TJRO - 0173282-54.2004.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2021 16:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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04/05/2021 13:14
Expedição de Certidão.
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04/05/2021 13:12
Expedição de #Não preenchido#.
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10/04/2021 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 09/04/2021 23:59:59.
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17/02/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 10:20
Expedição de Certidão.
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09/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0173282-54.2004.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 0173282-54.2004.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Sérgio Fernandes de Abreu Júnior (OAB/RO 6629) Apelada: F.H.V. da Frota - Me Advogado: Erci Francisco de Aguiar Neto (OAB/RO 8659) Relator: DES.
MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 09/07/2020 Adiado em 27/10/2020 Adiado em 03/11/2020 DECISÃO: "RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.'' EMENTA: Recurso de apelação.
Execução fiscal.
Prescrição Intercorrente.
Diligências infrutíferas.
Configuração.
Verificado decurso de prazo superior a cinco anos, desde o último ato frutífero, resta caracterizada a prescrição intercorrente, sendo a extinção do feito executório medida imperiosa.
Recurso não provido. -
08/02/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 12:18
Retificado 08/02/2021 12:18 - Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0801157-88.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJe) Origem 7003954-79.2019.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Winston Clayton Alves Lima (OAB/RO 7418) Agravado: Madeireira Portmar Ltda Defensor Público: José Oliveira de Andrade (OAB/RO 111B) Relator: DES.
MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 04/03/2020 Adiado em 27/10/2020 Adiado em 03/11/2020 DECISÃO: "RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE." EMENTA: Recurso de apelação.
Execução fiscal.
Prescrição Intercorrente.
Diligências infrutíferas.
Configuração.
Verificado decurso de prazo superior a cinco anos, desde o último ato frutífero, resta caracterizada a prescrição intercorrente, sendo a extinção do feito executório medida imperiosa.
Recurso não provido. -
05/02/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 16:00
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e não-provido.
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10/11/2020 17:54
Deliberado em sessão
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26/10/2020 10:30
Expedição de Certidão.
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16/10/2020 08:34
Expedição de Certidão.
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07/10/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 15:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/07/2020 15:56
Conclusos para decisão
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10/07/2020 15:56
Expedição de Certidão.
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10/07/2020 10:44
Juntada de termo de triagem
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09/07/2020 16:44
Recebidos os autos
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09/07/2020 16:44
Recebidos os autos
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09/07/2020 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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