 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:59
Negado seguimento ao recurso
-
10/10/2024 09:54
Conclusos para decisão
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04/10/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência
-
04/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 22:44
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 00:07
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:03
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA BRITO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:02
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA BRITO em 25/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2024 00:12
Publicado DECISÃO em 05/09/2024.
-
04/09/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência
-
19/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
16/12/2023 10:11
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA BRITO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:05
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA BRITO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:02
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA BRITO em 12/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:18
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA BRITO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO ZANELATO GONCALVES em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:17
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:17
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:17
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:02
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:02
Decorrido prazo de LEONARDO ZANELATO GONCALVES em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:02
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:02
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA BRITO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:02
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/11/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2023.
-
17/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Extraordinário
-
09/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 26/10/2023.
-
25/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:26
Recurso Extraordinário não admitido
-
05/09/2023 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
09/02/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
23/01/2023 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2022 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
20/12/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 00:11
Decorrido prazo de LEONARDO ZANELATO GONCALVES em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:11
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:11
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA BRITO em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:11
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:11
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:11
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA BRITO em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:11
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA em 24/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 12:24
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
31/10/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2022.
-
31/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2022 00:10
Publicado ACÓRDÃO em 01/11/2022.
-
31/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/10/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 12:03
Conhecido o recurso de CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-43 (RECORRENTE) e não-provido
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04/10/2022 13:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2022 10:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/09/2022 11:25
Juntada de Petição de Alegações finais
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20/09/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 13:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/06/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 15:38
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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