TJRO - 7001558-52.2021.8.22.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE Processo nº: 7001558-52.2021.8.22.0004 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA MENDES DE ARAUJO Advogado do(a) REQUERENTE: EDEMILSON EVANGELISTA DE ABREU - RO2792 REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica vossa senhoria notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial.
O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas).
Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Ouro Preto do Oeste, 1 de dezembro de 2023. - 
                                            
01/12/2023 06:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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30/11/2023 19:27
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 00:17
Decorrido prazo de EDEMILSON EVANGELISTA DE ABREU em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:17
Decorrido prazo de MARIA MENDES DE ARAUJO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:17
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:02
Decorrido prazo de MARIA MENDES DE ARAUJO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:02
Decorrido prazo de EDEMILSON EVANGELISTA DE ABREU em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:02
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:02
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 22/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Recurso Inominado Cível Processo: 7001558-52.2021.8.22.0004 AUTOR: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADOS DO AUTOR: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664A, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546A, ENERGISA RONDÔNIA AUTOR: MARIA MENDES DE ARAUJO ADVOGADO DO AUTOR: EDEMILSON EVANGELISTA DE ABREU, OAB nº RO2792A Relator: {{orgao_julgador.magistrado}} DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., com fundamento no art. 1.021, do CPC em face de decisão que não admitiu recurso extraordinário (ID 17350786). Sem contrarrazões. Examinados, decido. A pretensão da recorrente é descabida, uma vez que o agravo interno interposto nos termos do artigo 1.021, do Código de Processo Civil é hipótese recursal possível quando a decisão de inadmissibilidade tiver sido fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos (artigo 1.030, I e III, do CPC), consoante prescreve o artigo 1.030, §2º do CPC. Com efeito, a inadmissão do recurso especial por outro motivo, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, desafia o agravo do artigo 1.042 do mesmo Codex, configurando-se, na espécie, erro grosseiro. (STJ - REsp: 1740831 PR 2018/0109073-7, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 12/06/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/11/2018). Por conseguinte, a interposição de agravo interno contra decisão que não admite recurso extraordinário, excetuadas as hipóteses do artigo 1.030 do CPC, constitui erro grosseiro que impede o conhecimento do recurso e a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Ante o exposto, não conheço do recurso. Intime-se. Porto Velho - RO, 25 de outubro de 2023. José Augusto Alves Martins Presidente - 
                                            
25/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:28
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de ENERGISA RONDÃNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
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05/09/2023 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/02/2023 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/02/2023 12:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/02/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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16/02/2023 00:07
Decorrido prazo de MARIA MENDES DE ARAUJO em 15/02/2023 23:59.
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18/01/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
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18/01/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/01/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/11/2022 11:22
Juntada de Petição de agravo interno
 - 
                                            
10/11/2022 11:21
Juntada de Petição de agravo interno
 - 
                                            
10/11/2022 11:19
Juntada de Petição de agravo interno
 - 
                                            
09/11/2022 00:09
Decorrido prazo de MARIA MENDES DE ARAUJO em 08/11/2022 23:59.
 - 
                                            
08/11/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/11/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/11/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/10/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
13/10/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/10/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/09/2022 11:04
Recurso Extraordinário não admitido
 - 
                                            
14/09/2022 19:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/09/2022 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
 - 
                                            
30/08/2022 00:03
Decorrido prazo de MARIA MENDES DE ARAUJO em 29/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2022.
 - 
                                            
04/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
03/08/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/08/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/05/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/05/2022 00:01
Decorrido prazo de EDEMILSON EVANGELISTA DE ABREU em 25/05/2022 23:59.
 - 
                                            
26/05/2022 00:01
Decorrido prazo de MARIA MENDES DE ARAUJO em 25/05/2022 23:59.
 - 
                                            
24/05/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/05/2022 00:00
Publicado INTEIRO TEOR em 03/05/2022.
 - 
                                            
02/05/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
 - 
                                            
28/04/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2022 12:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
21/03/2022 10:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
21/03/2022 10:25
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
10/03/2022 07:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
08/03/2022 12:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
 - 
                                            
10/02/2022 12:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/12/2021 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
06/12/2021 00:00
Publicado INTEIRO TEOR em 07/12/2021.
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06/12/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
 - 
                                            
02/12/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 12:49
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (AUTOR) e não-provido
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30/11/2021 07:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
30/11/2021 07:23
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
29/11/2021 07:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
17/11/2021 11:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
 - 
                                            
19/10/2021 12:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/10/2021 13:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/10/2021 13:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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Ajuizamento: 20/05/2022 02:08